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NÉCTAR DE FRUTA: FONTE DE VITAMINA C?

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Devido a necessidade crescente de produtos mais práticos e prontos para consumo, além do avanço da tecnologia de alimentos, se tem notado um aumento de novos produtos alimentícios, como por exemplo, o néctar de fruta industrializado. Estes estão disponíveis no mercado em grande número e variedades de sabor, marca e para diferentes públicos (dietéticos e light).

O mercado brasileiro de néctares de fruta, especialmente o de laranja, vem crescendo consideravelmente, visto que é uma opção considerada prática, “saudável” e conveniente para os consumidores, e, além disto, uma grande oportunidade para os fabricantes, visto que o Brasil é o maior produtor de laranjas do mundo, segundo o MAPA.

Para estes néctares de fruta serem considerados de boa qualidade, devem apresentar atributos semelhantes ao produto original, o qual seria o suco de fruta in natura. Para isto, muitas marcas aderiram a adição de ácido ascórbico (vitamina C). Porém, pode ocorrer degradação desta vitamina em diferentes etapas da fabricação do produto e pós fabricação. Tendo em vista esta informação, surge o questionamento: seria o néctar de fruta uma boa fonte de vitamina C para o ser humano?

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Segundo o artigo 21 do decreto Nº 6.871, de 4 de Junho de 2009, néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. No parágrafo segundo deste mesmo artigo encontra-se a definição de néctar misto, onde tem-se que este trata-se de uma bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partes comestíveis de vegetais, de seus extratos ou combinação de ambos, e adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.

O produto em questão oferecido pelo fabricante Del Valle se apresenta como néctar misto de laranja e maçã com vitaminas, minerais e sem conservantes, assim como a fruta.  Como informado no site do fabricante (figura 1), as receitas são fortificadas com os principais nutrientes de cada fruta perdidos no processo de fabricação. Assim, garantem que 1 copo de Del Valle Laranja seja rico em Vitamina C, assim como 1 laranja.


  Figura 1. Principais características do néctar de fruta Laranja Del Valle.
                                                                           
Figura 2. Informação nutricional do Del Valle néctar laranja.

Figura 3. Embalagem do néctar misto de laranja e maçã Del Valle.

LEGISLAÇÃO

A legislação vigente que regula a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas trata-se da Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, a qual é regulamentada pelo decreto Nº 6.871, de 4 de Junho de 2009.

Além destas, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através das intruções normativas Nº 12, de 4 de Setembro de 2003 e Nº 42, de 11 de Setembro de 2013, aprova o regulamento técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade dos sucos tropicais de abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, mangaba, maracujá e pitanga; e os padrões de identidade e qualidade dos néctares de abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, maracujá, pêssego e pitanga, além de laranja e uva.

Na instrução normativa Nº 42, de 11 de Setembro de 2013 é apresentado no artigo terceiro a quantidade mínima de suco da fruta para os néctares de laranja e uva, as quais devem seguir:
I - 30% (m/m) (trinta por cento massa massa) a partir da publicação desta Instrução Normativa;
II - 40% (m/m) (quarenta por cento massa massa) a partir de 31 de janeiro de 2015; e
III - 50% (m/m) (cinquenta por cento massa massa) a partir de 31 de janeiro de 2016.

A RDC Nº 360 de 2003 informa sobre a rotulagem nutricional obrigatória, onde no item 3 informa que é obrigatório declarar na rotulagem nutricional a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. A declaração do teor das vitaminas e minerais que constam no anexo A é opcional, sempre e quando estiverem presentes em quantidade igual ou menor a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo.

Nenhuma das legislações vigentes torna compulsório a adição de vitamina C nos néctares de fruta ou trata de quantidade mínima necessária para os mesmos.

DISCUSSÃO E FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

Os seres humanos não são capazes de sintetizar vitamina C, e para isto devem ingeri-la em sua alimentação, visto que a mesma possui grande importância para o organismo, sendo antioxidante, facilita absorção do ferro, fortalece o sistema imunológico, participa da sintese de alguns aminoácidos e síntese do colágeno e atua com função antiescorbútica.

Um produto que se propõe como fonte de vitamina C é o néctar de fruta, o qual é fortificado com a mesma. Devido a termolabilidade desta vitamina e de sua alta instabilidade há uma degradação da mesma durante a fabricação do néctar de fruta, especialmente em consequencia do tratamento térmico e da temperatura de estocagem. Portanto, a exposição à luz ou ao calor seriam prejudiciais para a garantia da quantidade de vitamina C no produto, tanto durante o processo de fabricação quanto durante sua estocagem até o consumo final. Este dado foi comprovado em estudo pela EMBRAPA, o qual verificou que os parâmetros temperatura e tempo influenciaram significativamente na degradação do ácido ascórbico.

Além disto, estudos apresentados no estudo de Cardoso et al. sugerem que o acréscimo de açúcar também reduz o teor vitamínico e, visto que os néctares de fruta possuem alta concentração de açúcar, sendo este seu segundo principal componente, este também seria um agravante para a degradação da vitamina C adicionada.

Dos fatores que contribuem para a degradação da vitamina C, podemos destacar além da temperatura, a concentração sal e açúcar, o pH, o oxigênio, as enzimas e os catalisadores metálicos. A perda desta vitamina pode ocorrer durante processos de aumento de temperatura, na lixiviação de alimentos, em pH maior que 4 devido a um rearranjo irreversível a material biológico inativo, o qual também ocorre na presença de íons Cobre.

Ademais, existem estudos brasileiros onde foram analisados néctares de laranja, uva, manga, goiaba, tangerina e abacaxi a partir de três diferentes marcas para cada sabor onde os resultados mostraram que a maioria dos néctares apresentou quantidade de vitamina C inferior ao informado no rótulo, mostrando que há uma degradação da vitamina em questão. Estes mesmos estudos informam que para atingir a ingestão diária recomendada de acordo com a quantidade de ácido ascórbico verificado nos sucos os consumidores deveriam ingerir, no caso do néctar de laranja, quatro copos e no caso do néctar de uva, cinquenta copos.

CONCLUSÃO

Considerando os estudos analisados, a legislação vigente e o produto analisado pode-se concluir que o néctar de fruta não é a opção mais indicada para ser utilizada como única ou principal fonte de vitamina C, pois esta sofre degradação durante o processo de fabricação, estocagem e após aberto. Além disso, trata-se de uma bebida altamente calórica, contendo inclusive mais carboidrato do que refrigerantes. Porém, deve-se informar que o produto analisado néctar misto de laranja e maçã Del Valle encontra-se dentro das normas vigentes quanto a rotulagem e informação nutricional e não possui obrigação de fortificar com vitaminas o néctar de fruta produzido.

Para ingestão adequada e saudável dessa vitamina, a melhor opção apresentada nos estudos analisados foi o suco de laranja in natura produzido para consumo imediato para evitar degradação da vitamina.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto Nº 6.871, de 4 de Junho de 2009. Brasília: 2009.

CARDOSO, Josieli Ayres da Cruz; ROSSALES, Rosimeri; LIMONS, Bruna; REIS, Simone Farias; SCHUMACHER, Bianca Oliveira; HELBIG, Elizabete. Teor e estabilidade de vitamina C em sucos in natura e industrializados. O Mundo da Saúde, São Paulo, v. 39, n. 4, p. 460-469, 2015. Disponível em <http://www.saocamilo-sp.br/pdf/mundo_saude/155572/A07.pdf>. Acessado em  14  Jan.  2017.

Del Valle, Del Valle. Disponível em: < http://www.delvalle.com.br/pt/produtos/del-valle-nectar/>. Acesso em: 14 de Janeiro de 2017.

FERRAREZI, Alessandra Carvalho; SANTOS, Karina Olbrich dos; MONTEIRO, Magali. Avaliação crítica da legislação brasileira de sucos de fruta, com ênfase no suco de fruta pronto para beber. Rev. Nutr., Campinas, v. 23, n. 4, p. 667-677, Ago. 2010. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732010000400016&lng=en&nrm=iso>. Acessado em  14  Jan.  2017.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa Nº 42, de 11 de Setembro de 2013. Disponível em: < http://www.lex.com.br/legis_24833424_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_42_DE_11_DE_SETEMBRO_DE_2013.aspx>. Acesso em: 14 de Janeiro de 2017.

OLIVEIRA, Maria Elisabeth Barros; ALMEIDA, Ricardo Farias de. Estabilidade do ácido ascórbico em suco de caju em função da temperatura, dulcificação e tempo de estocagem. Disponível em: <http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/34612/1/AT10058.pdf>. Acesso em: 18 de Janeiro de 2017. 

PEREIRA, Vinicius Rodrigues. Ácido Ascórbico – características, mecanismos de atuação e aplicações na indústria de alimentos. 2008. 40 f. Monografia - Departamento de Ciência dos Alimentos, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas. 2008.

 

Autora: Rebecca da Fonseca Marques de Abrantes
Estudante de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
DRE: 111273235

COM OU SEM AÇÚCAR?

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É comum encontrarmos nas prateleiras de supermercados alimentos que indicam baixa ou nenhuma adição de açúcar. Tais produtos são, ou seriam, vantajosos ao público que possui restrições em sua alimentação e precisa ou deseja fazer ingestão de carboidratos menor em relação a população como um todo, porém o que chama a atenção é que alguns desses produtos tem sabor e apresentação de alimentos caracterizados justamente por seu alto teor de açúcares. 

A marca Lowçucar é especializada em produtos alimentícios com restrição de açúcar refinado. Entre seus produtos está um biscoito de chocolate cujo rótulo informa que não há açúcar presente em sua composição. No entendo, na análise dos ingredientes estão presentes diversos açúcares ou produtos da reação destes com outros compostos, como álcool, por exemplo. Tais ingredientes são chamados de adoçantes ou edulcorantes.

Diante disso, podemos dizer que realmente se trata de um produto com ZERO adição de AÇÚCAR?

Embora a Portaria 152, de 13 de Dezembro de 2013 define açúcar como "produto obtido a partir da cana-de-açúcar pertencente às cultivares provenientes da espécie Saccharum officinarum L. através de processos adequados" e todos os adoçantes utilizados no produto constam na lista de edulcorantes permitidos pela ANVISA, é preciso que se tenha muito cuidado com os rótulos que acompanham os alimentos, pois há presença sim se substâncias edulcorantes e adoçantes que usadas de forma indiscriminada resultam no aumento glicêmico, uma vez que o público pode consumir o biscoito em quantidade excessiva por tratar-de se um produto "sem açúcar", o que pode ser perigoso principalmente para crianças com restrição alimentar de carboidratos.

Tratando-se então de produtos dietéticos fica sempre a pergunta do que é considerado açúcar e se realmente podemos dizer que há ausência deles.


Fontes consultadas:
- Portaria 152, 13/12/2013 : http://www.lex.com.br/legis_25168439_PORTARIA_N_152_DE_6_DE_DEZEMBRO_DE_2013.aspx

- http://www.alimentosprocessados.com.br/arquivos/Ingredientes-e-aditivos/Adocantes-ABIAD.pdf

- http://www.scielo.br/pdf/%0D/abem/v46n3/10899.pdf

- http://lightsweet.com.br/lowcucar/

- Ficha Técnica do produto http://lightsweet.com.br/lowcucar/uploads/produtos/pdf/biscoito-recheado-sabor-chocolate-fichatecnica-1442344955.pdf

Chá de erva- cidreira: Melissa officinalis x Lippia alba

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DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Erva cidreira é o nome dado popularmente a todas as plantas que possuem um chá com propriedades medicinais semelhantes a planta Melissa officinalis , a qual é chamada de “erva- cidreira verdadeira”. No Brasil, a planta conhecida por possuir essas propriedades é a Lippia alba, uma planta arbustiva nativa da América do Sul. Assim como a Melissa officinalis, seu chá possui propriedades medicinais como: calmante, antiespasmódica e digestiva (REIS et al., 2009), as quais garantem sua ampla comercialização e produção industrial no mundo todo. São, geralmente, comercializados sachês das folhas secas armazenados em embalagens contendo apenas o nome popular das plantas (“erva- cidreira”)
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FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

Por se tratarem de plantas diferentes, essas propriedades medicinais são concebidas pela presença de composto químicos diferentes, os quais irão interferir nas características organolépticas do produto. No óleo essencial de Melissa officinalis os componentes majoritários são citronelal e citral (geranial + neral), respectivamente, seguidos pelo beta- cariofileno, germancreno D, ocimeno e citronelol (REIS et al., 2009). Já a Lippia alba, possui como majoritário apenas o citral, o possuindo em maior quantidade quando comparada a erva- cidreira verdadeira, seguido de linalol, geraniol, nerol e beta- mirceno (SILVA et al., 2006). A quantidade de citral presente nas duas plantas é a responsável pelo odor semelhante ao limão, o qual é marcante no sabor de seus chás.

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LEGISLAÇÃO

A  RDC Nº. 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, a qual aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS", os chás são classificados como “Produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, constantes de Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás. O produto pode ser adicionado de aroma e ou especiaria para conferir aroma e ou sabor.” Sendo assim, apesar de serem constituídos de parte vegetais, não estão enquadrados do grupo das drogas vegetais, nem dos fitoterápicos, uma vez que o seu consumo não caracteriza fins de promoção a saúde.
Nesse mesmo contexto, a legislação vigente diz que: “o produto deve ser designado de "Chá", seguido do nome comum da espécie vegetal utilizada, podendo ser acrescido do processo de obtenção e ou característica específica. Podem ser utilizadas denominações consagradas pelo uso.” Essa norma se faz bem diferente da existente para drogas vegetais e fitoterápicos, uma vez que não estabelece obrigatoriedade para a inclusão do nome científico das plantas utilizadas no preparo dos sachês que serão comercializados.

DISCUSSÃO

Como dito anteriormente, os diferentes chás de erva- cidreira conhecidos popularmente possuem propriedades medicinais comprovadas pela literatura cientifica. Por mais que não seja caracterizado um uso medicinal, a sua ingestão causa influência na saúde do indivíduo que devem ser levadas em consideração. A legislação para a rotulagem dos chás permite que sejam utilizados apenas os nomes populares das espécies vegetais, porém não especifica o que deve ser feito em casos de espécies diferentes que possuam o mesmo nome popular.
No Brasil, de um modo geral, há pouca difusão da informação em relação ao assunto “plantas medicinais”, principalmente quando se trata da diferenciação popular das espécies. É muito comum a desinformação da população em relação a existência de duas espécies de ervas- cidreiras, de um modo geral, o nome científico conhecido amplamente é Melissa officinalis. Dessa forma, a indústria alimentícia se vale desse fato para baratear a sua produção oferecendo a Lippia alba (nativa), a qual será consumida como se fosse a mais cara. A não obrigatoriedade de especificação em relação ao nome científico da espécie vegetal utilizada abre margens para a indústria lucrar com a desinformação do consumidor.

CONCLUSÃO

A legislação vigente da ANVISA não protege o consumidor em relação ao consumo de chás, uma vez que não existe uma rigidez quanto a especificação do nome científico das espécies contidas no produto. Esse fato pode gerar frustração do consumidor com relação as características organolépticas e, em alguns casos, complicações a saúde. Os chás de ervas- cidreira, por serem infusões ou decocções de partes vegetais de plantas medicinais deveriam ser registrados como drogas vegetais, o que obrigaria a rotulagem do nome científico da planta utilizada, evitando, assim, que os consumidores sejam enganados.

Referências

Rieck, E.B.; Informe Técnico nº. 005 – MED/NVP/DVS/CEVS/SES/RS - Versão 001. Assunto: Esclarecimentos sobre a regulamentação de medicamentos fitoterápicos, plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais.  Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. 2010

Reis, E. S.; Pinto, J. P. B.; Rosado, L. S. D.; Corrêa, R. M. Teor e composição química do óleo essencial de Melissa officinalis L. in vitro sob influência do meio de cultura. Acta Sci., Agron. vol.31 no.2 Maringá Apr./June 2009

SILVA, N.A. ; OLIVEIRA, F.F. ; COSTA, L. C. B.; BIZZO, H.R.; OLIVEIRA, R.A. Caracterização química do óleo essencial da erva cidreira (Lippia alba (Mill.) N. E. Br.) cultivada em Ilhéus na Bahia. Rev. Bras. Pl. Med., Botucatu, v.8, n.3, p.52-55, 2006.
RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005. REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS.

Biasi, L.; Costa, G. Propagação vegetativa de Lippia alba. Cienc. Rural vol.33 no.3 Santa Maria May/June 2003


Elaboração: Carolina Santos Barreto - 112209750


"Nuvem": A mensagem por trás da linguagem não verbal

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"Ensure – Nutrição completa e balanceada."

A propagação da informação sobre a real indicação do Ensure é de fato seguida pelas farmácias?

Antes de discorrermos sobre a propagação da informação, é extremamente importante que definamos o que é a tal informação e como esta, será utilizada como objeto de estudo, seu conjunto em diferentes níveis e a definição de fórmula infantil.
 “Segundo Bateson, a informação consiste em ponto de vista para a interpretação de eventos ou objetos, que torna visíveis os significados previamente invisíveis ou ilumina conexões inesperadas. Assim, a informação é um meio necessário ou material para extrair e construir o conhecimento. ”(Nonaka & Takeuchi, 2008)

Além disso, quando falamos em informação, também nos remetemos a tudo aquilo que se encontra atrelado a uma determinada palavra, seja essa informação dada de maneira verbal ou não verbal. Sendo assim, entramos no mundo da hipertextualidade, que de acordo com Bugay & Ulbricht, é um modelo de organização que “permite situar assuntos distintos, inter-relacionados em diferentes níveis de aprofundamento, permitindo ao usuário trabalhar em seu próprio ritmo [...], adequando às suas características e interesses. “ (Hipertextualidade, 2011)

A pesquisa consistiu em visitar 20 farmácias: nos bairros do Rio Comprido (2 farmácias) e Tijuca (15) na cidade do Rio de Janeiro - RJ e no bairro do Cascatinha (3 farmácias) em Juiz de Fora – MG. Na visita, os farmacêuticos responsáveis foram indagados sobre qual seria a indicação para o Ensure e qual a informação que o setor de formação desses profissionais (vinculados às distribuidoras) passa como sendo a indicação de tal produto. Os resultados foram compilados e geraram um gráfico de barras com as respostas obtidas. Além disso, foram indagados sobre a possibilidade da transmissão não verbal da possível indicação do produto, devido a sua alocação nas prateleiras das farmácias.(Gráfico 1)

Com base nas legislações que regulamentam as fórmulas infantis, RDC nº43, nº44, nº45 e nº 46, de 19 de setembro de 2011, foi analisada a composição do complemento nutricional Ensure e contraposta com essas RDC’s, com o intuito de paramentar bromatologicamente os argumentos aqui expostos. Com o resultado da análise do rótulo, vemos que em parâmetros pontuais, o Ensure não se adequa a classificação de fórmula infantil.
Corroborando a isso, o site da indústria farmacêutica produtora desse complemento, o produto é indicado para adultos saudáveis que visam suplementar principalmente a quantidade proteica em sua dieta, com o intuito de manter ou favorecer a musculatura.
Entretanto, quando vamos para um dos seguimentos finais da cadeia de transferência da informação, vemos associações ao produto equivocada, seja por meio da informação falada (35 % dos farmacêuticos consultados indicaram que receberam a informação da empresa nas quais trabalhavam que o produto era uma fórmula infantil) ou visual (devido à localização do produto nas mesmas prateleiras das fórmulas infantis) (100 % das farmácias visitadas, apresentavam o produto na mesma prateleira das fórmulas infantis).

Ao falarmos em propagação da informação, devemos ir além do verbal, por isso, entramos no mundo da hipertextualidade. Ao abranger no mundo hipertextual a questão visual, a localização de produtos e a questão da elaboração gráfica de um rótulo físico, somados às informações transmitidas pelo profissional de saúde que ali se encontra para orientar, é de suma importância na formação de opinião/conhecimento do consumidor. Dispor de grande atenção a esses “mínimos” detalhes, pode fazer com que grandes problemas para o consumidor sejam evitados.

Referências Bibliográficas:

Abbott. (19 de dezembro de 2016). ENSURE. Fonte: https://ensure.abbott/br/
ANVISA. (2011). RDC nº 43. Brasília.
ANVISA. (2011). RDC nº 44. Brasília.
ANVISA. (2011). RDC nº 45. Brasília.
ANVISA. (2011). RDC nº 46. Brasília.
Hipertextualidade. (22 de julho de 2011). Fonte:https://hipertextualidade.wordpress.com/category/conceito/
Nonaka, I., & Takeuchi, H. (2008). Teoria do Conhecimento Organizacional. Porto Alegre: Bookman.

QUAL YAKULT TOMAR?

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Há mais de 40 anos existe no mercado brasileiro o leite fermentado de nome e marca Yakult, que promete manter o equilíbrio da flora intestinal de seus consumidores. Sendo um produto de gosto popular que chega aos incríveis números de 25 mil unidades de Yakult consumidas diariamente em 33 países diferentes. E nos últimos anos tem se reinventado e lançado novos produtos no mercado. Será que há de fato diferença entre estes produtos tão largamente explorados comercialmente?
Legislação
Segundo a legislação brasileira, entende-se por leites fermentados os produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, ou reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de microorganismos específicos.
Estes microorganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo  de validade.
Sendo por adição, o produto não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea deve representar pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. 
São regulados de acordo com sua identidade e qualidade conforme Instrução normativa nº 46, de 23 de outubro de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e ainda definidos os padrões microbiológicos para alimentos conforme a RDC Nº 12, de 02 de janeiro de 2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Contudo, os iogurtes e bebidas lácteas fermentadas são produtos de competência do MAPA, e a Anvisa responsável pela avaliação de segurança de uso e eficácia de alegações, há um acordo entre Anvisa e MAPA e quando um empresa tem interesse em usar alegação de propriedade funcional e ou de saúde em produtos que sejam de competência do MAPA, a empresa deve solicitar primeiro a avaliação da eficácia da alegação pretendida à Anvisa. Quando a Anvisa conclui essa avaliação, ela emite um parecer de aprovação ou indeferimento e envia à empresa com cópia para a área competente do MAPA. Da mesma forma, quando um novo ingrediente, inclusive probiótico, é utilizado em produtos de competência do MAPA, a empresa deve solicitar a avaliação da segurança de uso à Anvisa antes da regularização do produto no MAPA.

Fundamentos Bromatológicos
O yakult  foi desenvolvido em 1935, no Japão, pelo Dr. Minoru Shirota, afim de  diminuir o índice de mortalidade infantil por infecções gastrointestinais, chegando a seleção de uma espécie de lactobacilos resistentes à acidez do estômago e, que se mantendo vivos no intestino, inibiam a proliferação de bactérias intestinais nocivas, promovendo o equilíbrio da flora intestinal. Estes micro-organismos revolucionaram todos os conceitos da área de saúde preventiva e foram denominados Lactobacillus caseiShirota, sendo registrado como alimentos funcinonal desde 2001, na categoria probióticos.

Segundo a ANVISA, alimentos funcionais são aqueles que produzem efeitos metabólicos ou fisiológicos através da atuação de um nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento, manutenção e em outras funções normais do organismo humano.
E probióticos se encontra definido na RDC 02 de 2012 como "microrganismos vivos capazes de melhorar o equilíbrio microbiano intestinal produzindo efeitos benéficos à saúde do indivíduo".

As características de um microrganismo probiótico são as seguintes:
• Ter segurança no consumo;
• Pertencer à microbiota natural do hospedeiro;
• Além de sobreviver ao processo de fabricação, comercialização e consumo, deve ser resistente aos sucos digestivos e chegar vivo aos intestinos e se desenvolver (
1x108 UFC);
• Promover efeitos benéficos comprovados cientificamente;


Os tipos de yakult comercializados são para públicos alvos distintos. Sendo:
 - Yakult (convencional): indicado para público infanto-juvenil por ter quantidade suficiente de lactobacilos vivos  para o efeito desejado.

- Yakult 40, presente desde 2001 no Brasil indicado para público adulto pois possui 40 bilhões de lactobacilos, 5 vezes mais que o Yakult convencional para auxiliar os adultos a manterem a microbiota intestinal equilibrada. Fator muito importante devido à diminuição da resistência e ao aumento de bactérias nocivas nos intestinos à medida que o indivíduo envelhece, devido à má alimentação, uso de medicamentos (especialmente antibióticos e laxantes) e de álcool, associados a uma vida com stress, interferem no bom funcionamento intestinal.


- Yakult 40 light, lançado em 2016 para o público adulto, contendo os 40 bilhões de lactobacilos vivos e ainda possui 30 calorias, uma redução de 41% do valor energético comparado ao Leite Fermentado Yakult convencional.
Na formulação houve substituição de parte do açúcar pela sucralose.

Discussão
No Brasil, o Yakult foi aprovado pela ANVISA em 2001 e encontra-se de acordo com a legislação vigente, como as resoluções:
ANVISA/MS 16/99,
que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes.
ANVISA/MS 17/99, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança de alimentos que prova, baseado em estudos e evidências científicas, se o produto é seguro sob o ponto de risco à saúde ou não.
ANVISA/MS 18/99, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para a análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde, alegadas em rotulagem de alimentos
ANVISA/MS 19/99, que aprova o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimentos com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde em sua rotulagem.
Atualmente, a busca incessante por melhor qualidade de vida conduz muitos uma dieta mais completa, não só com redução de calorias, mas sim com benefícios, querem enriquecer sua alimentação a fim de manter um bom equilíbrio de sua saúde. E para tal, esse público possui maior exigência e procuram por respaldo científico e de órgãos reguladores que comprovem a ação proposta.
Por isso, há diversos estudos que testam Yakult e similares, afim de saber mais de seus já conhecidos benefícios e descobrir outros mais. Como por exemplo, estudos que ressaltam que o Yakult dificulta o desenvolvimento das bactérias nocivas e favorece o crescimento dos microrganismos benéficos.
Ou ainda que o referido leite fermentado diminui a concentração de substâncias tóxicas no organismo do hospedeiro, representado pela redução dos níveis de toxinas produzidas pelas bactérias nocivas através da degradação de proteínas.
Tem ainda estudos que a associam o consumo a diminuição de toxinas que favorecem o aparecimento de câncer no cólon, problemas e alergias respiratórias, entre outros.
Conclusão
Desta forma, é possível concluir que o consumo de Yakult como probióticos pode sim contribuir para o equilíbrio da flora intestinal, mas seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada, com alimentos prébiótico por exemplo, e hábitos de vida saudáveis. Contudo as diferenças entre os tipos comercializados não são muito significativas sendo muito mais uma estratégia de marketing, para aumentar um pouco o preço do produto e as vendas, visto que hoje divide o mercado com outras marcas. Por isso, é importante ressaltar que a ANVISA, embora reconheça a eficácia de alimentos contendo lactobacilos, que é o caso do Yakult, não permite que a propaganda alardeie benefícios além de "contribuir para o equilíbrio da flora intestinal".

Referências Bibliográficas
-         Anvisa – Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001.
-         Anvisa – Resolução RDC nº 16, de 03 de dezembro de 1999.
-         Anvisa – Resolução RDC nº 17, de 03 de dezembro de 1999.
-         Anvisa – Resolução RDC nº 18, de 03 de dezembro de 1999.
-         Anvisa – Resolução RDC nº 19, de 03 de dezembro de 1999.
-         Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Instrução normativa nº 46, de 23 de outubro de 2007.
-        http://www.farmacam.net.br/Literatura%20Alopatia%20FARMACAM/monografias%20FARMACAM/lactobacillus_casei%20farmacam.pdf (Acessado em 24/05/17).
-         http://mundodasmarcas.blogspot.com.br/2006/06/yakult-lactobacilos-vivos.html (Acessado em 24/05/17).
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A polêmica da farinha de trigo: a adição de ferro deu certo?

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A farinha de trigo, produzida a partir da moagem do endosperma dos grãos de trigo, é um dos alimentos principais da cesta básica do brasileiro, presente em pães, macarrão, bolos, biscoitos e diversos outros alimentos. Devido ao seu grau de importância na dieta nacional, é um alimento alvo para diversas modificações, como a fortificação ou enriquecimento de ferro na farinha de trigo, que é a adição de nutriente ao alimento como estratégia de melhoramento da qualidade dos alimentos disponibilizados à população de forma universal, com baixo custo e curto/médio prazo.
Há quase quinze anos, o Ministério da Saúde tornou obrigatória a fortificação com ferro em farinhas de trigo e de milho, no Brasil. A obrigatoriedade da fortificação de farinhas de trigo e de milho surgiu a partir da constatação da alta prevalência no país de anemia ferropriva, que é a anemia causada por deficiência de ferro. No Brasil, a anemia ferropriva atinge por volta de 30% a 69% dos pré-escolares e cerca de metade da população.
Após várias pesquisas bem-sucedidas em outros países com alimentos fortificados com ferro no combate a anemia ferropriva, o governo brasileiro decidiu pelo enriquecimento das farinhas de trigo e milho com o mineral, pois além de serem consumidas em todas as regiões do país e estarem presentes na cesta básica, há também o fato das farinhas serem produzidas de forma centralizada, por um número reduzido de empresas, o que facilitaria o processo de enriquecimento e a fiscalização do produto. Mas será que após todos estes anos os dados comprovam a eficácia da estratégia?

Legislação
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n°344, de 2002 os compostos de ferro de grau alimentício a serem utilizados são sulfato ferroso desidratado, fumarato ferroso, ferro reduzido e ferro eletrolítico, etilenodiaminotetraacetato (EDTA) de ferro e sódio e ferro bisglicina quelado. Sendo a quantidade de 4,2 mg de ferro/100 g de farinha, que equivale a 30% da IDR (Ingestão Diária Recomendada) desse mineral, e desta forma o produto fortificado pode ser considerado “rico em ferro”.
Fundamentos Bromatológicos
O objeto de estudo será a farinha de trigo enriquecida da marca Rosa Branca, que apresenta bastante inserção no mercado, devido principalmente ao preço acessível. O produto descrimina em seu rótulo os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, glúten, e alerta para possível presença de soja, aveia, centeio e cevada. Possui embalagem plástica de 1 kg, com partes transparentes no qual observa-se grãos finos de coloração branca.


Figura 1: Farinha de trigo da marca Rosa Branca com rótulo que indica 2,1 mg de Ferro em 50 g do produto.

E o rótulo se encontra de acordo com as resoluções da Anvisa de março de 2001: RDC n.º 39 – Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional e RDC n.º 40 – Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados. Cumpre os requisitos obrigatórios descrevendo: denominação do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, instruções de preparo (quando necessário), prazo de validade e lote.
Contudo não descreve a utilização de aditivos, dando a entender que não possui estabilizantes ou conservantes na formulação, o que pode estar em desacordo com o Informe técnico n.º 70  da Anvisa de 19 de janeiro de 2016.

Discussão
Na Consulta Pública nº 80, de 13 de dezembro de 2004 a ANVISA determina a quantidade de ingestão de ferro em mg/ dia recomendada em:
Lactente: 0,3 -  9 / Crianças; 6 -9  (varia conforme faixa etária)
Adultos: 14 / Gestante: 27/ Lactante: 15
E segundo a tabela de composição de alimentos da USDA, sabe-se que:
-          1 pão francês (38 g): 1,03 mg de ferro
-          1 porção de macarrão (100 g): 1,28 mg de ferro
-          1 fatia de bolo (100 g): 1,95 mg de ferro
-          1 porção de biscoito de maisena (100 g): 1,8 mg de ferro
Supondo que todos estes alimentos foram consumidos em um dia, ao somar a quantidade de ferro destes produtos alcança-se 6,06 mg de ferro, que dependendo da faixa etária não atinge o valor mínimo estabelecido. Pois é sabido que essa adição não substitui a suplementação com ferro em uma dieta adequada, composta por vegetais, carnes e cereais.
Porém, deve-se também levar em consideração a atual tendência brasileira de distúrbios e compulsão alimentar, principalmente por “junk foods” ricos em farinha e trigo.
E esse consumo exacerbado junto a suplementação a longo prazo, pode acarretar em efeitos adversos como aumento das reservas orgânicas de ferro, com risco de acúmulo, levando o organismo à intoxicação aguda ou crônica. Bem como hipervitaminose, que pode causar lesões hepáticas, úlceras, vômitos, diarreias e choque hipovolêmico..
O panorama atual revela diversos estudos que mostram que mesmo com o programa, as prevalências se mantiveram elevadas, sobretudo nas porções de população com menor poder socioeconômico, possivelmente em decorrência de problemas nas políticas públicas, onde parte da população só consegue fazer uma refeição por dia. E embora não haja um levantamento oficial, pesquisas em diferentes regiões do país apontam resultados fracassados da fortificação, com persistência na prevalência de anemia ferropriva.
Tais estudos apontam que uma das entraves na fortificação de alimentos com ferro, é a baixa biodisponibilidade do ferro empregado. Biodisponibilidade é a fração de um composto ingerida, absorvida e transportada para o local metabólico de ação no organismo. Logo, nem todos os compostos de ferro são considerados biodisponíveis, porque a fração absorvida de alguns é praticamente nula, como é o caso dos mais populares e financeiramente acessíveis para as indústrias.
Além disso existem estudos como o realizado em Campinas por Thaís Rezende Boen et al., da Pontifícia Universidade Católica, em que foram analisadas três diferentes marcas de farinha no qual demonstraram a ausência de compromisso das empresas para obter um processo homogêneo e contínuo de adição do composto de ferro para a farinha. Pois foi verificado muitos erros e diferenças nos níveis de fortificação podem ser vistos, algumas marcas bem acima e outras inclusive abaixo do valor estabelecido.
O que demonstra falha na fiscalização, e reforça o questionamento de benefícios aos produtores de ferro, visto que passaram a vender mais de seu produto com a nova regra.
Contudo é importante ressaltar que os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico foram atualizados. A Anvisa publicou a resolução-RDC N° 150, de 13 de abril de 2017 que atualiza as regras, e os fabricantes têm 24 meses para adequação das novas regras.
O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas. Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de farinha.
E conjuntamente, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas. E as farinhas de trigo e de milho enriquecidas devem conter, até o vencimento do prazo de validade, teor igual ou superior a 4 (quatro) miligramas de ferro por 100 (cem) gramas de farinha observado o limite máximo de 9 (nove) miligramas.
Ou seja, o país passou a ter controle mais rigoroso sobre a qualidade do material fortificado, contribuindo assim para maior sucesso do programa, diminuindo inclusive os erros causados pela baixa biodisponibilidade de ferro no produto.

Conclusão
Ao estudar as taxas de anemia do país é possível concluir que trata-se de uma técnica extremamente necessária, pois consegue atingir grandes e distintas camadas da sociedade com um baixo custo, e resposta a curto prazo se for feita de maneira correta. Sendo uma importante medida de saúde pública principalmente em população vulnerável. Entretanto, é necessário buscar sempre por um método no qual o micronutriente utilizado deve possuir boa absorção, características que não mudem a cor e o sabor do alimento fortificado, sendo de fácil acesso, pertencendo à alimentação habitual da população alvo e de boa aceitação.

Sendo de extrema necessidade diminuir os riscos através de planejamento pois a Anvisa devedelinear muito bem os valores de fortificação, de forma a equilibrar entre público que consome muita farinha de trigo e os que comem muito pouco. A fim de alcançar o objetivo principal e evitar superexposição. Esta é uma das grandes dificuldades da nutrição universal, alcançar valores que atendam à população carente, sem prejudicar a saúde de quem tem um acesso mais fácil aos alimentos de interesse.
Conjuntamente, se faz necessária a criação de sistemas de monitoramento e fiscalização dos produtos fortificados, além do incentivo às pesquisas de avaliação de efetividade da ação e principalmente, garantir acesso à alimentação as camadas com menor poder econômico.

Referências bibliográficas
- ANVISA. Resolução RDC n.º 344, de 13 de dezembro de 2002.
- ANVISA. Resolução RDC n.º 150, de 13 de abril de 2017. 
- ANVISA. Informe Técnico n.º 70, de 19 de janeiro de 2016.
- ANVISA. Resolução RDC n. º 39 – de 21 de março de 2001.
- ANVISA. Resolução RDC n.º 40 – de 21 de março de 2001.
- LATORRE, W. C. et al. A visão da indústria brasileira moageira do trigo sobre a legislação que obriga a fortificação das farinhas com ferro. Nutrire: rev. Soc. Bras. Alim. Nutr. = J. Brazilian Soc. Food Nutr., São Paulo, SP, v. 33, n. 3, p. 1-15, dez. 2008.
- Assunção, M.C.F. et al. Efeito da fortificação de farinhas com ferro sobre anemia em pré-escolares. Rev Saúde Pública 2007;41(4):539-48. Rio Grande do Sul, Brasil.
- MARQUES, M. F. et al. Fortificação de alimentos: uma alternativa para suprir as necessidades de micronutrientes no mundo contemporâneo. HU revista, v.38, n.1, 2012.
- BOEN, T. R. et al. Avaliação do teor de ferro e zinco e composição centesimal de farinhas de trigo e milho enriquecidas. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas. vol. 43, n. 4, out./dez., 2007.
- KIRA, C. S. et. al. Avaliação dos teores de ferro em farinhas de trigo fortificadas. Rev. Inst. Adolfo Lutz. 2006, vol.65, n.3, pp. 181-185. São Paulo, Brasil.
- LEAL, L. P. Tendência temporal e fatores determinantes da anemia em crianças menores de cinco anos no estado de Pernambuco. 2010. Pernambuco, Brasil.
- Brasil. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de atenção básica: carências de micronutrientes. Ministério da Saúde, Unicef; Bethsáida de Abreu Soares Schmitz, Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
- http://lacc3brazil.com/home/ (Acesso em 20 de maio de 2017).
- http://www.trigoesaude.com.br/curiosidades (Acesso em 05 de junho de 2017).
- https://ndb.nal.usda.gov/ndb/ (Acesso em 05 de junho de 2017).


Suplementos de L-carnitina para emagrecimento

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A L-carnitina é uma substância produzida pelo próprio organismo humano e vem sendo vendida como um suplemento alimentar com a promessa de ser um ‘fat-burner’ e auxiliar na produção de energia. Seria esse mais um ‘milagre’ do emagrecimento?


  

Legislação
De acordo com a Portaria nº32, de 13 de janeiro de 1998, a qual foi emitida pelo Ministério da Saúde e  Secretaria de Vigilância Sanitária, classificam-se como suplementos:
- Vitaminas isoladas ou associadas entre si;
- Minerais isolados ou associados entre si;
- Associações de vitaminas com minerais;
- Produtos fontes naturais de vitaminas e ou minerais, legalmente regulamentados por Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) de conformidade com a legislação pertinente.
O registro da L-carnitina na ANVISA se encontra na categoria de ‘novos alimentos e novos ingredientes’, devendo atender ao Regulamento Técnico Específico de Rotulagem de Alimentos Embalados. É descrito ainda que especificamente para a L-carnitina devem constar no rótulo as seguintes informações:
·         "Não utilize mais do que 2g diários de L -carnitina"
·         "O Ministério da Saúde adverte: não está comprovado que este produto melhore o desempenho físico."
·         "O produto não é indicado para redução de gordura corporal"
·         "O consumo acima da quantidade recomendada pode provocar sintomas como náusea, diarréia e vômito"

De acordo com a RDC nº269, de 22 de setembro de 2005, a qual aprova o “Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais”, a ingestão diária recomendada para o ácido pantotênico é de 5 mg em indivíduos adultos. A ingestão diária recomendada para a L-carnitina não foi informada.

Fundamentos Bromatológicos
A L-carnitina é uma amina produzida pelo fígado, rins e cérebro, a partir dos aminoácidos lisina e metionina. Essa molécula tem função fundamental na geração de energia pela célula através do transporte de ácidos graxos de cadeia longa do citoplasma da célula para a mitocôndria, onde serão oxidados e produzirão ATP. 
A partir de uma dieta balanceada, 50g a 100g de carnitina podem ser absorvidas diariamente, sendo a carne e produtos lácteos as maiores fontes de obtenção.
A homeostase dessa molécula é baseada no consumo dietético e na produção endógena associada à reabsorção renal da mesma. Dessa forma, quanto menor a ingestão de carnitina, maior será a reabsorção renal, assim como um aumento no consumo da mesma irá levar a uma maior excreção, o que seria o caso do uso suplementar de carnitina.
 Conforme indicado no rótulo do produto, a L-Carnitina 2300 produzida pela ‘Mundo Verde’ possui em sua formulação além da carnitina, o ácido pantotênico, também conhecido como Vitamina B5.
O ácido pantotênico faz parte da coenzima A e da proteína carreadora de grupos acila (ACP), atuando em diversas vias enzimáticas, como no metabolismo de ácidos graxos, aminoácidos e carboidratos, assim como na produção de colesterol, fosfolipídeos e hormônios esteroides. Esta vitamina é amplamente encontrada em diversos alimentos, não só de origem animal, mas também vegetal, além de ser produzida pela flora intestinal, dessa forma, casos de deficiência são raros.

Discussão
A sugestão de consumo fornecida na embalagem indica que deve-se utilizar 30mL do suplemento ao dia, o que indica um consumo de 2,3 mg de L-carnitina e 5,0mg de ácido pentotênico. Levando em consideração que segundo a Avisa um indivíduo não deve fazer uso superior a 2,0 mg de L-carnitina por dia e que a ingestão diária recomendada de ácido pantotênico é de  5mg, e este é amplamente encontrado em diversos tipos de alimentos, o uso deste suplemento provavelmente irá fornecer uma quantidade em excesso de ambos os componentes. 
O excesso de L-carnitina será regulado através de eliminação pela urina, enquanto que o ácido pantotênico pode também ser eliminado pela urina, no entanto, o consumo de aproximadamente 10mg do mesmo pode causar diarréia.
Pode-se ainda perceber que o rótulo do produto analisado apresenta algumas informações como: "Ministério da saúde adverte: não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças". Porém algumas das outras frases preconizadas pela Anvisa não estão presentes.  

Estudos de avaliação do uso da L-carnitina em pessoas que praticam atividades físicas sugerem que esta possui papel importante na detoxificação do músculo, diminuindo o acúmulo de radicais livres, de proteínas citosólicas, havendo menor dano tecidual e amenizando a dor muscular. No entanto, estudos que identifiquem a L-carnitina como um promissor no processo de emagrecimento são escassos na literatura, não sendo possível ainda comprovar os seus efeitos para esta função.

Conclusão
Estudos clínicos indicam que a L-carnitina é um suplemento que auxilia na diminuição da fadiga muscular em indivíduos que praticam atividade física, porém ainda é controversa a sua utilidade como auxiliar no emagrecimento.



Referências Bibliográficas

1.       .    COELHO, C. F., MOTA, J. F., RAVAGNANI, F. C. P., BURINI, R. C. A suplementação de L-carnitina não promove alterações na taxa metabólica de repouso e na utilização dos substratos energéticos em indivíduos ativos. Arq Bras Endocrinol Metab. 2010;54/1. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/abem/v54n1/v54n1a07.pdf>
2.            L- Carnitina 2300, Mundo verde. Disponível em: <http://mundoverde.com.br/l-carnitine-2300/>
3.              COSTA, N. M., RAIZEL, R., SANTINI, E., FILHO, A. D. R.Suplementos alimentares para o emagrecimento: eficácia questionável. Revista Brasileira de Nutrição Esportiva, São Paulo.  v. 6. n. 31. p. 25-32. Janeiro/Fevereiro. 2012. ISSN 1981-9927.
4.          SILVERIO, R., CAPERUTO, E. C., SEELAENDER, M. L-carnitina: além do metabolismo de lipídios. Universidade de São Paulo. Revista Mackenzie de Educação Física e Esporte – 2009, 8 (1): 135-145
5.              ANVISA. Consulta Pública nº 66, de 16 de agosto de 2001 D.O de 17/08/2001. Disponível em: <http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B2820-1-0%5D.PDF>Visualizado 10.05.2017.
6.        Portaria nº32, de 12 de janeiro de 1998. Disponível em: <http://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MjI1NA%2C%2CVisualizado 10.05.2017.
7.           Registro ANVISA nº 626980076 - L-CARNITINA LIQUIDA. Disponível em: <https://www.smerp.com.br/anvisa/?ac=prodDetail&anvisaId=626980076>
8.                ANVISA. Consulta Pública nº 66, de 16 de agosto de 2001 D.O de 17/08/200. Disponível em: <http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5b2820-1-0%5d.PDF> Visualizado 10.05.2017.
9.           ANVISA. Resolução RDC N.º 269, de 22 de setembro de 2005 DOU 23/09/05. Disponível em: < http://coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2016/08/resoluo-rdc-n-269-2005-ingesto-diria-recomendada-idr-de-protenas-vitaminas-e-minerais.pdf> Visualizado 10.05.2017.

COLÁGENO HIDROLISADO

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O colágeno contribui para a integridade estrutural dos tecidos conjuntivos do corpo como ossos, pele, tendões, cartilagens, veias, dentes, músculos. Ele é naturalmente produzido pelo organismo, mas pode ser encontrado também em alguns alimentos e em suplementos alimentícios como Colágeno Hidrolisado, como estes das fotos comercializados pela Stem Pharmaceutical. A questão é, essa suplementação individual do colágeno hidrolisado é eficaz? 

LEGISLAÇÃO
De acordo com as Resoluções ANVS/MS n.º 16, 17, 18 e 19/99, as quais foram emitidas pelo Ministério da Saúde e  Secretaria de Vigilância Sanitária, o colágeno é classificado em Novos Alimentos/Ingredientes, pois não carrega nenhuma alegação de propriedade funcional ou de saúde.

O registro de colágeno na ANVISA deve atender ao Regulamento Técnico Específico de Rotulagem de Alimentos de Categoria C (Colágeno, Cristais de Gengibre, Flocos de Gengibre, Gelatina de Peixe, Gelatina, Germe de Trigo e Óleo de Ovos (Lecitina de Ovos), todos comercializados nas formas de cápsulas ou comprimidos e os Extratos de Legumes e Frutas Fermentados (comercializados nas formas líquida, cápsulas ou comprimidos)que exige a origem ou fonte de obtenção,  além da frase do item 4.2. da Resolução ANVS/MS N.º 16/99,  do disposto nas normas de rotulagem de alimentos, Portaria SVS/MS n.º 42/98, DOU 16/01/98 e Resolução RDC 94/00, DOU 3/11/00.

De acordo com a RDC nº269, de 22 de setembro de 2005, a qual aprova o “Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais”, a ingestão diária recomendada para a Vitamina A são de 600 microgramas, Zinco são 7 miligramas, Selênio são 34 microgramas e Cromo são 35 microgramas. A dose diária recomenda para o colágeno não foi informada.

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS
O colágeno é encontrado nos tecidos conjuntivos do corpo e é o composto mais importante. É uma proteína fibrosa que contém cadeias peptídicas dos aminoácidos Glicina, Prolina, Lisina, Hidroxilisina, Hidroxipolina e Alanina. As moléculas do colágeno são secretadas pelos fibroblastos na forma de pro-colágeno solúvel que é clivado por uma enzina específica iniciando a formação do colágeno, um composto simples e insolúvel em água. Sua principal função é auxiliar na integridade estrutural da matriz extracelular e fixar células nessa matriz. Com o avanço da idade, a pele vai perdendo rigidez e se mantendo desidratada devido a fragmentação da matriz do colágeno, e essa fragmentação diminui a produção de colágeno, com isso os fibroblastos não conseguem alimentar essa matriz. 

Buscando consumidores preocupados com o envelhecimento e flacidez da pele, a Stem Pharmaceuticaliniciou a comercialização de várias formas de suplemento de colágeno como Colágeno hidrolisado individualmente ou acompanhado de minerais como Zinco, Selênio e Cromo, ou acompanhado de Vitamina A. O colágeno hidrolisado é de origem animal (pele e carne de porco; couro e ossos bovinos), fornece um alto nível de Glicina e Prolina e grande capacidade de retenção de água, apesar da sua deficiência em aminoácidos essenciais e ausência do triptofano em sua composição. Um adendo importante a se fazer é que o Ácido Ascórbico (vitamina C) é essencial no crescimento e reparação do tecido conjuntivo, pois está diretamente relacionado à síntese de colágeno. Portanto, para que a ingestão de colágeno tenha efetividade para rejuvenescimento e evitar flacidez, é necessário a ingestão concomitante da Vitamina C e de proteínas que fornecerão os aminoácidos essenciais como triptofano. O colágeno hidrolisado por possuir uma composição diferenciada de aminoácidos pode apresentar uma melhor eficiência para tratamento da osteoporose e reconstituição óssea num geral. 

Conforme indicado no rótulo dos produtos apresentados: Colágeno hidrolisado, colágeno hidrolisado com Vitamina A e colágeno hidrolisado com minerais Zinco, Selênio e Cromo, produzidos pela Stem Pharmaceutical possuem em sua formulação além do colágeno, Vitamina A, Zinco, Selênio e Cromo.
A vitamina A exerce numerosas funções no organismo, participa no desenvolvimento e manutenção do tecido epitelial, tem papel importante nas funções da retina, principalmente para a visão noturna. Exerce ainda função na manutenção do equilíbrio da pele e mucosas, no reforço do sistema imunológico, na formação dos ossos, cabelos e unhas. É importante no crescimento e desenvolvimento celular e auxilia na formação da melanina. Estudos mais recentes demonstram que a vitamina A age também como antioxidante, combatendo os radicais livres que aceleram o envelhecimento e estão associados a algumas doenças.
O Zincoé um mineral essencial para auxiliar as defesas do organismo e para o bom funcionamento celular. Está envolvido nos processos do sistema imune, sendo conhecido por sua função antioxidante e de reparação celular. O Selênioé um mineral que participa de vários processos metabólicos e possui ação altamente antioxidante. Sua ingestão é adequada para estimular as defesas do organismo e potencializar os efeitos antioxidantes da vitamina E. O cromoé um mineral utilizado como coadjuvante no controle do açúcar no sangue. Participa do metabolismo de carboidratos, lipídios e proteínas. Estimula o metabolismo que promove a transformação dos açúcares e gorduras em energia, auxilia na redução de gordura e aumenta a síntese de proteínas, contribuindo para o desenvolvimento da massa muscular.
DISCUSSÃO
A sugestão de consumo descrita na embalagem é que se deve utilizar 2 comprimidos do suplemento de colágeno antes das refeições por dia, nos levando a uma ingestão de 2g de Colágeno e das doses diárias recomendadas de Vitamina A e dos minerais. Tomando como base as evidencias científicas observadas e o que a ANVISA preconiza para vitaminas e minerais, a quantidade recomendada pelo fabricante está adequada. Porém não pode-se garantir total eficácia, pois como já dito anteriormente, deve-se ingerir concomitantemente Vitamina C e manter uma alimentação adequada como fonte de proteínas ricas em aminoácidos essenciais.
Apesar disso, observa-se no rótulo dos produtos analisados informações como:  “Consumir este produto conforme a Recomendação de Ingestão Diária constante da embalagem”; “Gestantes, nutrizes e crianças até 3 (três) anos, somente devem consumir este produto sob orientação de nutricionista ou médico”; “O Ministério da Saúde adverte: não existem evidências científicas comprovadas de que este produto previna, trate ou cure doenças”; “Não contém glúten”.

Diversos trabalhos evidenciaram os benefícios da ingestão de colágeno hidrolisado para o organismo: i) melhoria da firmeza da pele; ii) proteção dos danos das articulações; iii) melhoria no tratamento da osteoporose; iv) prevenção do envelhecimento; v) anti-hipertensivo; e vi) proteção contra úlcera gástrica.


CONCLUSÃO
O presente trabalho revelou que o corpo ao envelhecer perde a capacidade de sintetizar Colágeno e como consequência, presenciamos o surgimento da flacidez, rugas, unhas e cabelo quebradiços, e para diminuir esses efeitos muitas pessoas, principalmente mulheres após os 30 anos recorrem a suplementos de Colágeno Hidrolisado. Porém o Colágeno Hidrolisado é formado por aminoácidos não essenciais e a ingestão destes é dispensável se focarmos apenas no efeito rejuvenescedor prometido pelo produto. Contudo, esses aminoácidos passam a ser matéria prima para outros tipos de proteínas, além da capacidade de retenção de água.
Outro ponto importante é que não basta apenas ingerir o colágeno, deve-se também estimular a síntese de fibroblastos a partir da ingestão de Vitamina C, obtendo ao final um efeito sinérgico dos dois produtos.
Por fim, os adicionais ao Colágeno hidrolisado como Vitamina A e os minerais atuam em outros metabolismos sem ser a síntese de colágeno, por isso poderiam ser substituídos pela Vitamina C sem causar problema algum ao usuário. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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  3. ANVISA. Consulta Pública nº 66, de 16 de agosto de 2001 D.O de 17/08/2001. Disponível em: <http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B2820-1-0%5D.PDF>Visualizado 09.06.2017.
  4.  ANVISA. Resolução RDC N.º 269, de 22 de setembro de 2005 DOU 23/09/05. Disponível em: <http://coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2016/08/resoluo-rdc-n-269-2005-ingesto-diria-recomendada-idr-de-protenas-vitaminas-e-minerais.pdf> Visualizado 09.06.2017.
  5. Produto Colágeno hidrolisado, comercializado pela Stem Pharmaceutical, disponível em: <http://www.stem.com.br/produtos.php?produto=24&titulo=colageno-1000-mg_colageno-hidrolisado-1000-mg>
  6. Produto Colágeno hidrolisado com Minerais Zinco, Selênio e Cromo, comercializado pela Stem Pharmaceutical, disponível em:<http://www.stem.com.br/produtos.php?produto=7&titulo=colageno-com-minerais_colageno-hidrolisado-adicionado-de-minerais-zinco,-selenio-e-cromo>
  7. Produto Colágeno hidrolisado com Vitamina A, comercializado pela Stem Pharmaceutical, disponível em:<http://www.stem.com.br/produtos.php?produto=5&titulo=colageno-com-vitamina-a_colageno-hidrolisado-adicionado-de-vitamina-a>

Aspartame: Uma escolha segura?

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O aspartame é um edulcorante utilizado em refrigerantes zero e Light, pois tem efeito adoçante 180 vezes maior que o açúcar, precisando assim de menores quantidades do edulcorante para o mesmo efeito adoçante do carboidrato e conferindo a esses refrigerantes baixos valores energéticos.
Nos últimos anos o aspartame foi alvo de ataques sobre sua inocuidade em relação a aspectos toxicológicos, principalmente ao seu suposto efeito neurológico.
Após a sua absorção ele é rapidamente hidrolisado no intestino delgado em três moléculas: ácido aspártico, fenilalanina e metanol. Existe a preocupação com a formação de metanol quando o aspartame é estocado por longos períodos em temperaturas elevadas. O metanol é oxidado no organismo em ácido fórmico, sendo o acúmulo deste associado à acidose metabólica e a lesões oculares. 

No entanto, ensaios agudos, crônicos e subcrônicos em vários animais evidenciaram a ausência de toxicidade e carcinogenicidade associado à ingestão do aspartame. Para se tornar tóxico seriam necessários 200-500 mg/kg de metanol para ocorrer toxicidade significante e, como aproximadamente 10% do aspartame ingerido se transforma em metanol, seria necessário ingerir, no mínimo, 2.000 mg/Kg de aspartame para ele promover intoxicação. Essa dose equivaleria, para um indivíduo de 70 kg, à ingestão diária de 140.000 envelopes ou 350.000 gotas do adoçante ou 2.545 litros de refrigerante dietético, o que seria impossível. E, a quantidade de metanol produzida a partir da ingestão de refrigerantes dietéticos (cerca de 55 mg/L) é menor que a produzida a partir da ingestão de sucos de frutas naturais ricos em aspartato (cerca de 140 mg/L). Baseado nesses dados reputa-se não haver possibilidade de dano à saúde cominado ao metanol produzido pela ingestão de aspartame.
Sabe-se também que no Brasil, a ingestão diária máxima recomendada é de até 10 gotas/kg de peso corpóreo dos produtos apresentados sob a forma líquida, para não se ultrapassar a ingestão diária aceitável (IDA) de 40mg/kg. Assim, um indivíduo de 70 Kg deveria consumir 70 gotas do adoçante para ultrapassar a ingestão diária recomendada, e como o aspartame possui alto poder adoçante, essa ingestão seria pouco provável.

Conclusão

Apesar das críticas sobre a inocuidade do aspartame, estudos científicos ainda não conseguiram comprovar essa hipótese. No entanto, há restrições sobre o uso do aspartame por pessoas portadoras da fenilcetonúria, mal congênito e raro que se caracteriza pela ausência de uma enzima que faz o metabolismo da fenilalanina, aminoácido presente no edulcorante artificial.
A ingestão de adoçantes por crianças também merece atenção especial. Isso porque, por terem peso menor, o consumo diário recomendado é bem menor do que o de um adulto, sendo preciso mais cuidado para controlar a quantidade ingerida

Referência

BRASIL. Resolução RDC nº 18, de 24 de Março de 2008. Dispõe sobre o “Regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos”. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/391619/Microsoft+Word+Resolu%C3%A7%C3%A3o+RDC+n%C2%BA+18%2C+de+24+de+mar%C3%A7o+de+2008.pdf/4b266cfd-28bc-4d60-a323-328337bfa70e

BRASIL. Informe Técnico nº 17, de 19 de janeiro de 2006. Considerações sobre o Uso do Edulcorante Aspartame em Alimentos. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/informes/17_190106.htm

FREITAS, A.S.; ARAÚJO, A. B. Edulcorante artificial: Aspartame - uma revisão de literatura. Revista Eletrônica Multidisciplinar Pindorama do Instituto Federal da Bahia. Nº 01, Agosto, 2010.

ADAMI, F.S.; CONDE, S. R. Alimentação e nutrição nos ciclos da vida. 1ª ed, p. 36 - 39, 2016.

Article 1

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Suplementação de creatina: Causa problemas renais em indivíduos saudáveis?




Com o crescente consumo de creatina por atletas e praticantes de atividades físicas, os efeitos adversos dessa suplementação, principalmente no que se refere à função renal, vem sendo cada vez mais alvos de debates científicos. Relatos de casos indicam uma possível ação nefrotóxica por parte da creatina e têm como base o fato da creatina ser convertida no organismo à creatinina e esta ser eliminada pela excreção renal, e o aumento da creatinina promoveria uma sobrecarga da função renal. Por outro lado estudos longitudinais realizados tanto com humanos quanto com animais, apesar de apresentarem limitações, não demonstraram efeitos deletérios críticos.


Fundamentos Bromatológicos


O ácido α-metil guanidino acético, ou mais popularmente conhecida como creatina, é uma amina produzida endogenamente pelo fígado, rins e pâncreas a partir dos aminoácidos glicina e arginina. É naturalmente encontrada no músculo esquelético o qual armazena cerca de 95% da sua quantidade total no organismo, o restante é encontrado no coração, músculos lisos, cérebro e testiculos. A creatina também pode ser obtida a partir da alimentação, principalmente pelo consumo de carne vermelha e peixes. A produção endógena (1g/dia) somada à obtida na dieta (1g/dia para uma dieta onívora) se iguala à taxa de degradação espontânea da creatina e fosfocreatina, formando creatinina, por reação não enzimática. Pode ser encontrada na forma livre (60 a 70%) e na forma fosforilada (30 a 40%).
            Desde que se demonstrou que a suplementação de creatina promove aumento nas concentrações de creatina muscular, diversos estudos investigaram o efeito deste aumento sobre o rendimento esportivo, constatando efeitos ergogênicos desta suplementação em atividades intermitentes de alta intensidade e curta duração, o que intensificou ainda mais a busca deste produto.


Legislação


            Inicialmente, no Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Portaria nº 222 de 24 de março de 1998, a qual discorre sobre as normas técnicas referentes a alimentos para praticantes de atividade física, não incluiu a creatina, portanto sua comercialização não estava permitida. O fato de não se permitir a venda de creatina neste período trouxe consigo uma perspectiva de que esta proibição era uma prova irrefutável do potencial risco da creatina à saúde, e até os dias de hoje muitas pessoas não têm total segurança na suplementação com creatina.
Há uma explicação para esta ação da ANVISA, esta autoridade de vigilância sanitária seguiu um de seus princípios, o princípio da precaução. Este princípio, de acordo com a Declaração Rio-92, art. 5º e 196 da CF/88 e art. 12 da Lei 7.347/85.  Dec. 2.519/98, Lei 8.974/95, a obriga a agir em face de uma ameaça de danos irreversíveis à saúde mesmo que os conhecimentos científicos disponíveis não confirmem o risco, atuando na incerteza cientifica e se construindo a cada contexto.
Contudo na RDC nº 18 de 27 de abril de 2010, devido a necessidade de atualizar a Portaria nº 222/1998, e através da constatação de estudos nacionais e internacionais que comprovaram cientificamente a eficácia da creatina para atletas em exercícios repetitivos de alta intensidade e curta duração, a ANVISA liberou a comercialização de creatina para atletas. Ainda nesta RDC são exigidos os seguintes requisitos para a comercialização de suplementos de creatina: o produto pronto para consumo deve conter de 1,5 a 3 g de creatina na porção; deve ser utilizada na formulação do produto creatina monoidratada com grau de pureza mínima de 99,9%; este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares. Por fim, esta RDC ainda deve apresentar a quantidade de creatina na porção no rótulo do produto, informar que o consumo de creatina acima de 3g pode ser prejudicial à saúde, e que o mesmo não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades.


Discussão


            Os efeitos da suplementação de creatina sobre a função renal são constantemente e intensamente debatidos na literatura cientifica. Há autores que assumem uma posição cautelosa ao uso dessa substancia, devido aos inúmeros estudos de caso que relacionam a suplementação aos efeitos deletérios sobre o rim, além de deduzirem que a creatina é convertida espontaneamente à creatinina, a qual possui excreção renal, logo o aumento dessa provocaria uma sobrecarga renal ao ser excretada. Por outro lado, há autores que afirmam a segurança da suplementação de creatina, tendo como base de argumentação estudos longitudinais, apesar de suas limitações.
            Os estudos de casos realizados com indivíduos que não apresentavam doença renal pré-existente estão demonstrados na tabela 1. Cada estudo de caso utilizou apenas 1 indivíduo como sujeito de estudo. Em suma, os mesmos apontaram para o efeito nefrotóxico da creatina, apesar das audaciosas generalizações, porém estudos retrospectivos não permitem generalizações de resultados.



Os estudos realizados com humanos saudáveis estão demonstrados na tabela 2. Esses não demonstraram efeitos deletérios às funções renais causados pela suplementação de creatina, porém a presença de algumas limitações como a falta de controle experimental e o caráter retrospectivo da maioria delas comprometem as conclusões dos autores.


Os estudos realizados com animais estão demonstrados na tabela 3. Apesar do controle satisfatório de variáveis, a divergência nos achados de Taes et al. e Edmunds et al. pode ser explicada pelas diferenças de modelo experimental, marcadores de função renal e pureza da suplementação de creatina. Ferreira et al. verificou que apenas o grupo que consumiu creatina e não realizou atividade física apresentou efeitos deletérios na função renal, assim é possível que o exercício concomitante à suplementação possa ter minimizado os efeitos deletérios da creatina, estabelecendo uma relação.


Com o intuito de testar a relação exercício-suplementação Gualano et al. verificou em seu trabalho que a suplementação de creatina em grande dosagem e por um longo período (cerca de 10g/dia por 3 meses) não prejudicava a função renal. Assim como essa suplementação juntamente com treinamento aeróbico de intensidade moderada apresentava uma melhora na função renal, a despeito da grande quantidade de creatina.


Conclusão


Conclui-se que apesar da existência de inúmeros relatos de casos e da não permissão de venda da creatina no período de 1998 a 2010, não há evidências suficientes de que a suplementação de creatina prejudique a função renal em sujeitos saudáveis, quando consumida na dosagem preconizada. Assim, mesmo pessoas saudáveis que desejam ou já façam consumo regular deste suplemento recomenda-se que faça um acompanhamento com nutricionista ou medico, que o uso deste produto seja para praticantes de exercícios repetitivos de alta intensidade e curta duração e que não ultrapassem a quantidade de 3g/dia. Conclui-se também a necessidade de uma maior investigação dos efeitos da suplementação de creatina sobre doenças renais, tendo em vista que isto não ficou muito bem esclarecido com os estudos em animais.

Referências 


- http://www.scielo.br/pdf/rbme/v14n1/a13v14n1.pdf (acessado em 22/04/2017 às 13:00h)
- PORTARIA N º 222, DE 24 DE MARÇO DE 1998
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº. 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010
- Declaração Rio-92, art. 5º e 196 da CF/88 e art. 12 da Lei 7.347/85.  Dec. 2.519/98, Lei 8.974/95
- http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-e-respostas-atletas (acessado em 22/04/2017 às 17:00h)


Elaboração: Renan Moret Aquino - 113145569

Cerveja artesanal pode intoxicar: metanol

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Cerveja é produzida a partir do processo fermentativo de malte e cevada por microorganismos, que produzem gás carbônico e álcool etílico. Entretanto, erros no processo podem levar à contaminação com metanol, que é altamente tóxico e pode matar.
A cerveja é uma das bebidas mais antigas conhecidas, e é produzida a partir da fermentação de grãos de cevada e lúpulo por Saccharomyces cerevisiae. Ao redor do mundo, indivíduos adotam como "hobbie", atividade de lazer em seu tempo livre, a produção artesanal de cerveja, produzindo esta em sua própria residência, seguindo instruções e guias encontrados facilmente na internet. Estes guias incluem não apenas o próprio processo fermentativo, mas também misturas de grãos e outros ingredientes possíveis para conter o chamado mosto, que sofrerá fermentação para a obtenção de cervejas com diferentes aspectos de sabor e odor, e alguns equipamentos necessários. Entretanto, ao contrário da produção industrial de bebidas alcoólicas, a produção artesanal não é fiscalizada e nem preparada para a remoção do metanol, que pode se formar durante o período de fermentação, devido o nível técnico e custo dos equipamentos necessários.

Casos graves
            Noticias ao redor do mundo apontam casos de intoxicação e morte pela ingestão de bebidas alcoólicas produzidas de forma clandestina e/ou artesanal contaminadas com metanol.
            Há casos de detentos em presídios que produziram bebidas alcoólicas para consumo próprio dentro das selas. Também há relatos de cidadãos russos que morreram ao ingerir doses letais de metanol contido em vodka produzida irregularmente em suas residências. Na Ásia, África e América do Sul há aumento do número de casos de contaminação em bebidas produzidas por meio de fermentação por povos nativos. Quase anualmente, na Índia há casos de intoxicação e morte por ingestão acidental de metanol. Em 2012, 38 pessoas na República Tcheca e 4 pessoas na Polônia vieram a óbito e dezenas necessitaram de hospitalização. Em 2002, Davis e colaboradores levantaram que, nos Estados Unidos, entre 1993 e 1998, ocorreu uma média de 2254 casos de intoxicação por metanol por ano, sendo que, por ano, uma média de 167 casos tiveram consequências moderadas, graves ou desfecho fatal.

Legislação
            A concentração de etanol é regulamentada para cada tipo de bebida alcoólica e, segundo a Portaria Nº 8, de 17 de janeiro de 2014, do Ministério da Agricultura e Abastecimento, para a cerveja, o teor alcoólico deve ser superior a 2,0% v/v. Podem haver variantes, a serem classificadas como cerveja concentrada (teor alcoólico superior a 7,0% v/v), e cerveja sem álcool (teor alcoólico inferior a 0,5% v/v), por exemplo.
            Entretanto, a contaminação por metanol não é medida diretamente, sendo evitada por meio da garantia da esterilidade de todos os equipamentos e matérias-primas envolvidos na produção da cerveja antes do começo dos respectivos processos; e por meio da caracterização da cepa de S. cerevisiae a ser adquirida e empregada pela indústria, por meio de métodos moleculares como reação em cadeia da polimerase (PCR), e DNA fingerprint, que analisam o material genético das leveduras.

Fundamentos bromatológicos
            O etanol, ou álcool etílico, é o principal produto da fermentação por S. cerevisiae dos carboidratos presentes na mistura que origina a cerveja, à exceção de gás carbônico. Isto ocorre porque estas leveduras apresentam metabolismo aeróbico facultativo, isto é, na presença de oxigênio a glicose é captada e oxidada, com objetivo de produção de energia para o metabolismo destes microorganismos, sendo gás carbônico o produto final. Em condições de anaerobiose, ou no caso de S. cerevisiae, mesmo em presença de oxigênio mas com alta concentração de açúcares, como sacarose ou glicose, estes substratos são consumidos na fermentação alcoólica, isto é, forma-se etanol, que é liberado para o meio extracelular.
            Já o metanol pode se formar quando há contaminação das misturas em tanques de fermentação por outros microorganismos que não S. cerevisiae, e o metabolismo destas outras espécies pode levar à formação deste álcool como subproduto; ou quando há presença de pectina durante o período de fermentação da bebida.
            Pectinas são carboidratos presentes principalmente em frutas, como maçã, uva e maracujá e cascas de frutas cítricas, mas também em outras estruturas vegetais em menor quantidade, como batata, beterraba e algumas sementes e grãos. São açúcares caracterizados por unidades repetitivas de ácido galacturônico, que podem ser metoxilados, isto é, ter as hidroxilas (-OH) substituídas por grupos metóxi (-OCH3), que podem ser alvo de hidrolases, enzimas necessárias à quebra das ligações glicosídicas de carboidratos por microorganismos, levando à formação de metanol de forma direta, ou ainda serem substrato para obtenção de energia dos microorganismos, podendo levar à formação de metanol como subproduto.
            Pectina pode estar presente devido a má higienização dos equipamentos utilizados no preparo das bebidas alcoólicas que entraram em contato com frutas anteriormente, ou por meio da adição intencional de materiais de origem vegetal, principalmente frutas, como matéria-prima para o preparo de bebidas alcoólicas ou para adição de características de odor e sabor às bebidas.
           
Discussão
            A contaminação por metanol é imperceptível a quem consome a bebida, pois é muito similar ao etanol sob o aspecto organoléptico, isto é, cor, sabor e odor, entretanto, sua metabolização no corpo humano leva à formação de produtos mais tóxicos que os formados a partir do álcool etílico, dentre estes o formol e o ácido fórmico. Com isso, é capaz de causar intoxicação aguda de maior gravidade, além de ser mais lipossolúvel, atravessando mais facilmente as membranas biológicas, por exemplo a barreira hematoncefálica e a barreira placentária, chegando respectivamente ao sistema nervoso central e ao feto, causando complicações maiores que o etanol.
           
Conclusão
            Como as explicações mais aceitas para a origem da contaminação por metanol são a contaminação da mistura sob fermentação com microorganismos que não S. cereviseae e a contaminação da mesma mistura com pectina, a produção artesanal de bebidas alcoólicas é altamente desaconselhável, pois nem estes dois tipos de contaminação e nem a presença de metanol no produto final seriam detectadas, podendo levar todos que ingerirem a bebida a óbito.

Referências

The Metabolism and Molecular Biology of Saccharomyces cerevisiae. Taylor & Francis Group, 2004. Philadelphia, USA.

<http://www.abc.net.au/health/features/stories/2013/09/10/3845522.htm>, acessado em 02/04/2017.

<http://homedistiller.org/intro/intro>, acessado em 02/04/2017.

<http://www.motherearthnews.com/real-food/fermenting/home-brewing-zmaz88jfzgoe>, acessado em 02/04/2017.

Food Ingredients Brasil, nº 29, páginas 46 a 53. 2014. Disponível em <http://www.revista-fi.com/materias/380.pdf>, acessado em 02/04/2017.

Portaria Nº 8, de 17 de janeiro de 2014, do Ministério da Agricultura e Abastecimento Disponível em <http://www.lex.com.br/legis_25243029_PORTARIA_N_8_DE_17_DE_ JANEIRO_DE_2014.aspx>, acessado em 06/05/2017.

Davis LE, Hudson D, Benson BE, Jones Easom LA, Coleman JK. Methanol poisoning exposures in the United States: 1993-1998. Jounal of Toxicology: Clinical Toxicology. 40 (4): 499-505, 2002.


CARVALHO, G.B.M., BENTO, C.V., ALMEIDA e SILVA, J.B. Elementos biotecnológicos fundamentais no processo cervejeiro: 1ª. Parte- As leveduras. Revista Analytica, v.25, p.36 - 42, 2006.

CARVALHO, G.B.M., ROSSI, A.A., ALMEIDA e SILVA, J.B. Elementos biotecnológicos fundamentais no processo cervejeiro: 2ª. parte, A fermentação. Revista Analytica, v.26, p.46 - 54, 2007.

Carboidratos em gel: a importância da reposição enérgica para atletas de alto rendimento

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Cada vez com maior frequência, encontram-se sachês de carboidratos em gel sendo utilizados por atletas ou indivíduos que praticam atividade física regular. Todavia, para muitos, seu mecanismo e sua real aplicabilidade ainda não foram totalmente elucidados. Em competições e treinamentos de alto nível, o objetivo é sempre alcançar o máximo da performance física. Para que isto seja possível, o aporte energético deve manter-se estável através da disponibilidade de carboidratos no tecido muscular e no sistema nervoso central.
Destinados a atletas de alto rendimento, os carboidratos em gel surgem para atender suas demandas energéticas e otimizar suas performances. Este tipo de produto inclui em sua fórmula os denominados “carboidratos multi-transportáveis”, garantindo uma absorção mais rápida e eficiente do nutriente. 


Fundamentos Bromatológicos

Dentro de uma gama extensa deste tipo de produto, selecionou-se como exemplo o Energel® da empresa Body Action, visto que é consumido com frequência, devido ao custo relativamente baixo e alta disponibilidade. Conforme consta a informação nutricional, um sachê (30 g) comporta a quantidade total de 19 g de carboidratos. O suplemento energético ainda conta com a presença de determinadas vitaminas, eletrólitos e proteínas extraídas do soro do leite. Vale ressaltar a ausência de estimulantes, como cafeína ou taurina, os quais são comumente encontrados neste tipo de produto. Os carboidratos utilizados no Energel® são a maltodextrina, frutose, dextrose, d-ribose e amido de milho ceroso. Sendo assim, atendem a denominação de “carboidratos multi-transportáveis”, visto que estes são absorvidos no organismo por diferentes receptores (transportadores). Por exemplo, a frutose é absorvida no intestino pelo receptor GLUT-5, enquanto a glicose é preferencialmente absorvida pelo transportador dependente de sódio SGLT-1. Ao dispor de diferentes vias de absorção, evita-se a saturação dos receptores, aumentando a velocidade e eficiência do processo. Ainda, a formulação em gel garante maior facilidade de deglutição e dispensabilidade de mastigação, além de chegar mais rapidamente no intestino em comparação a composições sólidas.
Durante a realização de esforço físico intenso, a demanda energética pode sobrepor os estoques endógenos de carboidratos (glicogênio). Assim, o contínuo esforço físico de alto grau faz com que o organismo encontre novas formas de produzir energia – lipólise e gliconeogênese – as quais não são tão efetivas quanto a via glicolítica na produção de energia e fazem com que o atleta caia de rendimento ou tenha sensação de mal-estar. A partir de níveis de glicemia menores que 65 mg/dL a eficiência física e mental é perigosamente reduzida, bem como a limitação de ações e julgamento. Uma glicemia reduzida ao extremo pode gerar convulsões e desligamento de neurônios, provocando coma e, possivelmente, o óbito.
Sendo assim, dependendo da modalidade, duração de esforço e nível de competição, alguns atletas podem necessitar de reposição energética previamente ou durante o exercício físico de elevado grau, com o fito de manter sua performance física no mais alto nível. Hoje em dia, os carboidratos em gel são muito utilizados em competições e treinamentos intensos, por serem uma maneira rápida e eficaz de ingestão e absorção deste nutriente.

A seguir, uma tabela adaptada sobre reposição energética recomendada a atletas (Burke et al., 2011):

Indicação
Duração do esforço físico
Quantidade recomendada
Reposição pré-evento
Antes do exercício físico > 60min
1 – 4g × kg-1 consumidos de 1 – 4h antes do evento
Durante esforço físico breve
< 45min
Sem necessidade
Durante esforço físico sustentado de alta intensidade
45 – 75min
Quantidades pequenas de carboidratos
(mouth rinsing)
Durante esforço físico endurance, incluindo esportes acíclicos
1.0 – 2.5h
30 – 60g × h-1
Durante esforço físico
ultra-endurance
>2.5 – 3.0h
Até 90g × h-1


Legislação

É importante frisar que este produto é destinado a atletas. A ANVISA define logo no início da RDC Nº. 18, de 27 de abril de 2010, o que é considerado “atleta”, e apenas para este é recomendado esse tipo de produto. Segundo a entidade, um atleta é um “praticante de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso”, e os carboidratos em gel enquadram-se como suplemento energético para atletas: “produto destinado a complementar as necessidades energéticas de atletas”.
No próprio site da ANVISA, é discutido o uso desta suplementação energética por pessoas que praticam atividade física regular com o objetivo de promoção da saúde, recreação, estética, condicionamento físico, aptidão física ou inserção social. É definido que esta parcela da população não deve consumir esse tipo de produto, sem a orientação de um profissional capacitado e competente. Ainda é afirmado que uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionais das pessoas com estes objetivos.

O Art. 7º da RDC supracitada dispõe os requisitos mínimos que os suplementos energéticos para atletas devem atender:
I - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 75% do valor energético total proveniente dos carboidratos;
II - a quantidade de carboidratos deve ser de, no mínimo, 15 g na porção do produto pronto para consumo;
III - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
IV - este produto pode conter lipídios, proteínas intactas e ou parcialmente hidrolisadas;
V - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes.

Caso não alterem a qualidade final do produto e atendam às restrições e exigências que constam nos Regulamentos Técnicos pertinentes, é permitido o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia previstos para os alimentos similares quanto à composição e forma de apresentação, como flavorizantes, aromatizantes, corantes e conservantes.
Já o Art. 18º afirma que os produtos previstos nesta resolução podem ser comercializados em diferentes formas de apresentação, como tablete, comprimido, pó, gel, líquido, cápsula, barra, dentre outras, como são corriqueiramente vistos em lojas de suplementos.
Segundo a RDC, não podem constar nos rótulos destes produtos:
I - imagens e ou expressões que induzam o consumidor a engano quanto a propriedades e ou efeitos que não possuam ou não possam ser demonstrados referentes a perda de peso, ganho ou definição de massa muscular e similares;
II - imagens e ou expressões que façam referências a hormônios e outras substâncias farmacológicas e ou do metabolismo;
III - as expressões: "anabolizantes", "hipertrofia muscular", “massa muscular”, "queima de gorduras", "fat burners", "aumento da capacidade sexual", “anticatabólico”, “anabólico”, equivalentes ou similares.

Análise e Discussão

Observando a legislação vigente, é possível notar que o Energel® respeita todos os requisitos supracitados. Possui 19g de carboidratos variados (acima do mínimo de 15g) e estes representam mais do que os 75% do valor energético total do produto. O produto, ainda, não apresenta fibra alimentar e atende todas a exigências de rotulagem. Além disso, há presença das vitaminas C e E, bem como determinados minerais como sódio, selênio, potássio e cloreto.
A empresa ainda optou por adicionar uma pequena porcentagem de proteínas do soro do leite.
Todavia, certos estimulantes como cafeína e taurina não se encontram na formulação. Provavelmente porque estes podem causar distúrbios no sono, e o descanso é de demasiada importância para a otimização da performance física de atletas. Ainda, a creatina é outro componente muito utilizado em suplementos e energéticos e não faz parte do Energel®. Isto se deve ao fato que a creatina, por reter líquidos, pode influenciar no aumento de peso, e muitos atletas restringem seu peso para competir em alto nível, como é o caso, por exemplo, dos esportes de luta.
Recomenda-se a ingesta de produto sempre com água a fim de diminuir o risco de possíveis distúrbios no trato gastrointestinal. Além disso, é recomendado ao atleta testar a ingestão do gel durante seus treinos, para avaliar a sua tolerância ao produto. Efeitos adversos relatados incluem azia, dor no estômago e intolerância a determinados componentes da formulação. Contudo, a massiva maioria dos atletas é bem tolerável quanto ao uso dos géis de carboidrato.

Conclusão

Pelo exposto, pode-se perceber a real importância do uso de suplementos energéticos, principalmente os que dispõe de carboidratos multi-transportáveis, para atletas de alto rendimento. Estes, de acordo com suas respectivas exigências físicas, necessitam de um olhar diferenciado na sua alimentação e reposição energética, principalmente aqueles que permaneceram em esforço físico intenso por longos períodos de tempo (>2h). Desse modo, conclui-se que a tecnologia dos carboidratos em gel é muito atrativa, pela praticidade e eficiência do seu uso.
Entretanto, é comum encontrar pessoas que realizam atividades físicas por estética ou promoção da saúde utilizando este tipo de produto. Caso não haja a recomendação de um profissional capacitado e competente, não é recomendado o uso de suplementação energética por este público.
É importante ressaltar que, por fim, nenhum tipo suplemento garantirá uma performance física significativa sem treinamento e alimentação prévios e adequados ao objetivo que se espera alcançar.

Bibliografia

AIS Sports Supplement Framework. Acesso em 09/05/2017.
<https://www.ausport.gov.au/__data/assets/pdf_file/0009/594171/CORP_33413_SSF_Sport_Gels_FS.pdf>

ANVISA, RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº. 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010. Disponível em: <
http://crn3.org.br/Areas/Admin/Content/upload/file-0711201565603.pdf>

BURKE ET AL.,Carbohydrates for training and competition. Journal of Sports Sciences, 2011; 29(S1): S17–S27.

JEFF GAUDETTE. Everything you need to know about energy gels.
Acesso em 08/05/2017. <http://running.competitor.com/2014/07/nutrition/everything-you-need-to-know-about-energy-gels_44642/2> 


JEUKENDRUP AE. Carbohydrate and exercise performance: the role of multiple transportable carbohydrates. Curr Opin Clin Nutr Metab Care. 2010 Jul;13(4):452-7.

Pimenta malagueta in natura x em conserva: possuem o mesmo valor nutricional?

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Introdução

                A pimenta malagueta é uma das especiarias mais consumidas no mundo, só perdendo para o alho e para a cebola. Ela já está presente na culinária brasileira há mais de 500 anos e por isso movimenta em torno de 80 milhões de reais por ano.
                Seu cultivo é feito de maneira rústica e o seu processamento, na maioria das vezes caseiro, é feito como forma de agregar valor ao produto. Porém, as indústrias caseiras não possuem estrutura para a realização de análises acerca da composição, da qualidade e da segurança do produto.
                Essa especiaria possui grande valor nutricional atribuído às proteínas, glicídios, lipídios, minerais, água e celulose ou fibras. Além disso, ela possui alto teor de vitaminas A e C, superiores aos encontrados no pimentão e demais olerícolas produzidas no Brasil. Entretanto, a vitamina C (ou ácido ascórbico) é rapidamente oxidada quando exposta ao ar ou à altas temperaturas.
                Portanto, o presente trabalho visa mostrar a composição química presente na pimenta malagueta e suas alterações conforme são submetidos a processos industriais. Por sofrer essas alterações, entra-se em questão o fato dela perder ou não suas propriedades importantes.

Resultados e Discussão

               Foram analisadas amostras de pimenta malagueta processada em conserva e in natura quanto aos seguintes parâmetros: acidez, pH, atividade de água, umidade, lipídios, proteínas, cinzas e ácido ascórbico. Os resultados podemos visualizar na tabela abaixo:



                De acordo com a tabela, podemos ver que a pimenta processada em conserva se mostrou mais ácida e com menor pH que a pimenta in natura e isso pode se dever ao fato de que durante o processamento, são adicionados conservantes como sal e vinagre, diminuindo o pH do produto.
                Ambas as amostras apresentaram um alto valor de atividade de água, o que pode deixá-las mais propensas ao crescimento de bactérias, fungos e leveduras.
                O decréscimo na umidade verificado na pimenta em conserva pode estar relacionado com a perda de água para a solução de salmoura. A umidade de um alimento está relacionada com sua estabilidade, qualidade e composição.
                Em relação aos teores de proteínas e lipídios, não houveram diferenças significativas entre as amostras.
                Quando observamos os valores encontrados para o ácido ascórbico, percebemos uma grande perda durante o processo. De acordo com Lima et al (2000), a perda de vitamina C é causada principalmente pela incorporação de ar durante as etapas do processamento que favorece as reações aeróbicas, além da temperatura e tempo de armazenamento, sendo o uso de baixas temperaturas, condição imperativa para a retenção de vitamina C durante a estocagem.

Conclusões

                Portanto, o processamento de alimentos pode alterar sua composição qualitativa e quantitativa, apesar de tornar os alimentos mais atraentes ao paladar e aumentar sua vida de prateleira.

                Sendo assim, concluímos que, após o processamento, ocorreu uma perda significativa na qualidade nutricional da pimenta malagueta, principalmente em relação ao teor de vitamina C.

Referências

CORREIA LFM; FARAONI AS; PINHEIRO SANTANA HM. 2008. Efeitos do Processamento Industrial de Alimentos sobre a Estabilidade de Vitaminas. Alimentos Nutrição. 19:83-95.

COSTA LM; MOURA NF; MARANGONI C; MENDES CE; TEIXEIRA AO. 2009. Atividade Antioxidante de pimentas do gênero Capsicum. Ciência e Tecnologia de Alimentos. 

LIMA VLAG; MELO EA; LIMA LS. 2000. Avaliação da Qualidade de Suco de Laranja Industrializado. Boletim CEPPA 18:95-104.

REBOUÇAS TNH; VALVERDE RMV; TEIXEIRA HL. 2013. Bromatologia da pimenta malagueta in natura e processada em conserva. Horticultura Brasileira 31: 163-165.

DetoxSlim: O corpo alcança, o que a mente determina.

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(Figura 01: Detox Slim)

As dietas Detox prometem ao indivíduo o emagrecimento e “limpeza” do organismo, mas há evidências científicas? O DetoxSlim realmente ajuda a emagrecer e desintoxicar o corpo, sem a utilização de dietas?

1) RESUMO:

As dietas Detox prometem ao indivíduo o emagrecimento e “limpeza” do organismo, mencionando que o corpo acumula substâncias tóxicas que devem ser eliminadas por meio do consumo de substâncias detoxificantes. Para potencializar o funcionamento adequado do seu organismo e eliminação de toxinas, necessita-se de uma alimentação saudável e prática de exercício físico para potencializar essa desintoxicação do corpo.
A empresa que produz o produto DetoxSlim menciona que ele possui uma forma revolucionária, agindo desintoxicando o organismo e removendo quaisquer substâncias nocivas ao corpo, com a finalidade de restaurar todo o equilíbrio nutricional do indivíduo que o utiliza. Também afirma que o produto é 100% natural, não tendo nenhum componente artificial, garantindo que o consumidor que o utilizar durante 3 meses de tratamento emagrecerá muito mais rápido, terá uma boa disposição ao longo do dia, melhorará o bom humor e terá mais energia.
Os produtos contendo as expressões “DETOX”, infelizmente, podem causar confusão ao consumidor, pois trazem a ideia de que possuem funções de “desintoxicação” do organismo, o que não é comprovado cientificamente.

2)    FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS:

A detoxicação é dividida em 3 fases. A primeira fase visa introduzir um grupo funcional para transformar substancias apolares em polares. A segunda fase ou bioinativação, tem como objetivo transformar as toxinas ativadas na fase 1 em moléculas para eliminação. Na terceira fase (excreção), metabólitos com baixo peso molar são excretados na urina e os com maior peso molar, pela bile.
A possível eficiência desse tipo de dieta deve-se à redução do consumo de alimentos industrializados ou tratados com agrotóxicos, tendo maior ingestão de produtos naturais, frutas, legumes, verduras, pois devido a essa restrição alimentar o organismo conseguirá eliminar as toxinas de maneira mais rápida.
As dietas de desintoxicação comercial raramente identificam as toxinas específicas que deveram ser removidas ou os mecanismos pelos quais eles são eliminados, tornando difícil investigar suas reais funções no organismo. O corpo humano, por exemplo, desenvolveu mecanismos altamente sofisticados para a eliminação de toxinas. O fígado, os rins, o sistema gastrointestinal, a pele e os pulmões desempenham um papel importante na remoção de substâncias indesejadas. As vias utilizadas para a desintoxicação dependem do produto químico específico, embora incluam a conversão para uma forma menos tóxica, como o metabolismo ou conjugação para produzir uma forma solúvel em água para excreção renal.
Comparando a Tabela Nutricional da dieta comercial “detox slim” e RDC n.º 269, de 22 de setembro de 2005 é visto que o produto possui a quantidade de proteínas, vitaminas dentro dos limites estabelecidos pela legislação, porém, a quantidade de algumas vitaminas é muito baixa em comparação com os valores diários recomendados (VDR).


(Figura 02: Tabela Nutricional. FONTE: DETOXSLIM, 2017)

            3) LEGISLAÇÃO:
O controle sanitário de alimentos no Brasil é feito pelos órgãos da saúde, representados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e pelos órgãos da Agricultura, incluídos o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A Vigilância Sanitária tem o papel de controlar e fiscalizar produtos industrializados e também de alimentos no comércio nacional. Assim, dependendo do produto, como mencionado, o detox, a fiscalização será feita pelos órgãos da saúde ou da agricultura.
Uma das legislações que tangem esse tipo de produtos é a RESOLUÇÃO RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.

       4)    DISCUSSÃO:
As dietas de desintoxicação ou desintoxicação, ditas como detox, são intervenções de curto prazo destinadas a eliminar toxinas do corpo, promover a saúde e auxiliar na perda de peso.
Devido ao grande número de propagandas referente à utilização da Dieta Detox, a ANVISA suspendeu no dia 20/07/2015, a publicidade de 21 produtos detox, ao qual havia uma divulgação irregular de suas propriedades funcionais, pois no produto DetoxSlim, por exemplo, mencionava que haveria a eliminação de toxinas até o fortalecimento de músculo, não mencionando em momento algum a prática de exercícios físicos junto a dieta. De acordo, com o que determina o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados (RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 complementada pela RESOLUÇÃO RDC Nº. 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006) não se deve constar nos rótulos a indicação das propriedades medicinais que não possuam ou não possam ser demonstradas cientificamente. Por esse motivo, a substância Detox Slim foi proibida de realizar qualquer tipo de propaganda referente à divulgação do produto como fonte de emagrecimento e fortalecimento muscular.
Estes alimentos, que possuam qualquer tipo de efeitos benéficos à saúde, devem ser submetidos ao registro sanitário (ANVISA), considerando formulação e características dos mesmos. Cabe ressaltar que qualquer dieta que proporcione um déficit de ingestão de energia promoverá um balanço energético do tipo negativo, ocasionando uma redução da massa corporal do consumidor.
Diversos ensaios clínicos randomizados têm sido realizados para avaliar a eficácia dos comerciais de desintoxicação dietas em seres humanos. Porém, não há estudos que comprovem, cientificamente, a sua eficácia.

      5)    CONCLUSÃO:
A partir da revisão de diversas bibliografias científicas, atualmente, não é totalmente comprovado que as dietas de desintoxicação (Detox) realmente tragam algum benefício ao organismo, ao qual o Conselho Federal de Nutrição também afirma que não havendo evidências científicas, o Conselho orienta as pessoas a terem cuidado na utilização desses tipos de produtos.
Entretanto, seria necessária uma legislação que englobasse esse tipo de produto, mencionando sobre a sua embalagem, publicidade, tabela nutricional e informações adicionais sobre o mesmo, auxiliando as empresas no cumprimento das regras e permitindo uma melhor fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Por fim, vale ressaltar que o consumidor deve ter cautela na hora da utilização de produtos comerciais que utilizam esse tipo de dieta e produto, detox comercial, devido a falta de evidência científica que comprove sua real eficácia ao corpo humano..

      6)    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Suplementos vitamínicos que visam o emagrecimento rápido: Existe algum risco à saúde?

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Na busca pelo corpo perfeito, aumenta-se o número de pessoas que estão à procura de fórmulas mágicas para o emagrecimento rápido. Associar a perda de peso com a suplementação de vitaminas e minerais é a forma encontrada pelo produto Detbio, que promete a perda de peso, controle de colesterol e a redução do percentual de gordura. 

Dessa forma, será que os suplementos vitamínicos que visam o emagrecimento rápido podem oferecer riscos à saúde?

Introdução
O produto DetBio, segundo a empresa Esbelty Produtos Naturais, é definido como um suplemento vitamínico natural, com goji berry e picolinato de cromo em sua composição. O produto promete controle do colesterol e da hipertensão e redução do percentual de gordura corporal com consequentemente redução de peso. A fruta goji berry é oriunda da Ásia, com atividade antioxidante, além de ser fonte de aminoácidos e vitaminas. Já o picolinato de cromo é uma alternativa de reposição do mineral, para aqueles que possuem deficiência do mesmo. Atua no metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídios, auxiliando na perda de peso e aumento da massa muscular.

Fundamentos Bromatológicos
O suplemento vitamínico e/ou mineral é caracterizado como fonte de vitaminas e/ou minerais, indicado para pessoas que possuem deficiência de algum destes. Além dos benefícios atribuídos a seus constituintes, devemos chamar atenção para o potencial risco que esse tipo de produto oferece para saúde.1
Quando um produto promete emagrecimento rápido, espera-se que os resultados apareçam em poucos dias. Caso o esperado não ocorra, é possível que o consumidor decida ingerir uma quantidade maior do produto com o objetivo de acelerar o seu emagrecimento. Com isso, é possível que haja o aparecimento de efeitos colaterais ou intoxicações. Utilizando o cromo como exemplo, é relatado que os efeitos prejudiciais da sua suplementação são: distúrbios do sono, alterações de humor, dores de cabeça, aumento da excreção de minerais-traços, vômitos, diarreia e alteração do metabolismo do ferro. Outra possível variável, é que quando um produto é dito como “natural”, como o DetBio, o consumidor acredita que ele não oferece riscos à sua saúde.2
Segundo o site Reclame Aqui, há 82 reclamações ao produto DetBio, onde 39 delas são classificadas como “produto ineficaz”, onde consumidores relatam que não observaram os resultados esperados e/ou desistiram da utilização do produto por apresentarem efeitos adversos como fortes dores de estômago e diarréia. Entretanto, não é possível concluir se a dose de cromo presente no produto DetBio está acima da recomendada. 3
Dessa forma, é possível observar que há um risco para a saúde pela ingestão suplementos vitamínicos que visam o emagrecimento rápido, como o DetBio. Isso acontece principalmente porque o produto é vendido pela internet, onde não há necessidade de prescrição médica e o acompanhamento de uma nutricionista não é realizado.

Legislação
Conforme a Portaria Nº 32 de 13 de janeiro de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) descrita como Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e/ou de Minerais é possível defini-los como “Alimentos que servem para complementar com vitaminas e minerais a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e/ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva”.4
Segundo a mesma portaria, “Ingestão Diária Recomendada (IDR)” é a quantidade de vitaminas, minerais e proteínas que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia. Para a ingestão diária de cromo recomendada para adultos, estabeleceu-se a quantidade de 200mcg/dia. No entanto, há dificuldade de se estabelecer a quantidade de cromo absorvida devido à falta de dados relativos à quantidade de cromo presente em alimentos e por existirem fatores que interferem a sua absorção.4
Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) através da RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002, diz que não é permita a utilização de expressões como “produto natural”, “puro”, “original” ou equivalentes ,pois são expressões onde suas definições são muito amplas e não estão previstas na legislação vigente. Além disso, os produtos não devem apresentar informações que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento.5


Referências

1. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Conceitos e definições. < Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/conceitos-e-definicoes3> Acesso em: 26 de maio de 2017
2. SILVA, L. F. M. Teor de cromo em alimentos e ingestão dietética de cromo por atletas de basquetebol. Universidade Estadual do  Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Rio de Janeiro, 2014. 
3. Site de reclamaçõs – Reclame Aqui. Busca para a palavra: detbio. < Disponível em: http://www.reclameaqui.com.br/busca/?q=DETBIO> Acesso em: 26 de maio de 2017
4. BRASIL. Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998. < Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/32_98.htm>
5. ANVISA. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. < Disponível em: http://www.ibravin.org.br/admin/arquivos/informes/1455824267-1ed.pdf> Acesso em: 26 de maio de 2017

Salgadinhos industrializados: o consumo desses alimentos pode contribuir para a obesidade infantil?

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Figura 1-  Imagem ilustrativa de uma criança consumindo salgadinho.

A obesidade na infância vem atingindo proporções alarmantes, deixando de ser apenas um problema relacionado com a estética da criança e tornando-se uma grande complicação para a saúde pública. O excesso de peso pode provocar o surgimento de diversos agravos na saúde da criança, como diabetes, doenças cardiovasculares etc. Em geral, as crianças ganham peso com bastante facilidade por conta de fatores, como: hábito alimentar inadequado, inclinação genética, sedentarismo e distúrbios psicológicos.
Então, dentro do contexto da alimentação, será que o salgadinho de milho, alimento muito presente na dieta de uma criança, interfere de forma negativa em sua saúde?

Como evidenciado no relatório da Comissão pelo Fim da Obesidade Infantil (da sigla em inglês, ECHO) de 2016, ao menos 41 milhões de crianças entre a faixa etária de 0 a 5 anos são obesas ou apresentam sobrepeso, sendo que o maior aumento é evidenciado em países de renda baixa e média, principalmente por viverem em ambientes que estimulam o ganho de peso e a obesidade.
Por sua vez, no Brasil, há uma frequência bastante aumentada de obesidade com o passar das décadas, como evidenciado na Figura 2 (Monteiro et all., 2002).

Figura 2- Prevalência, em porcentagem, de obesidade e desnutrição
em três décadas, em duas regiões do Brasil.

Impulsionadas pela globalização e industrialização, as crianças acabam se tornando vítimas das propagandas de alimentos pouco saudáveis para a sua saúde, que seria o caso de salgadinhos de milho industrializados. Esse tipo de alimento não é proibido de ser consumido, sendo o grande problema a quantidade de ingestão diária, que, quase sempre, é ultrapassada e não é balanceada com outros alimentos. 7
Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo verificar a quantidade de nutrientes presentes no salgadinho de milho Fandangos de queijo, comparar com a quantidade de ingestão diária recomendada para crianças e verificar se o consumo está acima do normal.

  1. Descrição do produto:

Como exemplo de um salgadinho de milho bastante consumido, tem-se o Fandangos sabor queijo, 59g, da empresa Pepsico.


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Figura 3- Salgadinho de milho Fandangos sabor queijo.

Como ingredientes, o presente trabalho apresenta: farinha de milho fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais de girassol(70%) e palma (30%), preparado para salgadinho sabor queijo (sal, cloreto de potássio, soro de leite, maltodextrina, realçador de sabor glutamato monossódico, aromatizante, acidulante ácido cítrico, antiumectante dióxido de silício, corante natural urucum e corante caramelo) e sal.
Na Tabela 1, encontram-se as suas informações nutricionais, podendo ser verificada no verso da embalagem do produto:
                   
                                   Tabela 1: Informações nutricionais do salgadinho
                                                    de milho  Fandangos sabor queijo.

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  1. Fundamentos Bromatológicos e Legislação:

Uma das grandes preocupações em relação ao consumo de salgadinhos de milho é em relação a quantidade de sódio presente nesses alimentos. Como já comentado anteriormente, o padrão de consumo inadequado pode acarretar em doenças bastante preocupantes e um aumento na ingestão de sódio, nutriente bastante encontrado nesse tipo de alimento, constitui um fator de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), hipertensão arterial, doenças renais etc. (Yang et all., 2012)
Um estudo realizado entre os anos de 2008 e 2009 da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) indica que 83% dos meninos de 10 a 13 anos das áreas urbanas consomem sódio acima do nível máximo de ingestão tolerável, que seria algo em torno de 2.200 mg. Por conta disso, o Ministério da Saúde (MS), em 2012, assinou um termo de compromisso com a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), a Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (ABIMA), a Associação Brasileira da Indústria de trigo (ABITRIGO) e a Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (ABIP) com o objetivo de estabelecer metas nacionais para redução do teor de sódio presente em diversos alimentos, bem como nos salgadinhos de milho.
No Informe Técnico (IT) nº 69 de 2015, a Anvisa se encarregou de averiguar o teor de sódio em diversos alimentos, inclusive nos salgadinhos de milho. Os resultados contemplaram a análise de 27 produtos diferentes e o teor médio de sódio encontrado foi de 841 mg/100g, apresentando resultados que variaram entre 413 mg até 1.659 mg. De acordo com o segundo termo de compromisso assinado entre o MS e as associações, os salgadinhos de milho deveriam atingir o teor máximo de 1.090 mg/100 g até dezembro de 2012. Observa-se que na média (841 mg/100g) os produtos atingiram a meta, no entanto, quatro marcas apresentaram valor superior ao teor máximo, como pode-se observar na Figura 4.

Figura 4- Teor de sódio em 27 produtos de salgadinho de milho.

De acordo com a Resolução nº 273, de 2005, sobre misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo, determina que alimentos semi-prontos ou prontos para o consumo são os alimentos preparados ou pré-cozidos ou cozidos e que para o seu consumo não necessitam da adição de outros ingredientes. Podem requerer aquecimento ou cozimento complementar e devem ser designados por denominação consagrada pelo uso. A designação pode ser acrescida de expressões relativas aos ingredientes que caracterizam o produto, processo de obtenção, forma de apresentação ou característica específica.
Em relação a sua definição, segundo a Resolução nº 12 de 1978, salgadinhos são produtos que contêm condimentos, substâncias alimentícias normais desses tipos de produtos; apresentam-se geralmente sob formas variadas e tamanhos bem pequenos.

  1. Discussão:

Então, de acordo com o segundo termo de compromisso assinado entre o MS e as associações, o teor máximo de sódio estabelecido para salgadinhos de milho foi de 1.090 mg/ 100g. Em relação ao exemplo selecionado no presente trabalho, 25 g de Fandangos sabor queijo apresenta o quantitativo de 157 mg, ou seja, 628 mg/100g, e, em um pacote de 59 g, há uma quantidade de 370,52 mg de sódio. Dessa forma, o salgadinho de milho Fandangos de queijo encontra-se dentro do limite permitido para o teor de sódio.
De acordo com o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, da sigla em inglês), os níveis de ingestão de sódio indicados para crianças são os enumerados na Tabela 2.

Tabela 2: Ingestão diária de sódio recomendada para crianças até 13 anos. (Fonte: USDA)

Como pode-se observar na Tabela 2, o valor médio de ingestão adequada de sódio por dia para crianças de 1 a 13 anos é de 1.300 mg/ dia, ou seja, o referente a 3 pacotes e meio do salgadinho de milho Fandangos de queijo. No entanto, é importante lembrar que o consumo desse tipo de alimento geralmente vem acompanhado do consumo de outras fontes ricas em sódio e açúcar como, refrigerantes, doces, massas instantâneas, pizzas, queijos, pães etc., o que contribui bastante para atingir o nível máximo permitido por dia. Lembrando também que o consumo de mais de um pacote por dia é bastante frequente no cotidiano das crianças.
Estudos realizados no Reino Unido e Austrália indicam que há uma relação bastante forte entre excesso de consumo de sódio na dieta  e aumento no consumo de bebidas ricas em açúcar, funcionando como uma resposta da ativação de um gatilho homeostásico, o que, por sua vez, aumentam as chances de desenvolvimento de obesidade. No entanto, um mecanismo detalhado para essa relação ainda não é muito bem compreendido (Grimes et all., 2013).
De forma bastante importante, sabe-se que há uma relação entre o consumo exagerado de sódio por crianças com a exposição que são submetidas, seja em casa, na escola, em shoppings etc. Dessa forma, é muito importante que haja uma redução da propaganda desses tipos de alimentos, bem como um maior controle da presença desse tipo de refeição em escolas, haja vista o grande tempo que as crianças encontram-se no ambiente escolar.
Por sua vez, os Ministérios da Saúde e Educação anunciaram tomar medidas  que visam ampliar o monitoramento da obesidade entre alunos de escolas públicas e impedir a venda de alimentos ultra processados nestes locais, como os salgadinhos de milho e refrigerantes. Esse tipo de medida é vital para promover um maior controle da obesidade infantil.

  1. Conclusão:

Por conseguinte, a obesidade infantil é um problema bastante delicado e sério, sendo de vital importância a ajuda médica e dos pais, sempre visando a qualidade de vida da criança. Como pode-se observar no presente trabalho, o consumo de alimentos ricos em sódio, como os salgadinhos de milho, é bastante preocupante por aumentar a ingesta de sódio, aumentando as chances de desenvolvimento de obesidade, bem como de doenças ateroscleróticas, hipertensão etc. No entanto, há formas bastante eficazes de tentar reduzir o consumo desse tipo de alimento por crianças, podendo começar pela diminuição a oferta em escolas, por exemplo.

  1. Referencias:

1- American Academy of Pediatrics. Obesity in Children. Pediatric Nutrition Handbook. Illinois: AAP; 1998. p. 423-58. 22. Dietz WH. Childhood weight affects adult morbidity and mortality. J Nutr. 1998;128(2 Suppl):S411-14.


2- Committee on Nutrition. Prevention of Pediatric Overweight and Obesity. Pediatrics. 2003;112(2):424-30

Dietz WH. Childhood weight affects adult morbidity and mortality. J Nutr. 1998;128(2 Suppl):S411-14.

3- Fontanive RS, Costa RS, Soares EA. Comparison between the nutritional status of eutrophic and overweight adolescents living in Brazil. Nutr Res. 2002;22:667-8.

4- Grimes C, Riddell LJ, Campbell KJ, Nowson CA. Dietary salt intake, sugar-sweetened beverage consumption, and obesity risk. Pediatrics 2013;131(1):14-21. Available from: http://pediatrics.aappublications.org/content/1 31/1/14.full.pdf+html

5- Informe Técnico n° 69/ 2015. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388729/Informe+T%C3%A9cnico+n%C2%BA+69+de+2015/85d1d8f0-5761-4195-9aee-e992abd29b3e> Acessado em 28 de abril de 2017.

6- Mello ED. Obesidade. In: Ferreira CT, Carvalho E, Silva LR, editors. Gastroenterologia e hepatologia em pediatria: diagnóstico e tratamento. São Paulo: Medsi, 2003. p. 341-4.

7- Monteiro CA, Conde WL, Popkin BM. Is obesity replacing or adding to undernutrition? Evidence from different social classes in Brazil. Public Health Nutr. 2002;5(1A):105-12
8- Report of the Commission Ending Childhood Obesity, de World Health Organization. Disponível em: <http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/204176/1/9789241510066_eng.pdf?ua=1&ua=1> Acessado em 27 de abril de 2017.

9- Resolução- CNNPA- n° 12/1978. Dispinível em: <http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/12_78_biscoitos.htm> Acessado em 28 de abril de 2017.


10- Resolução n° 273, de 22 de setembro de 2015, da ANVISA. Disponível em: <http://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MjIzOA%2C%2C> Acessado em 27 de abril de 2017.





13- Yang Q, Zhang Z, Kuklina E, Fang J, Ayala C, Hong Y, et al. Sodium intake and blood pressure among US children and adolescents. Pediatrics. 2012;130(4):611-9. Disponívem em: from: http://pediatrics.aappublications.org/content/1 30/4/611.full.pdf+html

SUPLEVIT®, o suplemento de vitaminas e sais minerais: É tão benéfico e inofensivo como se pregam?

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      A alimentação possui um a função indispensável na existência do ser humano, e quando realizada de uma forma harmônica e equilibrada, contribui imensamente para uma vida mais saudável e durável, além de prevenir diversos tipos de doenças.
Entre os componentes de uma alimentação, considerados essenciais para o bom funcionamento do organismo, estão as vitaminas e os minerais, que além de regular enzimas e hormônios, participam da manutenção do ritmo cardíaco, da contração muscular, do funcionamento cerebral e do equilíbrio do organismo como um todo, devendo ser ingeridos por meio da alimentação, uma vez que não são produzidos pelo organismo.

    No entanto, algumas vezes, a alimentação diária não consegue suprir todas as necessidades desses nutrientes, sendo necessário a utilização de suplementos alimentares para complementar essa dieta. Mas será que o uso destes produtos, realmente pode completar a alimentação e cooperar para uma vida mais saudável, sem ocasionar nenhum dano ao organismo?

Figura 1.Imagem ilustrativa de vitaminas e sais minerais.
Introdução

   Segundo a organização mundial da saúde (OMS), a saúde vai além da ausência de doenças, compreendendo também o completo bem estar mental, social e físico do ser humano. No entanto, a saúde física compreende uma condição na qual o corpo se encontra fisiologicamente adequado e livre de patologias. E um dos fatores que colaboram para esse funcionamento correto e satisfatório do organismo é uma alimentação equilibrada, isso porque os alimentos possuem diversas propriedades benéficas e vitais. No entanto, devido a correria do dia-a-dia, as pessoas tem possuído cada vez menos tempo de se preocupar com uma alimentação saudável, equilibrada e regulada e em contrapartida, estas cada vez mais tem consumido produtos ricos em gorduras, industrializados e pobres em nutrientes necessários ao bom funcionamento do organismo, como as vitaminas, resultando em diversas doenças como anemia, escorbuto, beribéri e etc. Devido a este quadro e em uma tentativa de contorná-lo, o uso de suplementos vitamínicos e minerais tem se tornado uma febre, porém o que muitas pessoas não sabem é que a utilização sem necessidade e de doses indiscriminadas dos mesmos podem acarretar sérios problemas, uma vez que os efeitos da superdosagem de vitaminas e minerais, podem ser piores do que a falta dos mesmos.

Fundamentos bromatológicos

   O Suplevit® é rotulado como uma associação adequada e balanceada de vitaminas e sais minerais essenciais, vendido sem prescrição médica, sendo indicado para prevenir e tratar deficiências vitamínicas e minerais decorrentes da ingestão inadequada de alimentos e apresentado em embalagens contendo 1 tubo com 10, 20, ou 30 comprimidos efervescentes de 1 g ou 2 g sabor laranja, ou em embalagens contendo uma solução oral com 1 frasco de 20 ml. Sua formulação é composta por : Fosfato dicálcico anidro, fosfato tricálcico, óxido de magnésio, fumarato ferroso, ácido ascórbico, vitamina E acetato , sulfato de zinco, niacinamida, fluoreto de sódio, sulfato de manganês, pantotenato de cálcio, sulfato de potássio, acetato de retinol, mononitrato de tiamina, colecalciferol, iodeto de potássio, riboflavina, sulfato de cobre anidro, cloridrato de piridoxina, ácido fólico e cianocobalamina e a recomendação é que seja utilizado 1 comprimido ao dia, por via oral, preferencialmente junto com as refeições.
                        
                                                 Figura 2. Tabela nutricional do Suplevit® 


Legislação
    Segundo a Portaria SVS/MS n. 32/98 (regulamento técnico para suplementos vitamínicos e ou de minerais) e Resolução ANVISA RDC n. 269/05 (aprova o "regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (idr) de proteína, vitaminas e minerais"), os suplementos vitamínicos e/ou de minerais são alimentos que servem para complementar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devendo estes conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.

Discussão e conclusão


                  Figura 3. Ingestão Diária Recomendada de Proteína, Vitaminas e Minerais pela Anvisa. 

   Comparando a tabela nutricional do suplevit® (Figura 2)com a ingestão diária recomendada de vitaminas e minerais pela Anvisa (Figura 3), é possível observar que boa parte dos componentes dessa formulação estão no limite máximo (100%) determinado e aceitável pela Anvisa, como por exemplo a vitamina A, que em 1 porção, ou seja, em 1 comprimido, está presente na quantidade de 600 mcg. Então, caso um indivíduo, que não tivesse grandes carências nutricionais,  consumisse aproximadamente 100 g de espinafre, que rende 570 mcg de vitamina, juntamente com 1 comprimido do suplevit® por dia, ele entraria, em um curto prazo, em um quadro de hipervitaminose A, o que poderia acarretar em dores de cabeça, ressecamento de pele com fissuras, perda de cabelos, aumento de órgãos como o fígado e baço e outros problemas decorrentes do excesso dessa vitamina e outras que também estão no limite máximo aceitável pela Anvisa.
O suplevit® e os suplementos vitamínicos e/ou minerais em geral não são vilões e muito menos tóxicos, muito pelo contrário, eles podem ocasionar diversos efeitos benéficos, desde de que tomados na dose correta e quando os alimentos naturais não forem suficientes para atender as necessidades nutricionais de indivíduos realmente carentes dos mesmos.






ARROZ BRANCO: O consumo frequente favorece o desenvolvimento de diabetes mellitus do tipo 2?

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                 https://www.proteste.org.br/alimentacao/vegetais-frutas-hortalicas-e-graos


Especialistas de uma universidade americana analisaram dois estudos e dois com populações ocidentais . Eles constataram que os povos asiáticos tendem a ingerir mais arroz branco que o povo ocidental. O trabalho mostrou que os asiáticos tinham maior chance de desenvolver diabetes mellitus do tipo 2 devido à maior ingestão do arroz branco. Por que será?

INTRODUÇÃO
O arroz branco faz parte do tradicional cardápio de muitos países. Porém, atualmente, muitas pessoas têm se perguntado se este alimento pode ser prejudicial à saúde. E isto se deve ao fato de que, quando comparado ao arroz integral e ao parboilizado, apresenta diferenças significativas.  O arroz branco passa por um processo de polimento, que tem como objetivo melhor a cor, a textura e o sabor do grão, resultando assim, na retirada das demais camadas externas do grão, como: pericarpo, tegumento, camada de aleurona e embrião. Este processo acarreta na perda de nutrientes essenciais do arroz.

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS E LEGISLAÇÃO 

                      “Composição Mineral de Cultivares de Arroz Integral, Parboilizado e Branco” de autoria de Cristiane Casagrande Denardin, Leila Picolli da Silva, Cátia Regina Storck e José Laerte Nörnberg – elaborado com auxílio do IRGA, CAPES e CNPq.

Como foi dito anteriormente, ao passar pelo processo de polimento, o arroz branco perde muito dos seus nutrientes que são essenciais. Na tabela cima, percebe-se a diferença do teor de minerais presentes nos diferentes tipos de arroz com uma diminuição significativa no arroz branco. Outro fator, é que o arroz branco é rico em amido e caracterizado como um alimento de alto índice glicêmico(IG). Este componente irá influenciar diretamente a resposta glicêmica, aumentando a glicemia e tudo que não é utilizado para geração de energia é armazenado na forma de gordura. Alimentos com alto IG estão associados ao risco de desenvolver diabetes e doenças cardiovasculares.  Já os lipídeos estão presentes, principalmente, no arroz integral sendo os principais: os ácidos palmítico, oléico e linoléico. Essas gorduras têm papel muito importante na síntese de hormônios por exemplo. Apresentam um papel importante em vários processos fisiológicos e que, por não serem sintetizados pelo organismo humano, dependem da alimentação. Estas gorduras estão associadas à redução no colesterol total e ao aumento do colesterol HDL (colesterol “bom”), auxiliando a prevenção de doenças cardiovasculares. Vale ressaltar que o arroz integral tem quase o dobro do conteúdo de fibras quando comparado com o arroz branco, componente importante para favorecer o sistema digestivoe a ajudar a diminuir a velocidade da absorção de glicose e lipídios pelo organismo, o que promove sensação de saciedade por mais tempo e ajuda a evitar o acúmulo de gordura abdominal. O mesmo vale para a quantidade de vitaminas do complexo B e vitamina E que são encontradas em maior proporção no arroz integral e estão relacionadas à melhora da energia e ação antioxidante, assim como o teor de proteínas que estão presentes em maior quantidade no arroz integral.
Segundo o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA), o arroz integral ou descascado é caracterizado como: o produto do qual somente a casca foi retirada; arroz polido: o produto de que, ao ser beneficiado, se retiram o germe, o pericarpo e a maior parte da camada interna (aleurona);

CONCLUSÃO
Considerando-se todas as características citadas acima, percebe-se que o arroz integral apresenta-se como uma melhor oferta de nutrientes necessários para atingir as necessidades diárias, tais como: vitaminas e minerais, além de proporcionar efeitos benéficos a saúde. No entanto, é necessário um consumo balanceado e equilibrado.
  
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
http://www.agricultura.gov.br/
http://www.codapar.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/ArrozInstrucaoNormativa06_09.pdf
http://alimentacaoesaude.org/comparando-arroz-integral-parboilizado-e-branco/
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=1687046295
https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/harvard-arroz-branco-poderia-causar-diabetes-tipo-2-4348565
https://www.proteste.org.br/alimentacao/vegetais-frutas-hortalicas-e-graos/noticia/arroz-branco-descubra-qual-e-a-melhor-marca-do-mercado

Corante natural vermelho carmim: uma alternativa segura?

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Os consumidores estão mais críticos e procuram consumir produtos e aditivos de origem natural aos de origem sintética, que podem estar relacionados a malefícios à saúde. O corante natural vermelho carmim encontra-se em diversos alimentos substituindo corantes sintéticos vermelhos. Ele é uma alternativa isenta de riscos?

            Introdução:
É sabido que muitos corantes sintéticos causam malefícios à saúde. Suas estruturas químicas, geralmente derivadas do petróleo, já se mostraram genotóxicas e também associadas a malefícios mais imediatos e perceptíveis, como rinite e asma.
            Nesse contexto, os corantes naturais surgem como uma alternativa aparentemente menos tóxica para o consumidor, que está mais exigente e busca opções mais saudáveis ou com ingredientes que apresentem a ideia de “natural”. 
Vários alimentos industrializados utilizam corantes naturais em sua formulação, tais como o empanado de carne de frango Seara® – turma da Mônica, Sorvete Napolitano Especialidades da Nestlé® e néctar de goiaba Tial® Kids, para citar apenas alguns exemplos.
Os mais utilizados na indústria alimentícia hoje em dia são os extratos de urucum, carmim de cochonilha, curcumina, antocianinas e as betalaínas. Mas será que de fato há uma redução dos riscos ao se optar pelo uso desses corantes?

Legislação:
A Resolução da  Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, do Ministério da Saúde, estabeleceu em 1997 as condições gerais de uso de corantes alimentícios em alimentos e bebidas (Resolução - CNNPA nº 44, de 1977).
Nela, considera-se corante a substância ou a mistura de substâncias que possuem a propriedade de conferir ou intensificar a coloração, excluindo-se sucos e/ou os extratos de vegetais e outros ingredientes utilizados na elaboração de alimentos que possuem coloração própria, salvo se adicionados com a finalidade de conferir ou intensificar a coloração própria do produto.
Reconhece e classifica os corantes de acordo com sua origem, sendo corante orgânico natural aquele obtido a partir de vegetal ou de animal; e corante orgânico sintético aquele obtido por síntese orgânica, sendo subdividido ainda em artificiais (quando não é encontrado na natureza) e idêntico ao natural (cuja estrutura química é semelhante à do princípio ativo isolado de corante orgânico natural). Também há os corantes inorgânicos e caramelo (obtido do aquecimento do açúcar, sendo natural, ou obtido por processamento da amônia, sendo sintético idêntico ao natural).
Dentre os naturais, os autorizados para uso em alimentos e bebidas são: curcumina, riboflavina, urzela, clorofila, caramelo, carvão medicinal, caratenóides, xantofilas, vermelho de beterraba e antocianinas.
A RDC nº44 de 09/08/2012 também permite o uso do corante vermelho carmim em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes para qualquer região do corpo.

 Aspectos Bromatológicos:
            O corante natural vermelho carmim (E120) é de origem animal obtido a partir de fêmeas dessecadas de insetos da espécie Dactylopius coccus. O termo carmin, ou também laca de alumínio, são usados para descrever o complexo formado a partir do alumínio e do ácido carmínico, sendo esta última a substância extraída do inseto.
            O ácido carmínico é um composto orgânico derivado da antraquinona, especificamente uma hidroxiantraquinona ligada a uma unidade de glicose, cuja estereoquímica foi recentemente definida. Sua nomenclatura oficial é ácido 7-D-glucopiranosil-7-D-glucopiranosil-9,10-dihidroxi-3,5,6,8-tetrahidroxi-1-metil-9,10-dioxi-2-antraceno-carboxílico. Em pH ácido adquire a cor laranja, tornando-se vermelho na faixa de 5,0 a 7,0 e azul na região alcalina.


            É o principal constituinte do extrato e responsável pela cor, sendo considerado de uso seguro para uso em alimentos. As lacas de alumínio são solúveis em água e a sua coloração varia menos com o pH do meio (em pH 4 é vermelha e em pH 10 muda para azul). Também se mostra bastante estável ao calor e à luz, resistente a oxidação e não sofre alterações significativas pela ação do dióxido de enxofre. Portanto, do ponto de vista tecnológico, possui boas características e é encontrado em conservas, gelatinas, sorvetes, produtos lácteos e sobremesas diversas.

            Discussão:
            O corante vermelho carmim (E120) e outros corantes agem como alérgenos ocultos e podem ser responsáveis pela anafilaxia idiopática ou recorrente em alguns casos.
            A capacidade do corante carmim para induzir uma resposta imune foi investigada pela primeira vez em 1994 por Quirce et al. Os autores encontraram IgG específica em 10 trabalhadores que haviam sido expostos ao corante, onde 3 deles tinham rinite ou asma.
            Reações mais severas como anafilaxia mediada por IgE após ingestão desse corante também já foi observada: o caso de uma mulher de 52 anos de dezembro de 2013 a abril de 2014 que não tinha histórico de alergia ou urticária. O primeiro episódio ocorreu após o consumo de uma bebida vermelha, em que a paciente apresentou rubor generalizado, angioedema da face e cefaleia, que foram resolvidos com glicocorticoide oral e anti-histamínico. No segundo episódio, houve dor abdominal, diarreia, eritema generalizado e perda de consciência logo após o jantar, precisando de adrenalina intramuscular, anti-histamínico e glicocorticoide por via intravenosa. Foram feitos exames cutâneos para investigar a alergia, bem como exames de imunodiagnóstico. Todos os testes cutâneos tiveram resultados negativos, exceto o teste cutâneo com o suco de frutas (que continha o corante vermelho carmim) e a dosagem de IgE específica para esse mesmo corante.
Não só pela ingestão é possível desenvolver problemas de saúde: já houve relatos de doenças respiratórias ocupacionais, tais como rinoconjutivite e asma, em trabalhadores de fábricas que produzem corantes naturais. Há também a sugestão de que o contato tópico com o corante através de cosméticos explique o fato de que a anafilaxia causada por esse corante ocorra quase que exclusivamente em mulheres.  
Logo, não é só por ser um corante de origem natural que é isento de riscos à saúde do consumidor. Aos alérgicos, é necessário sempre observar no rótulo se o produto contém corante artificial natural vermelho carmim antes de consumi-lo. A todos os outros consumidores, é indicado procurar ajuda médica em caso de algum sinal ou sintoma que possa estar relacionado ao uso de corantes. 

Bibliografia:

            BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da  Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos nº 44, 25/11/1977. Dispõe sobre as estabelecer as condições gerais de elaboração, classificação, apresentação, designação, composição e fatores essenciais de qualidade dos corantes empregados na produção de alimentos (e bebidas). 

           BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, 09/08/2012. Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes” e dá outras providências.

            CONSTANT, P. B. L.; STRINGHETA, P. C.; SANDI, D. Corantes Alimentícios. Boletim do Centro de Pesquisa de Processamento de Alimentos, [S.l.], dez. 2002. ISSN 19839774. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/alimentos/article/view/1248/1048>. Acesso em: 16 jun. 2017.

Cores e Desafios. São Paulo: Food Ingredients Brasil, n. 34, 2015, p.28-30. Disponível em http://www.revista-fi.com/materias/488.pdf.

            De Pasquale, T. et al. Recurrent Anaphylaxis: A Case of IgE-Mediated Allergy to Carmine Red (E120). J Investig Allergol Clin Immunol, vol 25, n.6, 2015, p. 438-455.

            GREENHAWT, M. J, e BALDWIN, J. L. Carmine dye and cochineal extract: hidden allergens no more. In: Annals of Allergy, Asthma & Immunology, v. 103, 2009.    

            LOCATELLI, K. Detecção da Genotoxicidade dos corantes artificiais Amarelo Tartrazina e Vermelho 40 pelo teste SMART de asa em Drosophila melanogaster. 28/02/2008. 33. Tese – Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 2008. 

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Suplementação de Ômega 3 em cápsulas: existem riscos associados ao seu consumo?


Figura 1. Imagem ilustrativa de cápsulas de Ômega 3.

O consumo de alimentos riscos em ômega 3 é essencial para a saúde, sendo associado à prevenção e tratamento de algumas doenças; com isso a busca pela suplementação de ômega 3 em cápsulas aumentou muito ao longo dos anos, inclusive devido à grande propaganda que se faz somente dos benefícios do uso desse suplemento. Porém, será que o consumo de cápsulas de ômega 3 é sempre indicado para combater doenças de qualquer pessoa, mesmo quando não há recomendação médica?


Introdução

Os ácidos graxos ômega 3 são uma classe essencial de ácidos graxos poliinsaturados (AGPIs), nos quais a primeira dupla ligação, a partir do grupo metila se encontra no carbono 3 e são encontrados principalmente no óleo de peixe. Os ácidos graxos ômega 3 clinicamente importantes incluem: ácido (α) linolênico (LNA), ácido eicosapentanoico (EPA) e ácido docosahexaenoico (DHA) (Shils et .al., 2003). 

Estudos epidemiológicos demonstram que a ingestão regular de peixe na dieta tem efeito favorável sobre os níveis de triacilgliceróis, na pressão sanguínea, no mecanismo de coagulação, no ritmo cardíaco, na prevenção do câncer colônico e na redução da incidência de aterosclerose (Frank et al.,1994). 

Na década de 70 foi descoberto que os ácidos graxos ômega 3 podiam desempenhar um papel importante em doenças cardiovasculares, quando Bang e Dyerberg (1972) relataram que os esquimós apresentavam baixas taxas desta doença, apesar de consumirem uma dieta rica em gordura;  porém, a dieta ocidental é atualmente deficiente em ácidos graxos ômega 3 (Simopoulos,1991), sendo muitas vezes o consumo de suplementos em cápsulas de ômega 3 estimulado, sendo possível encontrar no mercado físico e virtual uma gama de suplementos alimentares à base de óleo concentrado de peixe ou microalga, assim como produtos industrializados enriquecidos com este ácido graxo. 

No entanto, já está comprovado que o excesso de ômega 3 no organismo pode trazer problemas à saúde, devendo a suplementação ser feita somente com orientação médica e de acordo com as necessidades de cada paciente.


Fundamentos Bromatológicos e Legislação

A Sociedade Brasileira de Cardiologia indica a ingestão de um grama por dia de ômega 3 para auxiliar no tratamento de doença coronariana. Já segundo a Organização Mundial da Saúde, recomenda-se o consumo de duas porções de peixe por semana, o que forneceria de 200 mg a 500 mg de EPA e DHA, quantidade que seria considerada suficiente para auxiliar na prevenção de doenças. Pessoas que não incluem peixes na dieta podem optar ainda pela inclusão de algas marinhas, que também são fontes de EPA e DHA e de alimentos ricos em ALA que, uma vez no organismo, é convertido em EPA e DHA através da ação de enzimas.

Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que suplementação de ômega 3 é benéfica para mulheres grávidas, pois este ácido graxo é fundamental para o desenvolvimento cerebral do feto durante o período gestacional, sendo indicado o consumo de 133 mg a 3 g de ômega 3 diariamente, variando de acordo com fatores avaliados pelo médico durante o pré-natal.

O primeiro risco relaciona-se inclusive à ingestão de uma dose superior à 3 gramas diárias de ômega 3, que de acordo com informações da Biblioteca Nacional de Medicina dos EUA, seria suficiente para favorecer a ocorrência de episódios hemorrágicos em algumas pessoas, devido à propriedade anticoagulante do ômega 3, sendo o risco ainda maior em gestantes.

Um estudo de Jorge e Colaboradores (1997) mostrou outros riscos do consumo de ômega 3 em excesso: a elevação do colesterol e a peroxidação lipídica (destruição dos ácidos graxos poli insaturados que constituem as membranas das células pela ação dos radicais livres, favorecendo o estresse oxidativo). Este estudo, feito em animais, mostrou que a administração de ácidos graxos ômega 3, na dependência da dose utilizada e do animal de experimentação, aumenta a peroxidação das LDL e da parede arterial, elevando assim o colesterol plasmático e comprometendo a função endotelial, favorecendo, assim, o desenvolvimento da aterosclerose; resultado este inverso dos que mostraram a diminuição da mortalidade por doença coronária, que então puderam ser interpretados como decorrentes da ação antitrombótica do ômega 3.

Por fim, um estudo recente de Brasky e Colaboradores (2013), publicado no Journal of the National Cancer, relaciona quantidades muito altas de ômega 3 no organismo com a maior incidência de câncer de próstata, sendo esta relação ainda não muito bem esclarecida, devendo ser melhor investigada em outros estudos.


Discussão

O rótulo da embalagem (com 30 cápsulas) de uma marca que comercializa cápsulas de ômega 3 (Figura 2), especifica que 1 cápsula contém 320 mg de ômega 3; já outra marca (Figura 3) especifica que uma cápsula contém 1000 mg de ômega 3,  e ambas as dosagens estão de acordo com o especificado pela OMS.



         Figuras 2 e 3. Rótulo de cápsulas de Ômega 3 (Farmacis Natural e TopTherm).


Conclusão

Mesmo com todos os benefícios que a ingestão de ômega 3 traz aos humanos, como mostrado por diversos estudos, a suplementação de ômega 3 só é recomendada como método auxiliar de tratamento de doenças já existentes, e sob prescrição médica, visto que o uso indiscriminado pode desencadear problemas de saúde relacionados ao excesso de ômega 3 no organismo. Porém, estes efeitos adversos do excesso desta substância no corpo ainda são assunto muito recente, pois decorrem, sobretudo, da prática de suplementação.

Portanto, para pessoas que não estão sob tratamento médico, não é recomendado suplementar o ômega 3 com o uso de cápsulas por conta própria; recomenda-se que seu consumo seja feito exclusivamente através de alimentos naturalmente ricos nessa substância, como peixes.


Referências Bibliográficas

Brasky T. M., et alPlasma Phospholipid Fatty Acids and Prostate Cancer Risk in the SELECT Trial. Journal of the National Cancer Institute. 2013; 105 (15): 1132-1141.


Hooper L., et al. Omega 3 fatty acids for prevention and treatment of cardiovascular disease. Cochrane Database of Systematic Reviews. 2004; Issue 4. Art. No.: CD003177. DOI: 10.1002/14651858.CD003177.pub2.

Jorge P.A.R., et alEfeito dos Ácidos Graxos Ômega-3 sobre o Relaxamento-Dependente do Endotélio em Coelhos Hipercolesterolêmicos. Arq Bras Cardiol. 1997; 69 (nº 1), 13-18.

Santos R.D., Gagliardi A.C.M., Xavier H.T., Magnoni C.D., Cassani R., Lottenberg A.M. et al.Sociedade Brasileira de Cardiologia. I Diretriz sobre o consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular. Arq Bras Cardiol. 2013; 100(1Supl.3):1-40.


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