Cevada, lúpulo e água são conhecidos pela maioria das pessoas como as matérias-primas principais para a fabricação da cerveja. Porém, o que poucos sabem é que o milho é um importante ingrediente da bebida nacional e que pode estar presente em, aproximadamente, até metade de sua composição.. Leia mais...
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Cerveja com milho, essa combinação pode dar certo?
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Article 1
Refrigerante e celulite: Verdade ou Mito?
O consumo de refrigerante tem sido popularmente apontado como um dos principais vilões do aparecimento de celulites.
Seriam estas bebidas realmente um dos fatores contribuintes formação de celulite? Leia o trabalho a seguir e confira.
Juliana Marques Reis
Thayna Sisnande
Rio de Janeiro
2013
RESUMO
A celulite ou fribroedema gelóide (FEG) tem sido uma das principais causas de insatisfação corporal e o maior alvo de tratamentos estéticos realizados por mulheres que buscam melhorar a estética e, desta forma, o bem estar. Neste contexto, há ainda, casos em que a evolução deste evento causa quadros agudos de dor na região acometida e, em algumas situações, até mesmo a imobilização do membro, tornando o tratamento um cuidado preventivo.
Com a intenção de evitar a celulite, há muitas especulações em torno de alimentos e bebidas que colaboram para o seu aparecimento. Muitas destas são infundadas e uma delas relaciona a ingestão de refrigerantes. Por este motivo, este trabalho busca avaliar esta suposição de acordo com os dados disponíveis na literatura.
INTRODUÇÃO
A celulite se caracteriza pela hipertrofia e alteração celular de adipócitos, vasoconstrição do sistema venoso e linfático com consequente edema local e modificação da matriz extracelular onde há tensão das fibras de colágeno arqueadas que tracionam a pele até o interior provocando as depressões em forma de casca de laranja.
Isto pode ocorrer devido aos seguintes fatores:
· Predisposição genética;
· Tipo de corpo, os corpos "mais arredondados, mais curvilíneos, mais femininos", são aqueles que têm mais chance de ter celulite, enquanto que os mais retos são os que tem menos chance, isto porque os hormônios femininos promovem o acúmulo de gordura nas regiões de contorno características do sexo feminino, como braços, coxas, quadris e glúteos. Portanto, o uso de anticoncepcionais e gestação predispõem a formação de celulites;
Fonte: http://blog.multivegetal.com/tag/corpo-curvilineo/. Acesso: 04/08/2013.
· Hábitos alimentares: dietas altamente calóricas ou de alto conteúdo salino contribuem para a celulite por disponibilizar lipídeos ao tecido adiposo e por aumentar a retenção hídrica, respectivamente;
Fonte: http://healthychildblog.com/wp-content/uploads/2010/11/junk-food-meal-burger-fries-chicken-cola.jpg.Acesso: 03/08/2013.
· Hábitos de vida: o sedentarismo associado às dietas calóricas e antinutritivas não mobilizam os lipídeos armazenados no tecido adiposo que podem, por sua vez, evoluir para o quadro de fibroedema gelóide. O stress, por outro lado, atua aumentando a secreção de catecolaminas que causam a vasoconstrição tecidual, inclusive no tecido subcutâneo e retenção hídrica.
Fonte:http://www.medicinanet.com.br/conteudos/acp-medicine/5079/adrenal_%E2%80%93_d_lynn_loriaux.htm
A relação direta entre o aparecimento de celulites e o consumo de refrigerantes ainda não é bem esclarecido já que há divergências entre autores. De acordo com Fisberg e cols, 2002, não há qualquer relação entre o consumo de refrigerantes e o aparecimento de celulites, visto que em sua revisão de literatura, nos sistemas Medline, Lilacs e Scielo, não encontrou qualquer artigo que associe esta situação ao uso de refrigerantes. Entretanto, Silva e Mura, 2007, afirmam que refrigerantes ou bebidas carbonadas contém uma quantidade de ácido carbônico, que se dissocia formando íons carbonato, que favorece o endurecimento das fibras, o que facilitaria o surgimento da celulite.
Entretanto, considerando que estes tipos de bebidas gaseificadas são constituídas basicamente de açúcar, acidificante, extrato de algum vegetal, corante, aromatizante, sal e cafeína (nas bebidas de cola e guaraná), é possível pesquisar a relação destes com o FEG.
Segundo Caroline Klitzke em sua monogragia (2006), a cafeína atua, dentre outros modos, aumentando a síntese e secreção de catecolaminas no organismo que levam a vasoconstrição tecidual, atuando desta forma como um predisponente. Contraditoriamente, este efeito da cafeína também causaria a lipólise tecidual gerando um efeito benéfico. Este atributo da cafeína fundamenta, inclusive, seu uso na forma tópica em tratamentos anticelulites com ultrassom.
Em uma outra linha de raciocínio, é de conhecimento comum que refrigerantes possuem alto teor calórico, em torno de 21g de açúcares por porção (na Coca-Cola), e isto poderia aumentar a síntese e deposição de lipídeos, outro fator predisponente. E há ainda a contribuição do cloreto de sódio, que estão em cerca de 10mg nestas bebidas conforme informações abaixo, para a retenção hídrica no organismo.
DISCUSSÃO
Embora pareça muito seguro afirmar que os refrigerantes são os verdadeiros vilões da FEG, não há efetivamente dados que comprovem esta acusação.
A cafeína se aplicada topicamente, por inibir a fosfodiesterase tecidual, estimula a lipólise, mas por outro lado, sistemicamente atua aumentando a resposta simpática que provoca todos os efeitos discutidos anteriormente e que predispõe a celulite. O balanço destes efeitos é difícil de se determinar sem estudos mais específicos. Mas em termos de comparação, refrigerantes possuem menor teor de cafeína que bebidas estimulantes ou energy drinks, logo não se pode atribuir a culpa a cafeína, pois nenhum estudo mostra ou cita a influência destas últimas bebidas com o aparecimento de celulites, que deveriam ocorrer na utilização das mesmas. E ainda assim, pode-se chegar a uma outra vertente se considerarmos a frequência de consumo entre os dois tipos de bebidas, refrigerantes são mais frequentemente consumidos que energéticos ou estimulantes.
O açúcar presente em uma porção de 200mL de Coca-Cola está em quantidade ainda inferior a presente em alimentos pré cozidos, como macarrões instantâneos, biscoitos e doces, correspondendo a somente 4% do VDR.
O sal, por sua vez, está presente quantidade 160 vezes menor que macarrões instatâneos, biscoitos, pós para preparação de alimentos e não corresponde nem mesmo a 1% do VDR, 2g de sódio por pessoa ao dia, segundo a Política Nacional de Alimentos e Nutrição.
CONCLUSÃO
O que se pode concluir através destas pesquisas é que enquanto não houver um estudo que investigue diretamente a influência do consumo de refrigerantes com a formação de celulites, estas bebidas podem continuar, erroneamente ou não, como vilões. Entretanto, como em muitos outros problemas em saúde, a resolução de um mal ou doença não se baseia somente na abstenção de um fator, mas no conjunto de fatores, ou seja, retirar o refrigerante de seu cardápio não trará solução se não houver mudança de hábitos alimentares, práticas de atividades físicas, ou até mesmo todas estas atitudes não terão efeito se o problema for simplesmente a hereditariedade ou alteração hormonal fisiológica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
· FISBERG, M.; AMÂNCIO, O. M. S.; LOTTENBERG, A. M. P.; O uso de refrigerantes e a saúde humana. Pediatria moderna, 2002. p.261-271. <http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?id_materia=1959&fase=imprime> Acesso em 29 de julho de 2013.
· SILVA, S. C. M. S.; MURA,P. D. J. Tratado de alimentação, nutrição e dietoterapia. 1 Ed. São Paulo: Roca, 2007. p.633-954.
· KLITZKE, C. L. Recursos Fisioterapêuticos Utilizados para o Tratamento do Fibro Edema Gelóide em Clínicas de Estética na Cidade de Blumenau – SC. Universidade Regional de Blumenau, FURB. 2006
· OLIVEIRA, A.C.S.S., et all. O Impacto do Consumo de Refrigerantes na Saúde de Escolares do Colégio Gissoni. Revista Eletrônica Novo Enfoque. v.12, p. 68-79. 2011.
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Macarrão Instantâneo Light e suas vantagens!
Devido a grande carga horária enfrentada por uma grande parcela da população, cada vez mais recorre-se a forma de alimentação mais rápida e prática. Um dos exemplos deste tipo de alimento é o macarrão instantaneo, popularmente conhecido como “miojo”. Hoje em dia temos diversas apresentações, incluindo diferentes sabores. Além dos tradicionais, hoje temos o macarrão instantaneo light, cuja proposta parece ser bastante atrativa: menor teor de sódio e livre de gorduras trans. Será que pode-se considerar um alimento mais saudável? Alunas: Camila Figueiredo Marlede Menezes . Leia mais...
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Refrigerante e celulite: Verdade ou Mito
O consumo de refrigerante tem sido popularmente apontado como um dos principais vilões do aparecimento de celulites. Seriam estas bebidas realmente um dos fatores contribuintes na formação de celulite?
RESUMO
A celulite ou fribroedema gelóide (FEG) tem sido uma das principais causas de insatisfação corporal e o maior alvo de tratamentos estéticos realizados por mulheres que buscam melhorar a estética e, desta forma, o bem estar. Neste contexto, há ainda, casos em que a evolução deste evento causa quadros agudos de dor na região acometida e, em algumas situações, até mesmo a imobilização do membro, tornando o tratamento um cuidado preventivo.
Com a intenção de evitar a celulite, há muitas especulações em torno de alimentos e bebidas que colaboram para o seu aparecimento. Muitas destas são infundadas e uma delas relaciona a ingestão de refrigerantes. Por este motivo, este trabalho busca avaliar esta suposição de acordo com os dados disponíveis na literatura.
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS
A celulite se caracteriza pela hipertrofia e alteração celular de adipócitos, vasoconstrição do sistema venoso e linfático com consequente edema local e modificação da matriz extracelular onde há tensão das fibras de colágeno arqueadas que tracionam a pele até o interior provocando as depressões em forma de casca de laranja.
Isto pode ocorrer devido aos seguintes fatores:
· Predisposição genética;
· Tipo de corpo, os corpos "mais arredondados, mais curvilíneos, mais femininos", são aqueles que têm mais chance de ter celulite, enquanto que os mais retos são os que tem menos chance, isto porque os hormônios femininos promovem o acúmulo de gordura nas regiões de contorno características do sexo feminino, como braços, coxas, quadris e glúteos. Portanto, o uso de anticoncepcionais e gestação predispõem a formação de celulites;
Fonte: http://blog.multivegetal.com/tag/corpo-curvilineo/. Acesso: 04/08/2013.
· Hábitos alimentares: dietas altamente calóricas ou de alto conteúdo salino contribuem para a celulite por disponibilizar lipídeos ao tecido adiposo e por aumentar a retenção hídrica, respectivamente;
Fonte: http://healthychildblog.com/wp-content/uploads/2010/11/junk-food-meal-burger-fries-chicken-cola.jpg.Acesso: 03/08/2013.
· Hábitos de vida: o sedentarismo associado às dietas calóricas e antinutritivas não mobilizam os lipídeos armazenados no tecido adiposo que podem, por sua vez, evoluir para o quadro de fibroedema gelóide. O stress, por outro lado, atua aumentando a secreção de catecolaminas que causam a vasoconstrição tecidual, inclusive no tecido subcutâneo e retenção hídrica.
A relação direta entre o aparecimento de celulites e o consumo de refrigerantes ainda não é bem esclarecido já que há divergências entre autores. De acordo com Fisberg e cols, 2002, não há qualquer relação entre o consumo de refrigerantes e o aparecimento de celulites, visto que em sua revisão de literatura, nos sistemas Medline, Lilacs e Scielo, não encontrou qualquer artigo que associe esta situação ao uso de refrigerantes. Entretanto, Silva e Mura, 2007, afirmam que refrigerantes ou bebidas carbonadas contém uma quantidade de ácido carbônico, que se dissocia formando íons carbonato, que favorece o endurecimento das fibras, o que facilitaria o surgimento da celulite.
Entretanto, considerando que estes tipos de bebidas gaseificadas são constituídas basicamente de açúcar, acidificante, extrato de algum vegetal, corante, aromatizante, sal e cafeína (nas bebidas de cola e guaraná), é possível pesquisar a relação destes com o FEG.
Segundo Caroline Klitzke em sua monogragia (2006), a cafeína atua, dentre outros modos, aumentando a síntese e secreção de catecolaminas no organismo que levam a vasoconstrição tecidual, atuando desta forma como um predisponente. Contraditoriamente, este efeito da cafeína também causaria a lipólise tecidual gerando um efeito benéfico. Este atributo da cafeína fundamenta, inclusive, seu uso na forma tópica em tratamentos anticelulites com ultrassom.
Em uma outra linha de raciocínio, é de conhecimento comum que refrigerantes possuem alto teor calórico, em torno de 21g de açúcares por porção (na Coca-Cola), e isto poderia aumentar a síntese e deposição de lipídeos, outro fator predisponente. E há ainda a contribuição do cloreto de sódio, que estão em cerca de 10mg nestas bebidas conforme informações abaixo, para a retenção hídrica no organismo.
Fonte: http://www.cocacolabrasil.com.br/nossas-marcas/refrigerantes/coca-cola/. Acesso: 03/08/2013.
DISCUSSÃO
Embora pareça muito seguro afirmar que os refrigerantes são os verdadeiros vilões da FEG, não há efetivamente dados que comprovem esta acusação.
A cafeína se aplicada topicamente, por inibir a fosfodiesterase tecidual, estimula a lipólise, mas por outro lado, sistemicamente atua aumentando a resposta simpática que provoca todos os efeitos discutidos anteriormente e que predispõe a celulite. O balanço destes efeitos é difícil de se determinar sem estudos mais específicos. Mas em termos de comparação, refrigerantes possuem menor teor de cafeína que bebidas estimulantes ou energy drinks, logo não se pode atribuir a culpa a cafeína, pois nenhum estudo mostra ou cita a influência destas últimas bebidas com o aparecimento de celulites, que deveriam ocorrer na utilização das mesmas. E ainda assim, pode-se chegar a uma outra vertente se considerarmos a frequência de consumo entre os dois tipos de bebidas, refrigerantes são mais frequentemente consumidos que energéticos ou estimulantes.
O açúcar presente em uma porção de 200mL de Coca-Cola está em quantidade ainda inferior a presente em alimentos pré cozidos, como macarrões instantâneos, biscoitos e doces, correspondendo a somente 4% do VDR.
O sal, por sua vez, está presente quantidade 160 vezes menor que macarrões instatâneos, biscoitos, pós para preparação de alimentos e não corresponde nem mesmo a 1% do VDR, 2g de sódio por pessoa ao dia, segundo a Política Nacional de Alimentos e Nutrição.
CONCLUSÃO
O que se pode concluir através destas pesquisas é que enquanto não houver um estudo que investigue diretamente a influência do consumo de refrigerantes com a formação de celulites, estas bebidas podem continuar, erroneamente ou não, como vilões. Entretanto, como em muitos outros problemas em saúde, a resolução de um mal ou doença não se baseia somente na abstenção de um fator, mas no conjunto de fatores, ou seja, retirar o refrigerante de seu cardápio não trará solução se não houver mudança de hábitos alimentares, práticas de atividades físicas, ou até mesmo todas estas atitudes não terão efeito se o problema for simplesmente a hereditariedade ou alteração hormonal fisiológica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
· FISBERG, M.; AMÂNCIO, O. M. S.; LOTTENBERG, A. M. P.; O uso de refrigerantes e a saúde humana. Pediatria moderna, 2002. p.261-271. <http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?id_materia=1959&fase=imprime> Acesso em 29 de julho de 2013.
· SILVA, S. C. M. S.; MURA,P. D. J. Tratado de alimentação, nutrição e dietoterapia. 1 Ed. São Paulo: Roca, 2007. p.633-954.
· KLITZKE, C. L. Recursos Fisioterapêuticos Utilizados para o Tratamento do Fibro Edema Gelóide em Clínicas de Estética na Cidade de Blumenau – SC. Universidade Regional de Blumenau, FURB. 2006
· OLIVEIRA, A.C.S.S., et all. O Impacto do Consumo de Refrigerantes na Saúde de Escolares do Colégio Gissoni. Revista Eletrônica Novo Enfoque. v.12, p. 68-79. 2011.
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Macarrão Instantâneo Light e Macarrão Instantâneo Tradicional: vantagens e desvantagens.
Devido a grande carga horária enfrentada por uma grande parcela da população, cada vez mais recorre-se a forma de alimentação mais rápida e prática. Um dos exemplos deste tipo de alimento é o macarrão instantâneo popularmente conhecido como “miojo”. Hoje em dia temos diversas apresentações, incluindo diferentes sabores. Além dos tradicionais, hoje temos o macarrão instantâneo light, cuja proposta parece ser bastante atrativa: menor teor de sódio e livre de gorduras trans. Será que pode-se considerar um alimento mais saudável?
Descrição do Produto:
A proposta do trabalho consiste na avaliação e comparação do macarrão instantâneo tradicional e o light quanto às suas possíveis vantagens e/ou desvantagens. A comparação foi realizada para avaliar teores de sódio e gorduras. Este tipo de análise é essencial, tendo em vista que o alto consumo do primeiro componente está diretamente relacionado ao desenvolvimento de hipertensão arterial sistêmica (HAS), responsável por mais de 7,6 milhões de mortes por ano no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.
A marca selecionada para análise de rótulo foi Nissin®: Nissin Miojo Light ® e Nissin Miojo Tradicional®, ambos sabor carne.
Proposta do fabricante sobre o macarrão light: “Macarrão instantâneo para quem se preocupa com a boa forma física ou prefere optar por uma dieta leve sem abrir mão do sabor e praticidade; zero de gorduras, redução de sal e livre de gordura trans. Em 2 sabores: Galinha Caipira e Carne.”
O macarrão instantâneo, conhecido popularmente por miojo, foi criado na China, sendo sua fama iniciada no Japão após a 2ª Guerra Mundial, devido ao fato de ser facilmente preparado. Hoje em dia, este é altamente consumido, essencialmente por pessoas cuja carga de trabalho e ocupação é alta, com pouca disponibilidade para atividades domésticas, buscando um produto que fornceça facilidade e comodidade. No entanto, esse alimento não é indicado como fonte de alimentação saudável, principalmente por ter quantidades elevadas de gorduras e sódio.
As tabelas abaixo ilustram as informações nutricionais de ambos produtos:
Tabela 1 - Tabelas nutricionais. O Nissin Miojo Light ® (Tab 1) e a tabela 2 se refere ao Nissin Miojo Tradicional®.
Fundamentos Bromatológicos:
O sódio é um nutriente essencial, o qual é importante para manutenção de funções fisiológicas, como o balanço hidroeletrolítico, transmissão do impulso nervoso e contração muscular. No entanto, o excesso de sódio consumido é um fator conhecido por influenciar no desenvolvimento da hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e câncer de estômago.
Foi identificado que o maior consumo deste componente se deve aos coreanos, cuja média do consumo atinge 4877,5mg, os quais representam 346% do consumo recomendado pela OMS, isto é, 2g, dados de 2010, NHANES. Este alto consumo contribui inclusive, para a alta incidência de hipertensão arterial. Em adulto com mais de 30 anos, a taxa de prevalência chega a 29,9%. Devido aos impactos causados pelo alto consumo de sódio, impactando no âmbito da saúde pública, estudos relacionados tem-se intensificado.
As gorduras são principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto vegetal.
A gordura trans é o nome dado à gordura vegetal que passa por um processo de hidrogenação natural ou industrial. A gordura vegetal hidrogenada faz parte do grupo das gorduras trans e é a mais encontrada em alimentos. Acreditava-se que, por ser de origem vegetal, a gordura trans ofereceria menos riscos à saúde. Mas estudos posteriores descobriram que ela é ainda pior que a gordura saturada, pois aumenta o nível de colesterol total, diminuindo HDL e aumentando LDL. E dessa forma, essa gordura pode se acumular nas artérias.
Estudos realizados com 3 diferentes marcas de macarrão instantâneo revelaram um elevado número de ácidos graxos saturados, além da presença de gordura trans nas mesma. A a partir deste estudo, observamos outros dados, os quais verificaram que a elevada ingestão de ácidos graxos saturados (aproximadamente 17% da energia total) contribuía para a alta incidência de doenças cardiovasculares (LIMA, 2000).
A política de alimentação e nutrição do Ministério da Saúde brasileiro, em sintonia com os objetivos da Organização Mundial de Saúde, está voltada para a redução da prevalência de doenças nutricionais e orientação para consumo de alimentos saudáveis (HAWKE, 2004; OMS, 2003; 2004). Estudos epidemiológicos e metabólicos indicam que a ingestão inadequada de ácidos graxos saturados e trans aumentam o risco das doenças cardiovasculares (ASCHERIO et al., 1999; ASCHERIO, 2006; MOZAFFARIAN et al., 2006).
Na dieta, a gordura serve como mais uma fonte de energia (9 kcal/g), bem como um veículo para as vitaminas lipossolúveis e fonte dos ácidos graxos essenciais (cerca de 30% das necessidades). Desta forma, mostra-se que os grandes vilões, na verdade, só tornam-se verdadeiros em seu papel, quando seu consumo é elevado, considerando uma vida sedentária, causando uma "epidemia" da obesidade e aterosclerose.
Sabe-se que é importante procurar diminuir a porcentagem de gorduras totais e saturadas na dieta para influir beneficamente sobre o perfil lipídico e a composição corporal.
A aterosclerose tem, dentre os fatores de risco mais freqüentes, a hipercolesterolemia, o excesso de peso, bem como a hipertensão arterial (HA).
Legislação Pertinente:
A RDC 360/03 da ANVISA (BRASIL, 2003b) exige a declaração de gordura total, gorduras saturadas e trans, sódio, entre outros nutrientes, na rotulagem dos alimentos embalados. Cabe aos laboratórios habilitados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde verificarem, por intermédio da análise, o teor declarado nos rótulos.
Essa resolução estabelece que o valor diário recomendável para o micronutriente sódio é de 2,4g por dia. No entanto, estudos indicam que brasileiros consomem, em média, de 2,8g a 5g deste mineral diariamente.
Já para gorduras totais, o estabelecido foi o consumo recomendado de 55g.
Segundo essa mesma resolução, gorduras trans são os triglicerídeos que contém ácidos graxos insaturados com uma ou mais dupla ligação trans, expressos como ácidos graxos livres.
Internacionalmente, não há consenso entre as legislações para o controle dos gorduras trans nos alimentos. Em países como Estados Unidos, Canadá e Brasil a declaração do teor de gorduras trans no rótulo dos produtos passou a ser obrigatória a partir de 2003 (BRASIL, 2003); em outros países, como os da Comunidade Europeia, a declaração não é obrigatória (HAWKE, 2004).
A legislação brasileira responsável pela regulação de produtos diet e light (Portaria SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998 e Portaria 27, de 13 de janeiro de 1998) disponíveis no mercado caracterizando como o termo Diet podendo ser utilizado na rotulação de alimentos destinados a indivíduos com exigências físicas e/ou em condições fisiológicas específicas. Nesse contexto, alimentos indicados para dietas restritivas aos seguintes nutrientes como carboidrato, gordura, proteínas e sódio. Já o termo Light pode ser utilizado na rotulação de alimentos produzidos, desde que sua composição reduza em, no mínimo, 25% o valor calórico. Os nutrientes que podem ser reduzidos são açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio. Deve-se comparar com o produto tradicional do próprio fabricante ou similar de marcas diferentes.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o consumo máximo de 2 gramas (g) de sódio por dia. Porém a maioria dos países não adotam essa prática.
Em média, os americanos comem mais de duas vezes a quantidade diária recomendada de sal, e cerca de 80% do consumo de sódio vem do sal adicionado por restaurantes ou na fabricação de alimentos de conveniência.O alto teor de sal é considerado o principal fator de desenvolvimento de pressão alta, que afeta 90% dos americanos ao longo da vida e está relacionada a doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (JAMA 2013).
No Brasil, a ANVISA publicou dados recentemente mostrando que o macarrão instantâneo apresentou o valor máximo de 2.385 mg/100g e a média de 1881 mg/100g de sódio, uma porção desse produto de 80g conforme prevê na Resolução RDC n.359, de 2003, contém 1.908 mg e 1505mg de sódio, o que representa 79% e 63%, respectivamente, dos valores diários de referências de nutrientes estabelecidos para o sódio na Resolução RDC n. 360, de 2003, que é de 2.400 mg para todo o dia. Vale lembrar que, neste caso, já está contabilizada a quantidade de sódio presente do tempero pronto que acompanha esses alimentos
Análise e Discussão:
Tabela 3: Comparação entre os ingrediente presentes no macarrão light e tradicional.
Tradicional | Light | Unidade | Light (%) | Redução (%) | Aumento (%) | |
Calorias | 4.4 | 3.26 | cal/g | 74.15 | 25.85 | X |
Teor de carboidratos | 0.58 | 0.66 | g de carb/g do total | 114.92 | X | 14.92 |
Teor de proteínas | 0.1 | 0.13 | g de prot/g do total | 125 | X | 25 |
Teor de gorduras totais | 0.189 | 0.01 | g de gord/g do total | 6.640625 | 93.36 | X |
Teor de sódio | 16,04 | 15,58 | g de sódio/g total | 0,97131 | 2,87 | X |
Ao avaliar as duas embalagens do produto podemos destacar:
- Calorias: o macarrão instantâneo light apresenta uma redução de 25,8% no seu valor calórico, quando comparado ao macarrão instantâneo tradicional. Essa redução é bastante atrativa para quem busca uma redução da ingesta calórica.
- Carboidratos: o macarrão light apresenta 14,9% mais carboidratos que o tradicional.
- Gorduras: observa-se uma diminuição significativa no teor de gorduras totais, isto é, o light apresentou uma diminuição de 93,6%, em relação ao tradicional. De forma incoerente, a nissin não apresentou esse dado na sua embalagem, somente a frase “Livre de gorduras trans”, embora o macarrão instantâneo tradicional também tenha a mesma vantagem.
- Sódio: observa-se diminuição do teor de sódio no macarrão light quando comparado com o macarrão tradicional.
Considerações Finais
Ao avaliarmos as embalagens, pode-se dizer que o macarrão instantâneo light possui uma redução superior a 25% do valor calórico quando comparado com o macarrão tradicional, obedecendo as regras estabelecidas pela legislação. E apesar de a Associação Americana de Diabetes (ADA, 2003) recomendar que a quantidade de carboidratos seja estabelecida de acordo com as metas de tratamento na prática, utiliza-se uma recomendação diária de 50% a 60% do valor calórico total. Então conclui-se que esse aumento de carboidratos estabelecido no rótulo do macarrão light pode ser uma desvantagem para o produto, principalmente para pacientes diabéticos.
Em relação ao teor de gorduras totais observou-se que o macarrão light possui uma redução de gorduras totais de 93,36%. Dessa forma, pode-se dizer que o macarrão light pode ser mais vantajoso para pessoas que possuam doenças cardiovasculares, por exemplo, se comparado ao macarrão tradicional.
Avaliando o teor de sódio, observou-se diminuição quando comparado o macarrão light com tradicional. O que também pode ser considerada mais uma vantagem para o macarrão light.
Do ponto de vista nutricional o produto light apresentou mais vantagens que o produto tradicional, visto que o macarrão light apresentou menor valor calórico, menor teor de gorduras totais e menor teor de sódio que o macarrão tradicional. Dessa forma pode-se concluir que o macarrão light obedece aos critérios estabelecidos pela ANVISA onde diz que “o uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento)”.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial, Brasília, v. 169, n. 349, 23 dez. 2003. Seção 3, p. 5988-5991
NISSIN. Informação Nutricional. In: Produtos. Disponível em: <http://www.nissin.com.br/nissin-lamen/nissin-lamen-carne/>.
NISSIN. Informação Nutricional. In: Produtos. Disponível em:<http://www.nissin.com.br/nissin-lamen-light/lamen-light-carne/>.
LEÃO, A.S. et al. Estudo comparativo da composição lipídica e perfil de ácidos graxos presentes em macarrão instantâneo , Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB / Itapetinga-BA.
LIMA, F.; MENEZES, T.; TAVARES, M.; SZARFARC, S.; FISBERG, R. Ácidos graxos e doenças cardiovasculares. Revista de Nutrição, v.13 n.2 p.73-80, 2000
BRAZ. J. Avaliação dos teores de gordura total, ácidos graxos saturados e trans em alimentos embalados com alegação “livre de gorduras trans” Food Technol., VII BMCFB, junho 2009.
ASCHERIO, A.; KATAN, M. B.; STAMPFER, M. J.; WILLET, W. C. Trans fatty acids and coronary heart disease. The New England Journal of Medicine, Boston, v. 340, n. 25, p. 1994-1998, 1999.
HAWKE, C. Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment.Geneva: World Health Organization; 2004
BRASIL. Portaria SVS/MS n.º 29, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais.
BRASIL. Portaria SVS/MS n.º 27 de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a Informação Nutricional Complementar.
Camila Jesus de Figueiredo
Marlede Souza Menezes
Camila Jesus de Figueiredo
Marlede Souza Menezes
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Ginseng: Informação nutricional ou alegação em saúde?
Felipe Berger e Fernanda Maia
Há séculos o ginseng (Panax ginseng C. A. Mey., Araliaceae), é usado na medicina tradicional oriental para uma série de fatores, principalmente como tônico. É popularmente conhecido como revitalizante e muitas vezes tratado como uma panaceia.
Basta dar uma rápida volta no supermercado e você encontrará um produto com a estampa “Ginseng”. Será que os produtos que recebem em seu rótulo o nome desta planta tão famosa realmente promovem o que se espera dela? Ou seria apenas um subterfúgio para vender mais?
Introdução
O que é Ginseng?
O termo ginseng representa uma série de raízes de plantas. As mais conhecidas mundialmente são o “ginseng coreano” (Panax ginseng), o “ginseng siberiano” (Eleutherococcus senticosus) e o “ginseng americano” (Panax quinquefolius). Cada um possui aspectos e efeitos particulares, não devendo então ser generalizados1. Ainda acrescenta-se à lista outro tipo de ginseng: a Pfaffia Paniculata (Mart)O. Kuntze (Amaranthaceae), o “ginseng brasileiro”. No entanto, existe a discussão por parte de diversos autores sobre os verdadeiros efeitos deste sobre a saúde.
Segundo a Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado2, dada pela Instrução Normativa nº 5 de 2008 da Anvisa, o nome popular “ginseng” refere-se à P. ginseng. Esta espécie é a mais estudada e com suas propriedades melhor elucidadas, possuindo monografia da Organização Mundial da Saúde3. Portanto, para fins deste trabalho, serão então considerados os termos “ginseng”, quando não citados, referentes à P. ginseng.
Este estudo pretende então avaliar aos olhos da atual legislação se de fato há uso de ginseng em alimentos e se isto é feito de modo adequado.
Aspectos Bromatológicos
O que o Ginseng faz?
Aos ginsenosideos são atribuídas as atividades do ginseng. Estes constituem uma classe de moléculas que são tipicamente encontradas em suas espécies.
Diversos efeitos benéficos são descritos na literatura, como antioxidante, anti-inflamatório e anticâncer. Porém, um efeito unânime que quase sempre se remete ao ginseng é a sua característica revitalizante. Por isso é atualmente classificado como “adaptógeno”, isto é, um agente que aumenta a resistência física, química e biológica ao estresse, aumentando assim a capacidade física e mental1.
Alimentos
Quais rótulos trazem o termo “Ginseng”?
Em geral o termo ginseng vem acompanhando produtos amplamente utilizados por quem procura energia para realizar suas atividades: bebidas prontas à base de guaraná (Paullinia cuapana Kunth, Sapindaceae). Sendo popularmente conhecido como tônico, esta estampa também pode ser empregada com o intuito de propaganda, atraindo o consumidor menos informado.
A seguir serão listados alguns produtos que apresentam o termo “Ginseng” em seu rótulo:1) Guaraviton®
Vemos aqui o “Guaraviton”, do fabricante Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda. Observamos o termo “Ginseng” com grande destaque, em fundo contrastante ao rótulo enquanto abaixo, em letras menores, lemos: “Bebida de guaraná com aroma de ginseng adoçada”. Nos ingredientes o fabricante especifica que se trata do aroma do ginseng coreano.
2) Triaction®
Neste caso temos “Triaction - Guaraná da Amazônia”, do fabricante Vita Mel Indústrias Ltda. A palavra “Ginseng” possui grande destaque no rótulo. Nos ingredientes o fabricante apenas cita “extrato de ginseng”, sem especificar de qual espécie e a quantidade.
3) Guarateen®
Acima analisamos o “Guarateen”, do fabricante Riosul Ltda. Vemos no rótulo a palavra “ginseng”, sinalizada pela seta. Nos ingredientes descritos o fabricante cita “Aromatizante extrato natural de raíz de ginseng coreano – Panax ginseng”. Apesar da especificidade da espécie, trata-se apenas de aroma. As informações foram retiradas do site do fabricante4.
4) Guaramix®
Aqui observamos o “Guaramix”, do fabricante Mix do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. O rótulo traz “ginseng” de forma destacada, porém no final, em letras menores, “bebida mista de guaraná e açaí com aroma de ginseng adoçada”. Nos ingredientes o fabricante diz “Aromatizante extrato natural de ginseng (panax)”, indicando que trata-se do ginseng do gênero Panax. As informações foram retiradas do site do fabricante5.
Legislação
Que leis o regulamentam?
Os alimentos funcionais são regulamentados no Brasil pelo Ministério da Saúde através da Anvisa, autarquia federal sob regime especial, instituída pela Lei nº 9.782 de 1999. Esta dispõe sobre estes alimentos por meio de uma série de regulamentos técnicos. O regulamento técnico para bebidas prontas, alimento estudado neste trabalho, está inserido na Resolução RDC nº 273 de 22 de setembro de 2005. Ainda existem as Resoluções nº 18 e 19, ambas de 1999, que definem e estabelecem critérios para as alegações em saúde dada por produtos alimentícios.
O ginseng aparece na IN nº 5 de 2008 sendo classificado como medicamento fitoterápico de registro simplificado, não podendo ser considerando, então, alimento ou ingrediente.
Na Europa o regulamento (CE) nº 1924 de 20066 determina condições para se promover alegações em saúde, exigindo uma série de informações acompanhando tal alegação.
Discussão
A princípio observamos que três dos produtos listados continham apenas o aroma da raiz de ginseng, dois deles utilizando o termo “aromatizante extrato”. Sem discutir o caráter organoléptico, podemos desconfiar a respeito do real interesse dos fabricantes. Apenas o nome “Ginseng” é capaz de atrair o consumidor desatento que, ao vê-lo com grande destaque no rótulo, consome o produto crendo nas propriedades funcionais atribuídas pelo mesmo em seu uso popular.
Segundo o Guia para Comprovação da Segurança de Alimentos e Ingredientes7publicado pela Anvisa em Fevereiro de 2013, o ginseng não pode ser considerado um alimento ou ingrediente e sim uma planta utilizada com propósito terapêutico, no Brasil. Sendo assim, as bebidas que apresentarem de fato extrato de ginseng em sua composição devem se remeter a Anvisa apresentando o teor do mesmo e, se necessário, registrar o produto dentro de sua classificação apropriada.
Conclusão
O termo “ginseng” nos rótulos não é apropriado, uma vez que pode causar uma interpretação errada do consumidor, pois como visto, muitas vezes trata-se apenas do aroma. Neste caso, o ideal seria colocar com o mesmo destaque a parte referente ao aroma ou usar uma terminologia direta, como “Aroma de Ginseng” ou “Sabor Ginseng”, assim como o item 3.5 do Regulamento presente na RDC 273 de 2005 diz.
Para as bebidas que contenham de fato o extrato ou a tintura da droga vegetal é necessário registro na Anvisa, já que não é classificado simplesmente como alimento ou ingrediente e, avaliado o devido teor, classificado como fitoterápico de registro simplificado. Sendo assim, o fabricante deve passar pelos devidos trâmites legais em relação ao seu produto para que possa assim ser comercializado de forma adequada.
Referências:
1 KIEFER, D.; PANTUSO, T. Panax ginseng. American Family Physician, v. 68, n. 8, p. 1539-1542, 2013. Disponível em <http://www.mirabiotechnology.com/upload/2013217121850panax%20ginseng.pdf> Acesso em 10/08/2013.
2 BRASIL. Instrução Normativa nº 5 de 2008, MS, Anvisa. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/IN_N_5_2008_anvisa.pdf> Acesso em 10/08/2013.
3 WHO. WHO Monographs on Selected Medicinal Plants– Volume 1. Disponível em <http://apps.who.int/medicinedocs/en/d/Js2200e/19.html#Js2200e.19> Acesso em 10/08/2013.
6 Europa – Síntese da legislação da UE. Alegações nutricionais e de saúde. Disponível em <http://europa.eu/legislation_summaries/consumers/product_labelling_and_packaging/l21306_pt.htm> Acesso em 10/08/2013.
7 BRASIL. Guia para Comprovação de Segurança de Alimentos e Ingredientes. Anvisa, 2013. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2b84a5004eb5354885fb878a610f4177/Guia+para+Comprova%C3%A7%C3%A3o+da+Seguran%C3%A7a+de+Alimentos+e+Ingredientes.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em 10/08/2013. ↧
Rótulos que não se sustentam
Nota-se uma tendência do uso do termo “sustentável” em diversos rótulos e anúncios de alimentos. Entretanto, qual a definição e identidade de AGRICULTURA SUSTENTÁVEL? Produto sustentável demandaria uma definição ainda mais polêmica, pois além de ser originado por uma agricultura sustentável, deveria contar com industrialização, armazenamento e embalagens ecologicamente sustentáveis. No entanto, sequer o rótulo parece se sustentar, pois não há um órgão público fiscalizador, uma norma reguladora ou qualquer explicação sobre o que o fabricante entende por sustentável. No meio disso, existe um consumidor que busca inserção na cadeia mercadológica da forma mais adequada possível, sem saber, no entanto, se está consumindo aquilo que busca ou sendo induzido pelas inúmeras siglas que são ostentadas nos rótulos dessas mercadorias, ditas salvadoras.
LEGISLAÇÃO
O Decreto nº 4.680, de abril de 2003regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que são destinados ao consumo humano ou animal e que possuem ou são produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. Segundo esse Decreto, qualquer produto com mais de 1% de sua composição provinda de organismos geneticamente modificados (OGM) deverá informar ao consumidor no rótulo do produto. A espécie doadora do gene também deverá estar presente no espaço destinado à composição do produto.
Aos alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, fica facultada a rotulagem “livre de transgênicos", contanto que existam similares transgênicos no mercado brasileiro.
A Portaria nº 2.658, de dezembro de 2003, define o símbolo a ser utilizado na rotulagem dos produtos transgênicos como um triângulo equilátero com a letra T maiúscula em seu interior, e preenchido de amarelo, quando a impressão for colorida.
A Lei nº 11.105, de março de 2005, estabelece, no Capítulo IV, que os órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República deverão, entre outras coisas, fiscalizar a liberação comercial de OGM e seus derivados.
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS
Agricultura Sustentável é um termo que, segundo a FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), consiste na conservação do solo, da água e dos recursos genéticos (animais ou vegetais), utilizados na produção. Além disso, não deve degradar o meio ambiente, deve ser tecnicamente apropriada, socialmente aceitável e economicamente viável. Ou seja, não é um objetivo simples ou fácil de ser atingido.
No que tange a produção de soja, existe um protocolo que norteia grande parte das agências certificadoras: Critérios Basel para a Produção Responsável de Soja. Pode-se observar que, assim como os critérios definidos pelo FAO e pelo MAPA, o conceito dominante está relacionado com uma produção de soja menos agressiva e com um melhor planejamento da produção. Porém, isso não significa que a mesma será integralmente sustentável.
Um organismo geneticamente modificado (OGM), segundo a Lei nº 11.105, é um organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Portanto, o OGM tem por função um teórico melhoramento, surgimento ou desaparecimento de uma determinada característica.
Logo, pode-se concluir que um alimento transgênico é aquele que faz uso de algum tipo de OGM como matéria-prima em sua produção ou que deriva de um OGM.
DISCUSSÃO E CONCLUSÃO
A IMCOPA, através da sua linha de óleo de soja refinado da marca LEVE, permite ao consumidor o legítimo direito de optar pela compra de produtos livres de modificação genética (não-transgênicos) e alinhada com uma produção sustentável (segundo as definições de sustentáveis que são apresentadas).
A certificação Não-OGM (não-transgênicos) e Pro Terra (sustentável) é concedida pela CERT-ID para os produtos da IMCOPA e abrange toda a cadeia produtiva. Além de garantir a condição de livre de transgênico, a certificação assegura que os produtos da marca LEVE têm origem em lavouras plantadas em áreas não desmatadas depois de 1994, que não utilizaram trabalho infantil, escravo, nem químicos proibidos.
A descrição acima é fornecida no site da empresa fabricante do óleo pesquisado. Então, nos perguntamos se o direito de optar pela compra de produtos livres de transgênicos já não estaria assegurado ao consumidor pelo simples fato da presença ou ausência do símbolo de transgênico no rótulo dos produtos. A certificação é realmente necessária? Qual o embasamento para essa certificação, além do marketing?
O óleo de soja Leve, com a tal certificação Não-OGM, se aproveita do símbolo obrigatório em produtos transgênicos para apelar visualmente ao consumidor. O site da marca Leve expõe o símbolo acima para explicitar, novamente, que seu produto é livre de transgênico, quando a simples ausência do símbolo obrigatório nos transgênicos já é suficiente para tal.
Considerando o Decreto 4.680, a rotulagem facultativa “livre de transgênico” é utilizada pela Leve como uma estratégia de marketing, no intuito de atrair consumidores que prefiram alimentos não-transgênicos.
No caso da certificação de Pro Terra (produto sustentável), a CERT-ID é uma empresa privada, contratada pelo fabricante para fornecer (ou não) tal certificação. As perguntas que ficam são: e quem certifica a CERT-ID? Qual o Órgão Público que fiscaliza e garante a qualidade da avaliação e certificação realizada por essa empresa privada? ANVISA? Não pelo que pudemos encontrar. De acordo com a pesquisa que realizamos, não tem nenhum Órgão Público fiscalizando a CERT-ID. E aí, como fica esse “produto sustentável” tão exibido no rótulo? Será que realmente ele consegue fazer tudo que a FAO preconiza?
Supondo que as questões impostas pela FAO sejam obedecidas, ainda não há garantias de que o produto final seja sustentável. Afinal, do grão de soja na lavoura até o produto final na prateleira dos mercados existe um grande abismo. Visto que não há informações de que o processo de extração do óleo é sustentável, de que o transporte e as embalagens utilizados foram os mais adequados, de que existe o compromisso da empresa no recolhimento dos resíduos gerados após o consumo do produto (sejam eles as embalagens ou o óleo já utilizado), fazer a afirmação de que o produto final é sustentável é muito arriscado.
Apesar do marketing exacerbado a respeito da suposta sustentabilidade do seu produto devemos considerar que, se o consumidor busca um óleo de soja que não utilize OGM, o óleo de soja Leve é uma das poucas marcas capazes de atender essa demanda no mercado brasileiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Cadernos de Educação Ambiental – Agricultura Sustentável. Disponível em <http://www.santoandre.sp.gov.br/pesquisa/ebooks/342993.pdf> Acesso em 09.08.13
- Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm> Acesso em 09.08.13
- Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4680.htm> Acesso em 09.08.13
- Portaria nº 2.658. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1e3d43804ac0319e9644bfa337abae9d/Portaria_2685_de_22_de_dezembro_de_2003.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em 09.08.13
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Malefícios do BPA (Bisfenol A): quais riscos para crianças e adultos?
Giovanna Menezes Iozzi e Juliana de Oliveira Miguel, 2013
Recentemente foi proibida a comercialização de mamadeiras de plásticos de policarbonato pela ANVISA . Por que somente mamadeiras e não qualquer objeto? O que este tipo de plásticos pode trazer de ruim para nós?
Apresentação do produto (substância)
O plástico é uma substância presente no nosso cotidiano. Este é composto pela polimerização de monômeros derivados de petróleo. A reação de polimerização e por fim a forma de produção do plástico depende de qual monômero é utilizado para a formação do polímero. Bisfenol A (BPA), 2,2-bis (4-hidroxifenil) propano, é um dos componentes utilizado na produção de poliésteres, poliacríclicos, resinas fenólicas e principalmente na produção de resinas epóxi e de policarbonato plásticos. O aumento da utilização de resinas epóxi e de policarbonato plásticos para produção de variados produtos provocou um aumento da exposição do homem a esse composto. As resinas epóxi produzido com BPA são utilizados como vernizes para revestimento de metal, dessa forma, superfícies entram em contato com alimentos e bebidas, enquanto plásticos de policarbonato são também utilizados como containers, como por exemplo, mamadeiras de plástico.
Fundamentos Toxicológicos
O BPA é formado através da combinação de acetona e fenol. Esse composto possui um potencial tóxico devido à semelhança com os hormônios esteróides como o estrogênio, que quando ingerido em pequenas quantidades, como sugerem estudos recentes, pode trazer alterações fisiológicas. A metabolização composto fenólico se da por enzimas especificas (UDP-glucuraniltranferase) que se encontram principalmente no fígado. A toxicidade do BPA é dada quando o mesmo se encontra em altas concentrações no organismo, sendo então, o nível tóxico evitado pela capacidade de eliminação de BPA. A necessidade de um mecanismo eficiente para metabolizar e eliminar o Bisfenol A faz com que existam populações mais suscetíveis a sofrer os malefícios desse composto, como por exemplo, crianças. A contaminação do alimento ocorre pela migração que o BPA sofre, este sai produto e chega ao alimento. A migração é influenciada principalmente pelo tempo e temperatura de aquecimento, podendo influenciar também o período de armazenamento do alimento.
Legislação (RDC 41/2011)
No dia 19 de setembro foi publicada a resolução RDC 41/2011 determinando a proibição da utilização de BPA para produção de mamadeiras. A decisão da ANVISA foi baseada em estudos recentes que apontam riscos decorrentes da exposição ao BPA, mesmo quando essa exposição ocorre em níveis inferiores aos que atualmente são considerados seguros (0,6mg/Kg). Mesmo sem resultados conclusivos sobre o risco, a decisão da ANVISA realizou a proibição visando à precaução em relação aos malefícios que o BPA pode trazer as crianças de 0 a 12 meses.
Discussão
Em nosso cotidiano, frequentemente utilizamos aquecimento por meio de microondas para esquentar a comida da marmita ou a mamadeira do bebê, consequentemente acabamos por facilitar a contaminação de nossos alimentos com BPA. Um estudo realizado mostrou através de análise de urina que as crianças entre 1-6 anos apresentam as maiores concentrações de Bisfenol A, seguidas das crianças menores de 1 ano de idade, devido a menor capacidade de metabolizar a molécula, já que crianças apresentam mais ou menos cinco vezes menos enzimas hepáticas do que um adulto. Esses estudos também expõe que os principais efeitos danosos estão relacionados ao sistema endócrino. A substância pode induzir alterações na puberdade que podem vir a ser permanente, como a indução de glândulas mamárias, além de ser capaz de diminuir o número de enzimas antioxidantes, induzir aumento de um tipo celular no cérebro (p-ERK positivas), induzir perda de funcionalidade celular e redução de sinalização nas células alfa-pancreáticas. Esses efeitos acorrem de acordo com a quantidade circulante no organismo, o que faz com que crianças de 0-6 anos sejam as mais prejudicadas. Alguns outros estudos ainda mostram que a exposição à molécula começa bem cedo, não sendo somente proveniente de mamadeiras, pois foi sugerido que o Bisfenol A é capaz de atravessar a barreira placentária e ser eliminado pelo leite materno. O que, segundo alguns pesquisadores torna o fato ainda mais preocupante, pois o feto não possui nenhuma capacidade de metabolizar o Bisfenol A.
Conclusão
Portanto, após observar vários estudos de toxicidade, malefícios do BPA no organismo e a intervenção feita pela ANVISA, devemos atentar aos riscos de materiais plásticos utilizados em contato com alimentos, principalmente os de crianças, onde sua capacidade de eliminação de substancias toxicas são comprometidas pelo desenvolvimento.
Bibliografia
- http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/brP HUN KANG, J; KONDO, F; KATAYAMA, Y. Human exposure to bisfenol A. Elsevier,Japão, Toxicology, n.226, p. 78-89, abril/junho. 2006.
- LIANG CAO, X; CORRIVEAU, J. Migration of Bisphenol A from Polycarbonate Baby and Water Bottles into Water under Severe Conditions. Agricultural and Foods Chemistry. Canada, v.56, p. 6378-6381, 2008.
- LIAO, C; KANNAN, K. Concentrations and Profiles of Bisphenol A and Other Bisphenol Analogues in Foodstuffs from the United States and Their Implications for Human Exposure. Agricultural and Foods Chemistry. Nova Iorque, v.61, p. 4655-4662, 2013.
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Bebidas Energéticas: Qual vale mais a pena?
As bebidas energéticas são consumidas em grande quantidade por pessoas que tem o objetivo de se manterem acordadas durante longos períodos. Entretanto, existem várias marcas disponíveis no mercado, com preços muito variáveis. Vale a pena pagar mais?
As bebidas energéticas foram introduzidas no mercado em 1987, inicialmente voltadas para o consumo por atletas para incrementar resistência física, prover reações mais velozes, mais concentração nas atividades exercidas, evitar o sono, estimular o metabolismo, proporcionar sensação de bem estar, ajudar a eliminar substâncias nocivas para o corpo. Sua composição básicaé de água, carboidratos e aminoácidos.
Com o tempo, outras bebidas passam a aparecer, também chamadas de energéticos ou Energy drinks, mas não são voltadas para atletas. E a sua principal função deixa de ser o fornecimento de energia para as atividades físicas e sim a manutenção do estado de alerta. Sua principal atuação portanto é de estimulante do sistema nervoso central.
Segundo a legislação, esses produtos prontos a base de cafeína podem conter no seu rótulo as indicações de "Bebida Energética" ou "Energy drink", mas não podem conter a informação "estimulante", apesar da presença da cafeína, estimulante do sistema nervoso central. Nosso questionamento a respeito da legislação começa aqui. Essas bebidas que são vendidas como energéticas podem ser consideradas energéticas? E por que é proibido o uso de uma palavra que realmente define os efeitos da cafeína no organismo?
A RDC 18/2010 determina que energético deve conter mínimo 75% do Valor Energético Total (VET) em carboidratos e um mínimo de carboidratos 15g/porção. Será que os energéticos contém essas quantidades?
E a RDC 273/2005 determina que o produto líquido pronto para consumo deve ter como ingredientes principais inositol, glucoronalactona, cafeína e taurina. Além disso, determina valores máximos de cada um desses elementos:Cafeína: até 35mg/100mL
Taurina: até 400mg/100mL
Inositol: até 20mg/100mL
Glucoronalactona: até 250mg/100mL
Álcoool: máx 0,5mL/100mL
Outro aspecto importante na questão da legislação é a rotulagem, que deve conter advertências para crianças, lactentes, gestantes, idosos e portadores de doenças cardíacas. Além de uma indicação de que não devem ser consumidas durante o exercício físico e que não devem ser misturadas a bebidas alcoólicas.
O objetivo desse trabalho foi analisar as diversas marcas de energéticos disponíveis no mercado. Avaliando as quantidades de substâncias energéticas presentes nas composições, os enquadramentos dentro da legislação, o preço e rótulo de cada uma delas.
A tabela a seguir faz um comparativo entre preços de bebidas energéticas e sua composição em termos de substância estimulante (taurina):
Redbull | Night Power | Super Power | TNT | |
Porção | 250 mL | 269 mL | 269 mL | 269mL |
Valor Energético | 110 kcal | 137,7 kcal | 130 kcal | 123 kcal |
Carboidrato | 28g (112kcal) | 34,4g (137kcal) | 31g (124kcal) | 30g (120kcal) |
Cafeína | 80mg | 86,1mg | 94,1mg | 80mg |
Taurina | 1000mg | 1076mg | 1076mg | 1000mg |
Redbull | Night Power | Super Power | TNT | |
Taurina (mg/mL) | 4 | 4 | 4 | 3,7 |
Preço/ 250mL (R$) | 6 | 3,25 | 3,5 | 4,25 |
Avaliando-se os dados contidos nos rótulos, percebemos que as bebidas analisadas que são comercializadas, estão dentro das especificações da RDC273 no que diz respeito à sua composição. E segundo a RDC18 também estão dentro do padrão que define energético, pois contém mais de 75% do seu valor energético fornecido por carboidratos e possuem mais de 15g de carboidratos na porção.
Contudo, observamos que o valor do produto líder de mercado é bem mais elevado do que seus concorrentes com menos glamour (propaganda massiva, patrocínio em eventos e esportes). Portanto, em relação ao consumo de taurina, consumir qualquer um dos produtos é equivalente.
Porém, nenhum dos produtos que foi analisado teve suas advertências quanto ao consumo exaltadas nos rótulos (grávidas, lactentes, crianças, idosos, hipertensos, atletas). Sabe-se que esse não é o público alvo desses produtos, porém o consumo desavisado dos produtos é um grande problema de saúde pública.
Com essa análise, podemos então concluir que as bebidas energéticas possuem características que podem classificá-las como tal, porém essa energia não é para a prática de exercícios, pois esses alimentos contém concentrações altas de substâncias estimulantes que podem causar efeitos colaterais aos participantes. É claro que estamos falando da versão original desses produtos, pois as versões light, diet, zeronão foram avaliadas.
O consumo dessas bebidas em momentos de lazer sem mistura com álcool, de fato, não oferece risco para pessoas sem as condições já citadas acima.Escolha a sua preferida!
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Article 2
Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data de validade e a data de fabricação(item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas, quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado “tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para os aspectos organolépticos desses produtos.
De que vale só a validade?
Tema: Rotulagem de alimentos
Título: Prazo de Validade e Fabricação em pães, bolos e biscoitos.
Descrição do trabalho:
Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data de validade e a data de fabricação(item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas, quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado “tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para os aspectos organolépticos desses produtos.
- Fundamentos Bromatológicos
Existe uma relação entre as alterações em alimentos e o prazo de validade. Quem deve estabelecer essa relação é o fabricante de produtos alimentícios, uma vez que o fabricante deve ter ciência dos tipos e das causalidades que essas alterações em alimentos acontecem. Os tipos de alterações em alimentos são: alterações bioquímicas, químicas, microbiológicas, físicas ou mecânicas. Sabe-se também que não existe uma legislação que determine quanto deve ser um prazo de validade para um produto.
Discussão:
Para nortearmos as discussões do nosso trabalho, pesquisamos as dúvidas freqüentes dos consumidores. O que foi visto é uma gama de informações desnecessárias, oriunda apenas do marketing do produto, e uma carência de informações relevantes para os aspectos bromatológicos do mesmo, que no nosso caso, são os pães, bolos e biscoitos.
Algumas das perguntas respondidas foram:
· Quais alimentos não precisam ter data de validade no rótulo?
ü Frutas e hortaliças frescas, incluídas batatas
ü Vinhos e bebidas alcoólicas com + de 10% de álcool
ü Produtos de panificação e confeitaria (consumo 24 horas)
ü Vinagre
ü Açúcar sólido
ü Produtos a base de açúcar
ü Gomas de mascar
ü Sal
ü Alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos
ü Alimentos que exigem condições especiais de conservação
· Critério usado para determinação de do prazo de validade
O prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo ao próprio fabricante sua determinação (item 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10, de 31 de julho de 1984).
O fabricante somente se responsabiliza pela manutenção da segurança e propriedades características do produto dentro do prazo estipulado de vida útil declarada no rótulo, desta forma o prazo de validade da rotulagem do produto deve ser respeitado, ficando o consumo posterior, sob responsabilidade do consumidor.
O que se tem é a RDC nº216/04, que aborda o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
É um conjunto de medidas para garantir a qualidade sanitária do alimento preparado
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados
· Quais produtos devem ser guardados dentro da geladeira? E do freezer?
Lembrando-se que o resfriamento apenas desacelera as reações bioquímicas, evitando assim o crescimento microbiano e o apodrecimento do alimento.
Temperatura não estabelecida pela legislação federal.
Devem ser obedecidas as recomendações do fabricante.
· O produto, depois de aberto, ainda mantém o prazo de validade dito no rótulo?
Não necessariamente. O produtor informa a data de validade do produto nas condições das quais o alimento fora produzido. Ou seja, um armazenamento inadequado e a abertura da sua embalagem primária podem invalidar o prazo de conservação dado pelo fabricante.
Alguns alimentos que contém mudanças bromatológicas bem estabelecidas, o produtor do mesmo cita maneiras de evitar tais processos.
· Qual a diferença entre data de fabricação e data de embalagem?
O que foi observado é que nem sempre as datas coincidem. Como exemplos podem citar produtos nos quais o consumo pode ser fracionado e assim sendo embalados apenas na data e horário da sua compra, como é o caso dos frios vendidos nos mercados (ex.:queijos e presunto).
· Conclusão/Propostas:
Concluímos que há um viés entre as poucas regulamentações referentes à produção, armazenamento, embalagem, e rotulagem de diversos produtos freqüentemente presente na alimentação diária da população. Há também uma preocupação, necessária, com produtos derivados de animais, porém, não vimos tais exigências com produtos fora dessa classe.
Os produtores, sabidamente dessas falhas das leis, lança mão de diversos artifícios químicos (como conservantes) e físicos (como embalagens cada vez mais tecnológicas) visando uma extensão máxima do prazo de validade de seus produtos. Muitas vezes até comprometendo características como sabor, odor, cor, textura e etc.
A proposta do nosso trabalho é que há uma revisão na lei, unificando se possível, as regulamentações do MAPA e da ANVISA, pois, muitas vezes elas se sobrepõem, e gerando conflitos dos quais os produtores de alimentos os utilizam para baratear a produção sem pensar nos reflexos nutricionais e/ou organolépticos para o consumidor final.
E esse trabalho também comprova a extrema importância da DATA DE FABRICAÇÃO juntamente com a DATA DE VALIDADE em todos os produtos alimentícios, para que assim o consumidor não seja lesado ao comprar um produto a muito tempo fabricado, porém com uma extensa data de validade.
Não contém os dados obrigatórios (n°lote, prazo de validade...) de acordo com a RDC 259/02, portanto não houve um eficiente controle de qualidade.
As informações como o n° de lote, a data de fabricação e o prazo de validade estão ilegíveis ou pouco legíveis.
Legislação envolvida e Bibliografia:
· RDC 259/02
· IN 22/05 (MAPA)
· RDC nº216/04
Alunos: Matheus Fernandes Guimarães de Oliveira e Gabriel Couto Dias
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Leite ”Itambé no lac” – Alerta para uma problemática maior.
Atualmente, a intolerância a lactose, caracterizada pela incapacidade do organismo de digerir a lactose, atinge grande parcela da população mundial. Assim, devido à grande demanda, diversos produtos são formulados de forma a garantir as necessidades desse público específico. O leite Itambé no lac ® é um leite semidesnatado com baixo teor de lactose, que sofre processamento para degradar o seu principal açúcar, porém esse processamento acaba por alterar as características físico – químicas do produto. Dessa maneira, parte –se de um problema/produto específico para uma problemática maior, onde se avalia a extensão das possíveis alterações processuais na qualidade final de determinado produto.
O leite possui sei valor na dieta mundial e sua composição mostra a variedade de nutrientes que ele possui: água, carboidratos, lípideos, minerais, proteínas e vitaminas. Ao nível dos nutrientes, o leite só não tem fibras na sua constituição.
Além da variedade, alguns nutrientes do leite têm uma importância vital devido às suas características particulares. Vejamos:
-Minerais - o leite é rico em fósforo e cálcio, revelando este especial papel não só pela quantidade, mas também pela facilidade com que é absorvido, em comparação com o cálcio existente noutros alimentos. O cálcio é um nutriente fundamental na construção e manutenção dos ossos e dos dentes.
-Proteínas - são variados os alimentos que nos fornecem este nutriente, mas as proteínas do leite, assim como as do ovo, são as mais completas e equilibradas de todos os alimentos de que dispomos.
-Vitaminas - o leite fornece várias vitaminas, merecendo destaque as vitaminas A, B1 e B2. No caso particular da vitamina A, esta só se encontra naturalmente presente nos produtos lácteos. No entanto, não está presente nos produtos lácteos magros pois é uma vitamina lipossolúvel, ou seja, acompanha os lípideos.
Como constituinte específico e fundamental na dieta da maioria da população, o leite precisa atender às características nutricionais a que se propõem. No produto em questão, temos um problema no que diz respeito ao aspecto físico-químico do produto, de modo que, as informações estão expostas no site do fabricante, de acordo com a figura a seguir:
Primeiramente iremos abordar as possíveis alterações físicas do produto, descritas pelo fabricante.
A qualidade do leite é definida por parâmetros de composição química, características físico-químicas e higiene. A presença e os teores de proteína, gordura, lactose, sais minerais e vitaminas determinam a qualidade da composição. Os parâmetros físicos são de grande importância no que diz respeito à caracterização legal do produto.
De acordo com a PORTARIA Nº 146 DE 07 DE MARÇO DE 1996, que diz respeito ao REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO LEITE UAT (UHT), temos as seguintes características:
Definição :
Entende-se por leite UAT (Ultra Alta Temperatura UHT), o leite homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura 130º C, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32º C e envasado sob condições asséptica em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas.
Aspecto: Liquido
Cor : Branca
Odor e sabor: Característicos, sem sabores nem odores estranhos
Já pode ser visto que algumas características do produto em questão vão de encontro ao que é regido em lei, de modo que as peculiaridades sensoriais do produto são alteradas. A gravidade do problema pode ser descrita no sentido de que não há informação explícita no rótulo do produto, assim, o consumidor só toma conhecimento de tais alterações na hora do consumo. Com uma coloração diferente e um sabor adocicado, devido ao processo de deslactosação, há perda de características sensoriais intrínsecas do leite, que são esperadas pelo consumidor, sendo assim, tal modificação altera a identidade do produto.
Agora, abordaremos uma problemática maior e mais séria: As possíveis alterações químicas e as consequências na qualidade nutricional do produto.
O fabricante, no site, explica que há um processo de caramelização, porém, vale elucidar esse processo:
A reação de caramelização envolve a degradação do açúcar na ausência de aminoácidos ou proteínas. Os açúcares são relativamente estáveis ao aquecimento moderado, mas em temperatura acima de 120ºC são pirolisados para diversos produtos de degradação e alto peso molecular e escuros, denominados caramelo. Pode ocorrer em meio ácido ou alcalino, porém a velocidade da reação é maior em meio alcalino e forma a melainodina (pigmento ecuro).
Através dessa pequena elucidação, podemos dizer que a caramelização não é o processo predominante nessa situação, pois o leite possui proteínas em sua constituição e também devido às altas temperaturas necessárias para ocorrência da reação. Ocorrendo assim, o que conhecemos como Reação de Maillard.
A intensidade das reações de escurecimento não enzimático em alimentos depende da quantidade e do tipo de carboidratos presentes, e em menor extensão, de proteínas e aminoácidos. Estas reações em alimentos estão associadas com o aquecimento e armazenamento e podem ser divididas em: reação de Maillard e caramelização.
De modo geral, essas reações são indesejáveis do ponto de vista estético e nutricional. Em alguns produtos, a reação é desejável quando leva à melhoria da aparência e do “flavor”, por exemplo, carne de peixe assado, chocolate. Porém indesejável em leite e derivados, pois ocorrre a destruição da lisina (aminoácido essencial).
A Reação de Maillard é uma reação envolvendo açúcar e grupos amina de aminoácidos. É a principal causa do escurecimento desenvolvido durante o aquecimento e armazenamento prolongado de determinados produtos.
De um modo geral, a reação é indesejável, causando escurecimento, reduz a digestibilidade da proteína, inibe a ação de enzimas digestivas, destrói nutrientes como aminoácidos essenciais, ácido ascórbico e interfere no metabolismo de minerais, mediante a complexação com metais. Os benefícios estão relacionados com alteração desejável da cor e do “flavor” em certos produtos.
O aparecimento da reação de Maillard no leite é um processo extremamente evitado pelos fabricantes, pois além de alterar a qualidade física e sensorial do produto, altera também a qualidade nutricional. O leite Itambé no LAC, provavelmente sofre um processamento que leva ao aparecimento de escurecimento não enzimático o qual nos leva a crer que é mediado pela reação de Maillard.
Assim, com a proposta de atender as necessidades nutricionais da população com intolerância a lactose, muitos produtos vêm sido desenvolvidos, porém, através da problemática em questão, podemos ver a extensão e gravidade de determinadas alterações processuais na qualidade final do produto. O consumidor alvo, que necessita substituir o leite comum (com lactose), está utilizando um produto alterado, que, provavelmente não atinge as características sensoriais e nutricionais do leite UHT sem sofrer deslactosação.
Como um último alerta, cabe dizer que, apesar de com teor reduzido de lactose, tais leites processados não possuem teores diminuídos de carboidratos totais.
Bibliografia:
1.FERNANDA. A. B et al . Principais defeitos de sabor do leitee suas causas.São Paulo, 2010. https://qualittas.com.br/uploads/documentos/Principais%20Defeitos%20de%20Sabor%20do%20Leite%20e%20Suas%20Causas%20-%20Fernanda%20Alves%20Brasil.pdf.
2. BASTOS, D. H. M.; SHIBAO, J.; FERREIRA, E. L.; BOMBO, A. J. Maillard reaction products in processed food. Nutrire: rev. Soc. Bras. Alim. Nutr. = J. Brazilian Soc. Food Nutr., São Paulo, SP, v. 36, n. 3, p. 63-78, dez. 2011. http://files.bvs.br/upload/S/1519-8928/2011/v36n3/a2717.pdf
3. MUNDO DA QUÍMICA. Reação de Maillard e a Caramelização. Porto alegre, agosto 2012.http://www.mundodaquimica.com.br/2012/08/reacao-de-maillard-e-a-caramelizacao/
4.JULIANNA .S; DEBORAH. H. M. B.Maillard reaction products in foods: implications for human health.Rev. Nutr. vol.24 no.6 Campinas Nov./Dec. 2011.
5. PAULO. H. F. DA SILVA. Leite: Aspectos de Composiçãoe Propriedades. Química e Sociedade. Nov 1997.http://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc06/quimsoc.pdf.
6. MARIA. A. V. P. B; JOSÉ. R. F. BRITO. Qualidade do leite.Brasília, n.234, p. 34-49, 8 dez. 1999. http://fernandomadalena.com/site_arquivos/903.pdf.
7. Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma agrária. Regulamento técnico de identidade e qualidade do leite(UHT).PORTARIA Nº 146 DE 07 DE MARÇO DE 1996. http://www.agais.com/normas/leite/leite_uat.htm.
9.Itambé . Leite Premium no lac. Disponível em : http://www.itambe.com.br/pagina/54/nossos-produtos---leite-premium-no-lac.aspx
10.Itambé. Leite UHT Itambé semidesnatado. Disponível em http://www.itambe.com.br/pagina/60/nossos-produtos---leite-uht-itambe-233--semidesnatado.aspx.
11.ARAÚJO, J.M. Química de alimentos – teoria e prática, 3ª ed., Viçosa, Editora UFV, 2003.
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Cereal matinal e o corpo ideal, seria tão simples assim?
Nesfit tradicional é um alimento rico em cereais integrais (11g de cereais em uma porção de 30g) e em fibras. Ele usa como base para sua propaganda a comparação com as principais granolas presentes no mercado. Sua embalagem promete uma maior satisfação com o seu corpo em apenas 14 dias. Será que os valores nutricionais são realmente tão diferentes a ponto de possibilitar esta transformação?
“São flocos de trigo integral, arroz e milho que te ajudam manter a boa forma, de maneira saudável, equilibrada e gostosa. Possui baixos teores de gordura e é rico em fibras, vitaminas e minerais.”
A embalagem de Nesfit sugere que, com o consumo dele por 14 dias, a mulher consegue ter um corpo satisfatório (como sugerido pela imagem da boneca) a ponto de se sentir confortável em um biquíni em apenas 14 dias, e este é o propósito da Operação. No verso da embalagem e em letras pequenas é possível constatar que para essa mudança, é necessário aliar ao consumo de Nesfit a uma dieta balanceada e a prática exercícios físicos.
Segundo o site da Nestlé a Operação Biquíni''Chegou para ajudar você, que deseja ter uma vida saudável o ano todo para se descobrir no verão, a melhor estação do ano. O programa Operação Biquíni tem 3 passos: NESFIT® no café da manhã, alimentação saudável e exercícios. Faça você também e sinta a diferença em 14 dias. 28 cardápios equilibrados e saborosos para você se sentir bem todos os dias. NESFIT® é o cereal ideal para compor seu cardápio e ajudar a manter uma alimentação equilibrada, pois tem baixos teores de gordura e é feito com flocos de trigo integral, arroz e milho. NESFIT® contém cereal integral, que preserva o que há de mais nutritivo no grão e contém alto teor de fibras.''
De acordo com a Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998, o alimento sólido pode ser considerado rico em vitaminas e minerais quando tiver no mínimo 30% da IDR de referência por 100g do produto, e o mesmo pode ser considerado como rico em fibras quando contiver no mínimo 6g destas por 100g do produto.
Analisando o rótulo é possível observar que o cereal é realmente rico tanto em vitaminas quanto em fibras, visto que a tabela nutricional está se referindo a 30g do produto e a legislação faz a análise tendo em vista 100g do produto.
Como sabemos, cada pessoa tem uma necessidade energética diferente, ela varia de acordo com a idade, peso, altura, se a pessoa faz atividade física ou não e quanto faz, entre outros. Os cardápios são propostos no site, para os lanches da manhã e da tarde, durante 14 dias, podendo prosseguir com a dieta por mais 14. Porém, este cardápio não leva em consideração nenhum dos parâmetros ditos acima, dificultando a utilização, pois a porção proposta pode ser exagerada para algumas pessoas e pouco para outras.
É possível identificar que mesmo com toda essa proposta saudável do cereal, ele contém açúcar e xarope de glicose. E observar a sua tabela com as informações nutricionais, observa-se que, cada 30g do cereal contém, 4,6g de açúcar.
Em sua publicidade é feita a comparação do cereal em questão com as granolas disponíveis no mercado.
De fato, o consumo do Nesfit é mais vantajoso do que o da granola. Ele contém menos açúcar, menos gorduras e mais fibras. Porém, a quantidade consumida de Nesfit ou de granola por dia é pequena, e a diferença nutricional entre elas não é tão expressiva a ponto de cumprir o que a Operação Biquíni propõe.
Já se a pessoa passar a fazer atividades físicas e mantiver uma alimentação balanceada, como está descrito no verso da embalagem, ela conseguirá resultados satisfatórios, mesmo continuando a consumir a granola.
O Nesfit pode auxiliar na dieta, mas somente a troca da granola por ele não é capaz de fazer com que a pessoa fique satisfeita com o seu corpo e muito menos se sinta confortável em um biquíni em 14 dias.
Referências Bibliográficas
www.nutritotal.com.br
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Água mineral versus Água potável: Qual seria mais saudável?
Muitas pessoas acreditam que a água mineral é mais saudável comparada à água potável proveniente do sistema de abastecimento local. Porém, deve-se avaliar a composição química, propriedades físico-químicas e microbiológicas para se estabelecer uma relação direta com a saúde.
A legislação Brasileira mais recente sobre água mineral natural, RDC Nº 274 de 2005 (ANVISA), não revoga o Decreto-lei nº 7.841 de 1945, conhecido como “Código das Águas Minerais", o qual classifica os diferentes tipos de água comercializados. Porém, esta RDC faz apenas considerações quanto à definição dos diferentes tipos de águas comercializados. Estes tipos são Água Mineral Natural, Água Natural, Água Adicionada de Sais e o Gelo para consumo humano.
Assim, as definições de águas comercializadas de 1945 continuam valendo. A água mineral natural é proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas e que possua composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. Compreende-se pela última definição, que a água mineral poderia ser interpretada como um “fármaco”, já que teria ação medicamentosa. Existem vários tipos de águas minerais dentre elas a água radífera, que contém substâncias radioativas dissolvidas, a água ferruginosa (contém no mínimo 0,005 g do cátion ferro (Fe) por litro), a água carbogasosas (contém 200 mL de gás carbônico livre dissolvido, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão por litro) entre outras.
Existem também as águas potáveis de mesa, que apresenta composição normal proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região. A diferença entre água mineral e água de mesa é a ação medicamentosa, já que a água de mesa é uma simples água potável. Além desses 2 tipos de água, existe ainda a água adicionada de sais que deve possuir pelo menos 30 mg/L de algum dos sais de bicarbonato, carbonato, cloreto, sulfato ou citrato. Esta água não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
O consumidor precisa ficar atento ao rótulo das águas envasadas, pois dependendo do tipo e fornecedor, a composição nutricional é diferente, sendo mais saudável a que possui valores de sais, íons e características físico-químicas compatíveis com a dieta necessária (Tabela 1). Pessoas que fazem dieta com restrição de sódio não devem ingerir água com alto teor de sódio, o valor deste íon deve ser observado na tabela de composição química.
Conclui-se a partir da tabela 1 que apesar de ambas as águas serem minerais naturais, a variabilidade na composição química é significativa. A legislação vigente (RDC Nº 274 de 2005) somente delimita limite máximo das substâncias que devem estar presentes e/ou ausentes e não um valor mínimo ou faixa aceitável, sendo permitida esta variabilidade. Mais ainda, não há especificação de casas decimais para informação das quantidades das substâncias (mg/mL), a marca DAFÉ, por exemplo, utiliza 2 casas decimais em todos os analíticos, enquanto a marca Da Montanha menciona 3 casas decimais em alguns analíticos, uma medida mais acurável. Também importante é o montante de analíticos mencionados, a água DAFÉ não menciona a quantidade de sulfato, brometo e estrôncio. Dentre as duas marcas mencionadas, a água Da Montanha seria a mais balanceada eletroliticamente e, portanto mais saudável. Para o consumidor leigo decidir a melhor água a adquirir, deve-se interpretar dados da composição química, fato impraticável. Assim, a legislação deve ser mais restrita para que não ocorram tantas variabilidades que impliquem na qualidade da água e saúde do consumidor.
Tabela 1: Comparação da composição química de duas marcas de águas minerais naturais. Observa-se grande diferença na quantidade dos componentes. A água DAFÉ possui reduzida quantidade de substâncias dissolvidas em relação à água Da Montanha. Destaca-se que a água DAFÉ possui aproximadamente 21 vezes menos de conteúdo de bicarbonato do que a água Da Montanha. Além disso, o conteúdo de Cálcio, um importante íon na dieta, é 82 vezes menor na água DAFÉ.
Ainda segundo esta RDC, no rótulo das águas não deve constar qualquer expressão que atribua ao produto propriedades medicamentosas e ou terapêuticas. Porém, observam-se muitas águas com expressões de cunho religioso ou que aludem a uma vida saudável constituindo dano ao consumidor que pode ser estimulado a comprar por um rótulo não fidedigno (Figura 1 e Figura 2).
Figura 1: Águas minerais naturais brasileiras. A água “DAFÉ” sugere religiosidade, além do nome sugestivo há uma pomba branca no rótulo que pode indicar paz. Esta água provém da fonte Olhos D'Água, outro nome sugestivo, pois popularmente se fala que os olhos são a janela da alma. A água mineral Da Montanha provém da Fonte Sant'Anna, um nome relacionado à religiosidade, enquanto o rótulo deveria ter conotação neutra.
Uma questão interessante sobre a água ocorre na Escócia, Reino Unido. A água fornecida pelo sistema de abastecimento Escocês é de ótima qualidade, pois provém de lagos naturais, lagos subterrâneos, lagos artificiais e reservatórios. A água que vem das torneiras é potável, portanto pode ser bebida sem problemas e seria equivalente a composição nutricional qualitativa da água mineral vendida no Brasil. Porém, muitas pessoas, especialmente turistas, consideram que a água envasada seria de melhor qualidade e adquirem em grandes quantidades. Isto ocorre pela falta de informação do consumidor e rótulos que induzem informações errôneas que aludem a uma vida saudável. Ambas as águas escocesas (vendidas e sistema de abastecimento) passam pelos mesmos processos:
- “Screening" (Triagem) - remoção de folhas, galhos e sujeiras grosseiras são removidas por peneiras;
- Clarificação - A lama e o lodo são removidos. Alúmén (sulfato de alumínio) e cal (hidróxido de cálcio) são adicionados para floculação de partículas grosseiras, estabilização e/ou espessamento e desidratação de lodo antes da eliminação. O resíduo é descartado em um aterro sanitário, onde novamente retorna a lama;
- Filtração - Um filtro de areia especial remove os últimos pedaços de cascalho e alguma cor remanescente;
- Desinfecção - A água agora parece limpa, mas ainda pode conter microrganismos como bactérias. Uma pequena quantidade do íon cloreto e adicionada para matar as bactérias;
- Correção do pH - A água ainda e muito ácida para ser ingerida, por isso também adiciona-se cal (hidróxido de cálcio) para tornar a água menos ácida e menos corrosiva para os tubos metálicos. Devido a um tratamento eficiente e de qualidade, a água encanada da Escócia, agora, já está pronta para beber.
Estimativas da ONU sugerem que no mundo, 170 crianças morrem por hora devido a doenças decorrentes do consumo de água imprópria. Além disso, um estudo de 2007 da Royal Geographical Society, Inglaterra, considera que a água potável contaminada por arsênio, o que ocorre principalmente na Ásia e na África, poderá elevar a incidência de câncer.
A resposta para avaliação da água mais saudável para consumo está na avaliação da composição química e propriedades físico-químicas. Além disso, a dieta é o indicativo para escolha da água mais adequada. A legislação Brasileira deve ser mais rigorosa e delimitar melhor parâmetros que implicam na qualidade da água e consequentemente na saúde da população.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de julho de 1945. BRASIL. Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011.
BRASIL. Resolução - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005. BRASIL. Resolução - RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005. BRASIL. Portaria MME nº 470, de 24 de novembro de 1999.
Sistema de Abastecimento de Água Escocês. Disponível em: http://www.scottishwater.co.uk/
Acesso em 12/08/2013.
Água mineral Highlander Spring. Disponível em: http://www.highland-spring.com/our-water/
Acesso em 12/08/2013.
Água mineral e água de mesa: Serviço Geológico do Brasil. Disponível em: http://www.cprm.gov.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1299&sid=129
Acesso em 14/08/2013.
A guerra da água mineral. Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_262606.shtml?func=2
Acesso em: 17/08/2013.
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Análise do prazo de validade de diferentes refrigerantes.
Dentre as bebidas mais consumidas no mundo estão os refrigerantes, comercializados em diferentes sabores e embalagens. Diversos fatores poderiam influenciar no prazo de validade destas bebidas. Será que este prazo é sempre o mesmo?
Os refrigerantes são bebidas não alcoólicas, carbonatadas e de alto poder refrescante, encontrados em diversos sabores (LIMA, 2008). O prazo de validade dos produtos é uma informação importante que garante sua qualidade por um período seguro para o consumo. No caso dos refrigerantes não é diferente e este dado é regulamentado pela legislação brasileira afim de garantir o fornecimento completo e adequado ao consumidor. Os principais fatores que levam a perda da qualidade do refrigerante estão ligados ao possível crescimento de microorganismos e a perda da gaseificação, podendo comprometer o sabor e o odor do produto. A embalagem e a composição do produto, que varia de acordo com o sabor empregado e com sua natureza dietética, geram influência na determinação do seu prazo de validade, bem como o local onde ele é comercializado.
De acordo com o Decreto nº 6871 de 2009, o prazo de validade é “o tempo em que os produtos mantêm suas propriedades, em condições adequadas de acondicionamento, armazenagem e utilização ou consumo”. Este prazo de alimentos e bebidas é determinado pelo próprio fabricante e fiscalizado pela ANVISA e deve estar indicado no produto. Para estabelecer uma data, são feitos testes de estabilidade do produto, observando-se quanto tempo decorre para que ocorram mudanças físico-químicas, microbiológicas e sensoriais.De acordo a RDC 259/2002, os fabricantes não são obrigados a informar a data de fabricação ou de embalagem dos produtos, impossibilitando algumas vezes a determinação do período pelo qual o produto permanece próprio para o consumo, ou seja, o próprio prazo de validade. Por esta razão, as bebidas que traziam apenas a data de validade, não permitiram calcular este prazo e foram excluídas deste trabalho. Todos os produtos utilizados foram analisados no Supermercado Prezunic de Realengo, no dia 02 de novembro.
Bebidas como os refrigerantes estão sujeitas ao crescimento de bactérias e fungos que são acidófilos ou ácido-tolerantes e conseguem resistir ao pH ácido característico dos refrigerantes. Esse risco inspira o cuidado da utilização de substâncias que atuam com função conservante na composição destas bebidas. Os conservantes mais usados são o benzoato de sódio e o sorbato de potássio que são derivados, respectivamente, do ácido benzóico e do ácido sórbico. Estes conservantes são mais solúveis na forma de sal e possuem boa atividade contra microorganismos, como bolores e leveduras, em pH ácido. Este incremento é, sem dúvida, uma alternativa que permite prolongar, com certa segurança, a validade do refrigerante.
Outro fator que pode influenciar no prazo de validade é sua apresentação quanto aos teores de carboidratos, sódio e açúcares, principal diferença entre refrigerantes regulares e os denominados zero. De acordo com a tabela 1, percebemos que, a exceção da Coca-Cola Zero, os produtos possuem prazo de validade bastante semelhantes. Acredita-se que alguns fatores são importantes para este cenário e o primeiro deles, como já foi anteriormente citado, é a utilização de aditivos com função conservante, que tem como consequência o aumento de sódio. Esta capacidade se dá pois o sódio reduz a atividade de água, com isso, menos água permanece disponível para o crescimento microbiológico. O segundo fator é a concentração de açúcar presente nos refrigerantes regulares que também possui a capacidade de gerar um efeito conservante pela retenção de moléculas de água, de maneira semelhante ao sódio.
Tabela 1 – Concentração de sódio em porção de 200 ml (1 copo) de diferentes refrigerantes e o prazo de validade dos mesmos (lata/ alumínio)
Refrigerante | Classificação | Sódio* | Validade (dias) | |
(mg) | %VD | |||
Coca-Cola | Regular | 10 | 0 | 180 |
Zero | 28 | 1 | 90 | |
Fanta Laranja | Regular | 17 | 1 | 180 |
Zero | 42 | 2 | 178 | |
Fanta Uva | Regular | 24 | 1 | 180 |
Zero | 45 | 2 | 178 | |
Sprite | Regular | 15 | 1 | 179 |
Zero | 38 | 2 | 180 | |
Guaraná Kuat | Regular | 16 | 1 | 180 |
Zero | 35 | 2 | 151 |
*Fonte: site Coca-Cola Brasil.
Analisando a tabela 1, pode-se observar, que como dito anteriormente, a Coca-Cola Zero é a única que possui validade de 90 dias, enquanto os demais refrigerantes zero apresentam prazo de validade em torno de 6 meses (5 meses para o Guaraná Kuat Zero). Isso se deve pelo fato da Coca-Cola Zero possuir menor quantidade de benzoato de sódio em sua composição quando comparada aos outros refrigerantes “Zero”. Além disso, em todos os demais sabores, há em suas composições outro conservante, o sorbato de potássio, que também contribui para o prolongamento da validade dos mesmos. Já a Coca-Cola Zero não contém este conservante em sua formulação, o que contribui para explicar o seu prazo de validade reduzido frente aos demais.
Ainda de acordo com a tabela 1, percebemos que apesar de muito próximas, a duração da validade dos produtos não são exatamente iguais. Segundo o fabricante, são realizados estudos periodicamente para verificar a determinação do prazo de validade considerando, por exemplo, diferentes localidades, o que justificaria a existência de pequenas variações. De acordo com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), os dados obtidos foram colhidos no Rio de Janeiro e podem apresentar-se diferentes em outros estados do Brasil devido a influência exercida pelo clima sobre o produto e o tempo de prateleira. Ou seja, como o refrigerante é uma bebida refrescante, nos locais onde o clima é mais quente o tempo que o produto permanece exposto para venda e o período entre a compra e o consumo são menores em comparação aos locais com o clima mais frio. Além de tudo isso, o prazo de validade é alcançado após diversos testes e representa uma média dos resultados obtidos, considerando a margem de segurança. Um outro ponto importante é que este prazo de validade torna-se reduzido partir do momento que o refrigerante é aberto pois a vedação não será mais completa e ocorre a aceleração dos processos de oxidação, com perda de aroma e sabor, e aumento da perda do gás.
A embalagem utilizada para comercialização do produto também pode ter influência no seu prazo de validade. As principais embalagens usadas hoje são PET (politereftalado de etileno) e lata (alumínio). A garrafa PET possui baixo custo, é descartável e resistente, além de poder ser reciclada. No entanto para este modelo de embalagem faz-se necessário o ajuste nos níveis de carbonatação pois o material apresenta certo nível de porosidade que permite que o gás carbônico se perca lentamente. Já a lata de alumínio é resistente, leve e gela rapidamente e, diferente da PET, confere proteção contra a luz, reduzindo a frequência dos processos oxidativos. As latas fornecem, aproximadamente o dobro, ou até o triplo, do prazo de validade em comparação às garrafas PET, como podemos verificar na tabela 2.
Tabela 2 – Comparação entre prazos de validades de diferentes embalagens
Refrigerante | Embalagem | Validade (dias) |
Coca-Cola | Pet/Plástico | 60 |
Lata/Alumínio | 180 | |
Fanta Laranja | Pet/Plástico | 90 |
Lata/Alumínio | 180 | |
Fanta Uva | Pet/Plástico | 90 |
Lata/Alumínio | 180 | |
Sprite | Pet/Plástico | 90 |
Lata/Alumínio | 179 | |
Guaraná Kuat | Pet/Plástico | 90 |
Lata/Alumínio | 180 |
Por fim, temos que a determinação do prazo de validade de bebidas não alcoólicas, como os refrigerantes, depende de muitos fatores importantes e devem ser controlados e revisados sempre. As variações entre diferentes sabores, conteúdo dietético, embalagens e as localidades onde são comercializados alteram o prazo de validade dos refrigerantes e por isso é necessário estar sempre atento. É importante que esta informação seja clara e acessível, respeitando todas as especificações exigidas pela legislação correspondente, afim de que o consumidor possa adquirir um produto seguro e adequado para o consumo. Do lado oposto, a população deve ter sempre atenção aos prazos de validade indicados, adquirindo produtos com qualidade e exigindo a informação sempre que não for fornecida.
Referências bibliográficas
Coca-Cola Brasil, disponível em < http://www.cocacolabrasil.com.br/nossas-marcas/> Acesso em 28/10/2013
AFONSO, J.C., LIMA, A.C.S. A química do refrigerante, Química Nova na Escola, Vol. 31, N° 3, ago. 2009. Disponível em < http://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc31_3/10-PEQ-0608.pdf> Acesso em 28/10/2013
DECRETO nº6871/ 2009, Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm> Acesso em 02/11/2013
ANVISA, Resolução nº 259/ 2002, Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/36bf398047457db389d8dd3fbc4c6735/RDC_259.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em 02/11/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE, Resolução nº 10/ 1984 Dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens. Disponível em <http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/10_84.htm> Acesso em 02/11/2013
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Por que utilizar o fosfato tricálcico?
O Leite em pó MOLICO® Total Cálcio é um leite desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato tricálcico, vitaminas A e D e não contém glúten. Uma das diferenças encontradas nos diversos tipos de alimentos contendo cálcio é a proporção de cálcio elemento presente em cada tipo de sal de cálcio existente. Sabe-se que, de maneira geral, o carbonato de cálcio é o sal com maior porcentagem de cálcio biodisponível, seguido pelo fosfato tricálcico e citrato de cálcio (21%). Essa maior porcentagem de cálcio elemento em determinados tipos de sal implica em uma menor necessidade de ingestão de cálcio para atingir as necessidades diárias. O presente trabalho teve como objetivo avaliar se há ou não diferença na absorção do sal presente no leite em pó MOLICO® Total Cálcio, o fosfato tricálcico, e outros sais de cálcio comumente presentes em leites em pó em geral como o carbonato de cálcio, levantando e discutindo a questão do por que utilizar o fosfato tricálcico.
A principal fonte alimentar de cálcio para a maioria das pessoas é o leite e seus derivados. Bem como todos os alimentos contendo cálcio, o Leite em pó MOLICO® Total Cálcio não é diferente. Segundo a Nestlé, o Leite em pó MOLICO® Total Cálcio contém carbonato de cálcio, fosfato tricálcico, vitaminas A e D e não contém glúten. Uma das diferenças encontradas nos diversos tipos de alimentos contendo cálcio é a proporção de cálcio elemento presente em cada tipo de sal de cálcio existente na composição. A tabela abaixo apresenta a porcentagem de cálcio elemento presente em alguns sais de cálcio. O carbonato de cálcio é o sal com maior porcentagem de cálcio biodisponível (40%), seguido pelo fosfato tricálcico (38%) e citrato de cálcio (21%). Essa maior porcentagem de cálcio elemento em determinados tipos de sal implica em uma menor necessidade de ingestão de cálcio para atingir as necessidades diárias. O leite em pó em análise, segundo o rótulo, apresenta dois tipos de sais de cálcio, o fosfato tricálcico e o carbonato de cálcio. Por que utilizar o fosfato tricálcico se o carbonato de cálcio apresenta uma maior porcentagem de cálcio biodisponível? Essa escolha poderia estar relacionada aos seus diferentes tipos de absorção?
O CÁLCIO
O cálcio é o mineral mais abundante do corpo humano e corresponde a 1 ou 2% do peso corporal e ocorre numa percentagem de 39% em relação a outros minerais. Sua distribuição é de 99% nos ossos e 1% no sangue, espaço extracelular e células de tecidos moles. Logo, o cálcio é um elemento fundamental ao organismo, pois é necessário, para a formação e manutenção da matriz óssea, estabilizar membranas de células excitáveis como músculos e nervos, participar do processo de coagulação do sangue e na atividade de diversas enzimas, porém não é produzido endogenamente e somente é adquirido através da ingestão diária de alimentos que o contêm. A necessidade diária de cálcio no adulto é de 800 a 1.000 mg, sendo que as crianças, gestantes e os idosos necessitam de aporte maior.
A grande maioria da população não ingere quantidades adequadas de alimentos que contêm cálcio, dos quais destacam-se principalmente o leite e seus derivados. No entanto, existem muitas formulações de cálcio, devendo-se levar em consideração a percentagem do cálcio elementar na composição de cada tipo de sal.
LEGISLAÇÃO
A legislação vigente referente à regulamentação do leite em pó, a portaria nº 146 de 7 de março de 1996 e a portaria nº 369 de 4 de setembro de 1997 além da Instrução Normativa nº 28 de 12 de junho de 2007 (MAPA), dispõem sobre os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidades de Produtos Lácteos visando fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar o leite em pó destinado ao consumo humano. O leite em pó desnatado deve apresentar conteúdo de gordura inferior a 1,5% e deve ter denominação de venda “Leite em pó desnatado”. O leite em análise, como observado no rótulo, não apresenta gorduras totais e, desta forma, encontra-se de acordo com a legislação.
Em relação à quantidade de cálcio presente nesse tipo de formulação, a legislação referente é a Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005 a qual dispõe sobre o Regulamento Técnico Sobre A Ingestão Diária Recomendada (IDR) de Proteína, Vitaminas E Minerais. Vale ressaltar que a ingestão de cálcio é distinta em relação à faixa etária, sendo maior em períodos de rápido crescimento como a adolescência. Segundo essa RDC, a IDR para adultos é de 1000 mg. O Leite em pó MOLICO® Total Cálcio apresenta 500 mg de cálcio e, sendo este a única fonte de cálcio diária, não supri as necessidades alimentares.
Quanto à embalagem, a lei nº 9.832 de 14 de setembro de 1999 proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para condicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados. No caso do leite em análise, um leite em pó e, portanto, um produto desidratado, sua embalagem em lata metálica condiz com o permitido e adequado segundo a legislação vigente mesmo que o fornecedor não disponibilize a informação sobre a presença de solda com liga de chumbo ou estanho.
O rótulo do produto, em comparação com o descrito com a legislação, encontra-se adequado. A Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Por fim, a RDC 12/2001 (ANVISA) aprova o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos, dentre eles os critérios microbiológicos relacionados ao leite em pó.
ASPECTOS BROMATOLÓGICOS E TOXICOLÓGICOS
O leite é recomendado como o melhor suplemento de cálcio por conter além de grande quantidade de cálcio, outros nutrientes valiosos, tais como proteínas e vitaminas. Infelizmente, o consumo de leite por crianças, assim como adultos tem diminuído nos últimos anos, provavelmente devido a um aumento da incidência de alergia ao leite e uma preocupação geral sobre o ganho de peso. Há estudos que indicam que a ingestão ideal de cálcio durante os anos de crescimento ativos podem ter um efeito positivo sobre a massa óssea do adulto. Esta diminuição na ingesta de leite leva a essa necessidade de consumo de alimentos suplementados em cálcio devido à tamanha importância desse mineral no organismo humano, e essa suplementação tem gerado um interesse considerável com o foco principalmente em idosos e em mulheres pós-menopausa.
O carbonato de cálcio, em geral, é o sal mais utilizado na suplementação de Cálcio, sendo a alternativa mais utilizada para uma dieta rica em cálcio para pessoas que não bebem leite e/ou não comem produtos lácteos. Porém, o carbonato de cálcio não terá seu efeito satisfatório em situações em que haja aumento do pH gástrico, como gastrites atróficas ou gastrectomias, sendo necessário nestes casos, o uso de sais que têm sua absorção em pH mais alto.
O fosfato tricálcico, de forma geral, é amplamente utilizado, também, como suplemento nutricional ou fortificante, pois é uma fonte de qualidade de cálcio e fósforo. Existe uma variedade de aplicações de fosfatos na indústria de laticínios. A funcionalidade dos fosfatos nos laticínios envolve interações entre os fosfatos e as proteínas do leite e entre os fosfatos e o cálcio.
A absorção do fosfato tricálcico bem como as dos outros sais de cálcio não é bem elucidada. Acreditava-se que, quanto melhor a solubilidade, melhor absorvido seria o cálcio. Entretanto, atualmente, sabe-se que a solubilidade da fonte do cálcio tem uma influência mínima na absorção deste mineral.
De forma geral, sabe-se que a absorção do cálcio é influenciada pelo teor de fosfatos presentes nos alimentos. A absorção deste mineral torna-se mais eficiente quando há um equilíbrio entre as ofertas de fosfato e de cálcio ao organismo. Desta maneira, um desequilíbrio entre um íon e outro gera uma deficiência fosfocálcica, uma vez que ambas as absorções, tanto a do fosfato quanto a do cálcio, estarão comprometidas.
Além disso, os fosfatos, em geral, têm por função proteger o alimento da rancidez oxidativa, o que se traduz por melhoria na qualidade do produto final, garantindo uma sensível melhora no sabor dos alimentos; manter os produtos com a variação de pH necessária; em leite em pó e derivados, a partir da adição de fosfatos, obtém-se um leite em pó desnatado que se dissolve mais facilmente na água; e, o fosfato de cálcio é fundamental para manter a estrutura e integridade das micelas de caseína e sua remoção causa desintegração dessas micelas - o efeito da adição de fosfato causa uma redução progressiva do cálcio solúvel sendo esta a possível razão do efeito estabilizante gerado por esta substância.
CONCLUSÃO
Sugere-se que apresença do fosfato tricálcico no leite em pó em análise, assim como em outros leites em pó, pode estar relacionada à uma melhor absorção tanto do íon cálcio quanto do fostato uma vez que o equilíbrio entre estes favorece a absorção de ambos. O uso do sal fosfato tricálcico parece estar associado, também, aos seus efeitos sobre determinadas características do produto alimentício final e, em alguns casos, devido a outros efeitos tais como estabilizante, conservantes, dentre outros. Além disso, a utilização do fosfato tricálcico pode estar intimamente relacionada pela disponibilização não só do cálcio para o organismo, mas, também, do fosfato, o qual é um elemento fundamental para a formação e manutenção da matriz óssea, juntamente com o cálcio, além da participação em diversos outros fenômenos de origem celular. Quando comparado ao sal carbonato de cálcio, também presente nesta composição e na maior parte dos alimentos fortificados, sugere-se que tal fato se deva ao seu menor custo em relação ao fosfato tricálcico, além da maior biodisponibilidade de cálcio ao organismo àqueles indivíduos com uma maior carência e necessidade de suplementação com o mineral cálcio.
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FORTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS COM ÁCIDO FÓLICO: QUAIS SÃO OS RISCOS?
O ácido fólico, também conhecido como folato, é uma vitamina hidrossolúvel e faz parte das vitaminas do complexo B. Pode ser encontrada em folhagens verdes, como espinafre, brócolis e couve, em legumes, frutas secas, grãos, como o feijão e em vísceras de animais.
Os folatos estão envolvidos em complexas vias e em um grande número de processos bioquímicos essenciais, possuindo papel fundamental na formação de proteínas estruturais e da hemoglobina. Possuem a função de cofator para as enzimas da biossíntese de nucleotídeos purínicos e pirimidínicos, que fazem parte da síntese de DNA e RNA e nas reações de metilação. Por desempenhar função essencial na divisão celular, este micronutriente tem aspecto central no desenvolvimento fetal. Durante a gravidez interfere com o alargamento do útero, aumento dos eritrócitos, crescimento da placenta e do feto e o fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao sistema nervoso central e a medula espinhal. Quando esse tubo não consegue completar a neurulação, ocorre o defeito originando doenças que causam morte ou sequelas graves nos recém-nascidos, sendo as mais freqüentes a anencefalia e a espinha bífida.Além das complicações na gravidez e malformações fetais, a deficiência de folato pode ocasionar anemia megaloblástica e aumentar o risco para doenças cardiovasculares. Estudos epidemiológicos têm demonstrado que a suplementação com ácido fólico pode reduzir significativamente o risco de doenças cardiovasculares, hematológicas, neurológicas e defeito do tubo neural.
A ingestão adequada de ácido fólico varia de acordo com a idade e sexo. O requerimento diário desta vitamina é progressivo durante a infância, e essa necessidade se altera em situações nas quais ocorrem modificações do metabolismo, como na gestação e na lactação. A IDR, Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de vitaminas, minerais e proteínas que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia, é de 240mcg para adultos e de 355mcg para gestantes, de acordo com a Resolução - RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA.
Os altos índices de anemia e de doenças fetais causadas pela deficiência de ácido fólico na população brasileira, levaram o Ministério da Saúde e a Anvisa tornar obrigatória a fortificação das farinhas de trigo e milho, através da da Resolução - RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002. Tanto as farinhas de trigo e de milho vendidas diretamente ao consumidor, quanto aquelas utilizadas como matéria-prima pelas indústrias, na fabricação de outros produtos, devem ser enriquecidas com ferro e ácido fólico, a partir de junho de 2004. Cada 100g de farinha de trigo e de milho deverá conter 150 mcg de ácido fólico. Com isso, as farinhas e produtos, como pães, macarrão, biscoitos, misturas para bolos e salgadinhos deverão apresentar maior quantidade de ferro e ácido fólico em sua formulação final.
Vários produtos alimentícios presentes no mercado brasileiro apresentam valores acima desse mínimo recomendado, como é o caso do Sucrilhos Kellogg’s, o Ovomaltine Flocos Crocantes e o Neston 3 cereais:
Figura 1. Tabela Nutricional do Sucrilhos Kellogg’s: apresenta 58mcg de ácido fólico para cada 30g do produto, o que corresponde a 193mcg em 100g do produto.
Figura 2. Tabela Nutricional do Ovomaltine Flocos Crocantes: apresenta 36mcg para cada 20g do produto, o que corresponde a 180mcg em 100g do produto.
Figura 3. Tabela Nutricional do Neston 3 cereais: apresenta 52mcg para cada 24g do produto, o que corresponde a 216mcg em 100g do produto.
Será então que essa combinação de fontes nutricionais de ácido fólico teria algum risco devido ao consumo acima de um certo limite? Toda a população então deve consumir mais ácido fólico e pagar mais por isso? Não seria melhor suplementar mulheres grávidas com ácido fólico em comprimidos, cápsulas ou gotas?
A ingestão máxima diária recomendada é de 1000mcg/dia. O ácido fólico oral não é tóxico para o homem, mas oexcesso pode causar nervosismo, euforia, hiperatividade, insônia e distúrbios gastrintestinais. Porém, mesmo com doses diárias tão elevadas como 15mg (cerca de 40 vezes a IDR), não têm existido relatos substanciados de toxicidade. Já em determinadas condições, como em doses de 40mg (100 vezes a IDR), o ácido fólico pode ser tóxico: pode aumentar a freqüência de crises convulsivas em indivíduos epilépticos e pode mascarar uma deficiência em vitamina B12, além de poder piorar a lesão neurológica nesse indivíduos. Mas a probabilidade de um indivíduo alcançar esses níveis extremos de ingestão de ácido fólico somente com esses alimentos fortificados é muito baixa. Para chegar, por exemplo, a dose diária de 15mg, uma pessoa deveria ingerir cerca de 10kg de farinha de trigo fortificada por dia, que seria cerca de 360000kcal, o que é 180 vezes o valor diário de uma dieta de 2000kcal. Ou seja, ultrapassar esses limites que poderiam causar alguma complicação ou toxicidade é quase impossível.
Dessa forma, é muito mais vantajoso para a população em geral a fortificação de alimentos, pois traz muitos benefícios a saúde e quase nenhum risco. Além disso, apresenta-se como intervenção de saúde pública de custo-efetividade, já que o custo da fortificação da farinha é muito baixo. Para 100 kg do alimento são gastos, no máximo, R$ 0,05. Para cada quilo seriam gastos R$ 0,0005 (cinco centésimos de centavo de Real), valor irrelevante no custo final do produtos.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Resolução - RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA.
PACHECO, S. S. et al . Efeito da fortificação alimentar com ácido fólico na prevalência de defeitos do tubo neural. Rev. Saúde Pública, São Paulo , v. 43, n. 4, Aug. 2009 .
MARCHIORO, A. A. et al. Importância do ácido fólico. Review Uningá, Maringá, n. 01, 64-70, Jan 2010.
Manual Merck – Saúde para a Família: http://mmspf.msdonline.com.br/pacientes/manual_merck/secao_12/cap_135.html#section_18
Autora: Carolina Mattos de Araujo Sant'Anna
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Regulação e Comunicação em Bioética: o caso dos aditivos e ingredientes alimentares frente ao veganismo
Você já parou para pensar que por mais natural que seja um produto ele pode conter vários aditivos? Isso é ruim? Para quem? Se levarmos em conta o tipo de dieta feita por vegetarianos e vegans tão importante quanto saber se possui ou qual o aditivo presente nos produtos, torna-se necessário sabermos qual a origem desses aditivos e ingredientes, principalmente se pensarmos em produtos vendidos como se um vegetal fosse a único ingrediente. Analisando alguns rótulos e com um pouco de curiosidade percebemos facilmente que as coisas não são assim.
Resumo
Vegetarianismo e veganismo são movimentos antigos e que vêm se ampliando ou, pelo menos, se tornando mais visíveis e ativistas. Antigamente era mais fácil diferenciar um alimento animal de um vegetal, porém com o avanço do tempo, os alimento processados, industrializados e prontos ou semi-prontos para o consumo dificultam essa separação. O objetivo desta pesquisa é contribuir para uma melhor compreensão deste fenômeno uma vez que esses produtos contém diversos ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnológicos, sendo que os últimos são desobrigados de constar nos rótulos. Através da investigação e a metodologia qualitativa do tipo "Estudo de Caso", baseada na matriz teórica desenvolvida por Robert Yin (1984). Os dados coletados em lojas especializadas em produtos naturais e os casos selecionados, para esta pesquisa, foram um produto onde é inesperada a presença de um aditivo de origem animal e uma postagem na internet, onde vegetarianos denunciam e questionam a presença de “soro” de leite em biscoitos tipo “água e sal” e polvilho. Ao analisar a legislação, verificou-se que não existe uma proibição do uso de ingredientes e/ou adjuvantes tecnológicos de origem animal em produtos de origem vegetal, reafirmando a dificuldade do consumidor de identificar a origem de ingrediente e aditivos contidos no rótulo. Propomos alterações na legislação, incluindo a descrição dos coadjuvantes tecnológicos no rótulo do produto, para evitar que o consumidor esteja sendo mal ou desinformado, sendo ele praticante de dieta vegetal ou não.
Introdução
Vegetarianismo e veganismo são movimentos antigos e que vêm se ampliando ou, pelo menos, se tornando mais visíveis e ativistas. Historicamente, não era difícil identificar o que era um alimento vegetal (arroz, feijão, alface, soja, tomate, abacaxi etc.), do que era um alimento de origem animal (carnes, pescados, ovos, leite, queijo, mel etc.). Na contemporaneidade, grande parte dos alimentos são formulações industrializadas, prontas ou semi-prontas para consumo, contendo diversos ingredientes e aditivos, mas também coadjuvantes tecnológicos, sendo estes desobrigados de constar nos rótulos. Diante deste novo quadro, os vegetarianos vêm enfrentando muitas dificuldades e manifestando inquietações e perplexidades, mais como denúncias que como delineamento de alternativas para ajustes tecnicamente viáveis no sistema normativo. O objetivo desta pesquisa é contribuir para uma melhor compreensão deste fenômeno, propiciando também alguns caminhos para pesquisas complementares, que possam contribuir para o equacionamento do problema.
Imagens dos produtos
Figura 1- Ades sabor uva com presença do corante Carmim.
Figura 2-Suco de açaí Amazoo com presença do Corante Carmim de Cochonilha.
Figura 3-Barra de Cereal TRIO light sabor morango com Chantilly, contendo corante natural Carmim de Cochonilha.
Figura 4- Chá vermelho contendo o Corante natural de Carmim.
Figura 5- SANAFIT Shape sabor Frutas tropicais contendo corante natural carmim.
Todos os rótulos relativos aos seus respectivos produtos indicados à esquerda, apresentam o corante Carmim de Cochonilha em sua composição, sendo representado de maneiras diferentes, tais como: “Corante natural carmim de Cochonilha”, “Carmim de Cochonilha” e “Corante Carmim”, no caso do Ades de uva.Tendo em vista que a população vegetariana e vegan busca realizar uma dieta de base vegetal, a presença de um aditivo de origem animal deveria ser melhor especificada no rótulo do produto, como, por exemplo, “Corante natural de animal Carmim de cochonilha”.
Outros exemplos de produtos contndo ingredientes de origem animal sao os biscoitos do tipo agua e sal e polvilho, como exposto abaixo:
Figura 6– Biscoito água e sal contendo soro do leite como ingrediente.
Figura 7– Biscoito de polvilho com soro de leite em pó.
Legislação
Segundo o DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 da ANVISA, Aditivo intencional é toda substância ou mistura de substâncias, dotadas, ou não, de valor nutritivo, ajuntada aoalimento com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar oumanter seu estado físico geral, ou exercer qualquer ação exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento.
O aditivo empregado nos alimentos deverá ser expressamente mencionado na rotulagem do alimento, sendo permitido o emprego de aditivo intencional quando: Comprovada a sua inocuidade; Previamente aprovado pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos;Não induzir o consumidor a erro ou confusão e Utilizado no limite permitido.
Segundo a Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27 de outubro de 1997, transcrito pela Food Design, a lista de aditivos alimentares constante da legislação vigente está sujeito à atualização de acordo com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos. O parágrafo 5.2 diz que para fundamentação dos pedidos de inclusão e exclusão de aditivos ou de extensão de seu uso, são aceitas as referências do CodexAlimentarius e da União Européia, podendo também ser consideradas, como complementares, o estabelecido pelo FoodandDrugAdministration (FDA - EUA).
Fundamentos Bromatológicos Anunciados
Algumas vezes não basta lermos os rótulos dos produtos que compramos para verificarmos a existência de componentes típicos e/ou fáceis de identificar, como a quantidade de sódio, açúcar, calorias e carboidratos. Por mais importante que seja a leitura das embalagens, muitas vezes, elas não indicam de forma clara tudo que será consumido, até porque a nomenclatura utilizada é de difícil compreensão, são raros os consumidores que conhecem as propriedades de ingredientes como, por exemplo: fosfato dipotássico, propilenoglicol e Glutamato monosódico
Muitos ingredientes e/ou adjuvantes de tecnologia são alergênicos e podem trazer grandes problemas ao consumidor que consome o produto sem saber do perigo a que está exposto. Mesmo que alguns produtos não causem alergias, o consumidor é quem tem o direito de escolha; Consumidores veganos e vegetarianos são mais rigorosos e querem saber exatamente tudo que entra na formulação do produto, mesmo que seja apenas para melhorar um ou outro parâmetro no momento da fabricação.
Resultado e Discussão
O primeiro “caso” refere-se ao refrigerante “Guaraná Antarctica Açaí”, contendo corante carmim, obtido a partir da maceração do inseto Dactylopiuscoccus Costa, que vive no cacto Nopaleacoccineccifera, comumente chamado cochonilha.Ele aparece rotulado comoácido carmínico (um dos nomes permitidos por lei para designar a presença desse corante) e isso não está visível como produto animal, induzindo o consumidor a comprar um produto em que não se imagina a presença de nada de origem animal.
O segundo “caso” evidencia uma perplexidade, mas não tem sustentação técnica, e o que poderia ser comunicação em bioética transforma-se, no âmbito da internet, em mero spam. É que ao contrário do denunciado, o soro não é adicionado por que há um lobby, mas porque a formulação demanda ingredientes que propiciem características funcionalmente desejáveis, particularmente na textura. E o soro de leite, um substituto mais barato do leite em pó, apresenta-se como um resíduo da fabricação de queijos e por isso, novas alternativas estão sendo buscadas para sua utilização. Uma vez que possui elevado valor nutricional sua aplicação na formulação de biscoitos tipo “água e sal” ou mesmo biscoitos de polvilho, reduz o desperdício e enriquece a formulação desses produtos.
Conclusão
Assim, podemos concluir que alguns produtos comercializados possuem, em sua formulação ingrediente e aditivos de origem animal. Tal informação deveria estar contida no rótulo para que o consumidor que possui uma dieta específica, caso dos vegetarianos e/ou vegans, seja devidamente informado. Ao analisar a legislação, verificou-se que não existe uma proibição do uso de ingredientes e/ou adjuvantes tecnológicos de origem animal em produtos de origem vegetal. O somatório desses casos acaba por reafirmar a dificuldade que o consumidor vegetariano e/ou vegan enfrenta ao procurar um produto que seja exclusivamente vegetal, não possuindo nenhum resíduo de origem animal. Alterações poderiam ser feitas na legislação. Podemos propor que no rótulo venha designada a origem dos ingredientes, como por exemplo, corante natural de animal cochonilha; outra mudança viável é tornar obrigatória a descrição de adjuvantes tecnológicos na embalagem de todos os produtos.
Referências Bibliográficas
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/36bf398047457db389d8dd3fbc4c6735/RDC_259.pdf?MOD=AJPERES
http://www.fooddesign.com.br/6_legislacao.php?id=340
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A enganação comercial dos produtos normal, diet, light e zero: O caso da gelatina.
Os conceitos de diet, light e zero nos alimentos estão cada vez mais difundidos na cultura do consumidor, agregados a uma imagem de saudáveis e coadjuvantes no processo de emagrecimento.
A busca cega do consumidor por saúde dentro de embalagens, induzidas por estratégias de marketing e apoiada pela leitura rápida do rótulo sem análise dos componentes pelo consumidor, muitas vezes levam à escolhas inadequadas do produto e a ingestão de produtos com características nutricionais diferentes da necessidade real do consumidor, que muitas vezes mal sabe que existem diferenças ou qual é sua necessidade nutricional.
É importante que as definições de diet, light e zero estejam claras na mente do consumidor para que essas escolhas sejam feitas de maneira coerente e benéfica para quem vai ingerir o alimento.
Um alimento diet, ou dietético, é aquele com fins especiais. São alimentos formulados ou processados com modificações nutricionais a fim de atender às necessidades nutricionais de indivíduos em condições metabólicas e fisiológicas específicas. O caso mais conhecido é a utilização do termo para produtos com redução de açúcares e destinados à diabéticos, porém o termo também é aplicável a alimentos com redução de sódio destinado a hipertensos ou alimentos sem lactose destinados a pessoas com intolerância à lactose.
Já o termo light é uma informação nutricional complementear de um alimento “normal”, ou seja, é uma informação opcional para o fabricante que permite a identificação de um alimento com teores reduzidos de deterinados nutrientes comparados com sua referência, também de mesma marca e fabricante.
O termo zero, por sua vez, compreende alimentos com a não adição de algum componente, que pode ser açúcar, glúten, ou outro.
Para exemplificar uma situação real em que as embalagem induzem a erros, será apresentada uma análise de gelatinas de duas marcas conhecidas, no sabor morango, nas versões normal, diet, light e zero da marca Dr. Oetker e nas versões normal e zero da marca Royal.
A tabela 1, abaixo, especifica os teores de diferentes componentes em cada uma das versões abordadas de gelatina.
Normal | Light | Diet | Zero | |||
Royal | Dr. Oetker | Dr. Oetker | Dr. Oetker | Royal | Dr. Oetker | |
Morango | Morango | Morango Silvestre | Morango | Morango | Morango | |
35g | 75g | 30g | 12g | 12g | 12g | |
Gelatina | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Açucar | Sim | Sim | Sim | - | - | - |
Maltodextrina | - | - | - | Sim | Sim | Sim |
Sal | Sim | - | Sim | Sim | Sim | Sim |
Regulador de acidez | Ácido fumárico | Ácido fumárico | Ácido fumárico | Ácido fumárico | Ácido fumárico | Ácido fumárico |
Citrato de sódio | Citrato de sódio | Citrato de sódio | Citrato de sódio | Citrato de sódio | Citrato de sódio | |
Acidulante | Ácido fumarico | - | - | - | - | - |
Aromatizante | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Edulcorante artificial | Ciclamato de sódio | - | Ciclamato de sódio | Ciclamato de sódio | Ciclamato de sódio | Ciclamato de sódio |
Aspartame | Aspartame | Aspartame | Aspartame | Aspartame | ||
Sacarina sódica | Sacarina sódica | Sacarina sódica | Sacarina sódica | Sacarina sódica | ||
Acessulfame de potássio | Acessulfame de potássio | Acessulfame de potássio | ||||
Corante artificial | Bordeaux S. | - | Bordeaux S. | Bordeaux S. | Bordeaux S. | Bordeaux S. |
Amarelo crepúsculo | Amarelo crepúsculo | Amarelo crepúsculo | Amarelo crepúsculo | Amarelo crepúsculo | ||
Fenilalanina | Sim | - | Sim | Sim | Sim | Sim |
Vitaminas | C | A, D, B1, B2, B6 | C | A, C, D | - | - |
Outros | - | Polpa de morango | Polpa de morango | Sulfato de Zinco | - | |
Polpa de cenoura | - | Selenito de sódio (selênio) | ||||
Ferro | ||||||
Zinco | ||||||
Corante natural carmim e urucum | ||||||
0,25 | 0,32 | 0,56 | 1,83 | 1,74 | 1,49 | |
Porção | 7.8g | 16g | 7g | 3g | 2.8g | 3g |
Valor energético | 29kcal | 60kcal | 25kcal | 9 kcal | 9 kcal | 9 kcal |
Carboidratos | 5.7g | 13g | 4.9g | 0.8g | 0.5g | 0.8g |
Açucares | 5.5g | - | 4.7g | 0g | 0g | 0g |
Proteínas | 1.4g | 1.3g | 1.3g | 1.4g | 1.5g | 1.4g |
Sódio | 95mg | 34mg | 90mg | 90mg | 91mg | 90mg |
Vitamina C | 16mg | - | 10mg | 8.1mg | - | - |
Vitamina A | - | 108mcg RE | - | 108mcg RE | - | - |
Vitamina D | - | 0.9 mcg | - | 0.9mcg | - | - |
Vitamina B1 | - | 0.22mg | - | - | - | - |
Vitamina B2 | - | 0.23mg | - | - | - | - |
Vitamina B6 | - | 0.23mg | - | - | - | - |
Zinco | - | 1.3mg | - | 1.3mg | - | - |
Selênio | - | Sem informação | - | 6.1mcg | - | - |
Ferro | - | 2.5mg | - | - | - | - |
Tabela 1. Informações para as marcas de gelatina pesquisadas.
A partir da tabela 1 é possível observar que as gelatinas diet e zero substituem o açúcar por maltodextrina. A maltodextrina é um carboidrato de alta absorção, ou seja, esses produtos trocam um carboidrato por outro, o que pode não ser nada benéfico para os diabéticos, por exemplo, como costuma ser a indicação popular para uso destes produtos.
Todas as gelatinas, com exceção da gelatina normal do Dr. Oetker, possuem edulcorantes artificiais como parte de seus ingredientes.
A adição desses edulcorantes seria compreensível no caso das gelatinas diet e zero, onde não há adição de “açúcar”, mas a presença deles na gelatina normal torna-se questionável. Além disso, para consumidores que não apresentam restrições alimentares específicas deve-se ponderar muito a utilização de produtos com adição desses edulcorantes artificiais, visto que alguns estudos indicam que estes componentes podem estar relacionados a danos à saúde, inclusive sendo apontados como promotores de câncer[1-2].
A fenilalanina, presente em quase todas as gelatinas, pode ser perigosa para pessoas que contém uma doença chamada de fenilcetonúria, em que o organismo não consegue degradar fenilalanina. Assim, ela se acumula e forma componentes tóxicos que causam diferentes sintomas. O aspartame é um componente que contem a fenilalanina, entretanto, em muitos casos a fenilalanina não é descrita como ingrediente na embalagem de produtos que contém aspartame. O consumidor leigo não tem a obrigação de saber esta informação, que não é trivial.
Além disso, outras substâncias são comumente adicionadas aos produtos, como corantes artificiais que causam muitas vezes alergia nos consumidores, como o caso do corante amarelo crepúsculo, presente em quase todas as opções de gelatinas apresentadas, que tem sido apontado como responsável por hiperatividade em crianças[3]. A única que não apresentou a adição deste corante foi a gelatina normal do Dr. Oetker.
Das gelatinas que se declaravam ricas ou fonte de vitaminas, devemos levar em consideração que estas vitaminas são adicionadas e não naturais dos componentes que compõe a gelatina, não contintuindo exatamente a forma mais saudável.
Em relação a informação nutricional, o consumidor deve ficar atento ao valor apresentado como a quantidade em uma porção, que muitas vezes difere entre as formas do produto (normal, diet, light ou zero) mesmo quando os produtos contém a mesma quantidade por embalagem.
A tabela 2, abaixo, mostra as informações nutricionais de cada produto comparativamente e a quantidade de cada porção, fazendo por proporção os cálculos para um valor comum de porção.
Característica | Normal | Light | Diet | Zero | |||
Marca | Royal | Dr. Oetker | Dr. Oetker | Dr. Oetker | Royal | Dr. Oetker | |
Sabor | Morango | Morango | Morango Silvestre | Morango | Morango | Morango | |
Peso | 35g | 75g | 30g | 12g | 12g | 12g | |
Preço por 10g (R$) | 0,25 | 0,32 | 0,56 | 1,83 | 1,74 | 1,49 | |
Informação nutricional | |||||||
Porção | 10g | 10g | 10g | 10g | 10g | 10g | |
Valor energético | 37.1kcal | 37.5kcal | 35.7kcal | 30kcal | 32.1kcal | 30kcal | |
Carboidratos | 7.3g | 8.1g | 7g | 2.67g | 1.8g | 2,7g | |
Açucares | 7.05g | - | 6.7g | 0g | 0g | 0g | |
Proteínas | 1.8g | 0.8g | 1,86g | 4.67g | 5.3g | 4.7g | |
Sódio | 121.8mg | 21.25mg | 128.6mg | 300mg | 325mg | 300mg | |
Vitamina C | 20.5mg | - | 14.3mg | 27mg | - | - | |
Vitamina A | - | 67.5mcg RE | - | 360mcg RE | - | - | |
Vitamina D | - | 0.6mcg | - | 3mcg | - | - | |
Vitamina B1 | - | 0,14mg | - | - | - | - | |
Vitamina B2 | - | 0,14mg | - | - | - | - | |
Vitamina B6 | - | 0,14mg | - | - | - | - | |
Zinco | - | 0.8mg | - | 4.3mg | - | - | |
Selênio | - | Sem informação | - | 20.3mcg | - | - | |
Ferro | - | 1.6mg | - | - | - | - |
Tabela 2. Informação nutricional corrigida por porção.
Em relação a informação nutricional, quando corrigidas o valor de porção, podemos constatar que todas apresentam valor energético muito similar, sendo aqueles que possuem baixo teor de carboidratos, apresentam uma quantidade de sódio muito maior em sua composição. Sendo assim, uma gelatina zero, com 0g de açúcar, seria boa para um diabético, mas péssimo para um hipertenso. Entretanto, frequentemente a diabetes é uma comorbidade de hipertensos, e vice-versa.
Portanto, antes de consumir qualquer produto, é necessário verificar seus componentes e seu valor nutricional, pois os rótulos acabam disfarçando algumas informações, além de exacerbar outras. É importante primeiramente traçar seu perfil nutricional e em seguida, escolher o produto adequado.
Neste trabalho, foi possível concluir que há diferenças significativas em alguns parametros e não significativas em outros, comparando as gelatinas normal, light, diet e zero, pelos seus componentes e seus valores nutricionais, além de diferenças entre as marcas.
Como esperado, as gelatinas diet e zero não possuem açúcar em sua composição, mas apresentam maltodextrina, não sendo indicadas para consumidores diabéticos. E a gelatina light quando comparada com a normal possui praticamente o mesmo valor calórico, quando corrigido pela porção.
Entre as marcas Royal e Dr. Oetker, foi possível concluir que a gelatina normal da marca Dr. Oetker substitui corante artificial por corante natural, além de utilizar apenas açúcar em sua composição e nenhum edulcorante. Por esse ponto de vista, a a gelatina normal da marca Dr. Oetker é melhor para consumidores que não possuem nenhuma restrição alimentar e nenhuma alteração metabólica, pois é notório que edulcorantes e corantes artificiais são prejudiciais à saúde.
Referências Bibliográficas
1- Soffritti, M. et al. First experimental demonstration of the multipotential carcinogenic effects of aspartame administered in the feed to Sprague-Dawley rats. Environ Health Perspect. 2006 Mar;114(3):379-85.
2- Consumption of artificial sweetener- and sugar-containing soda and risk of lymphoma and leukemia in men and women. Am J Clin Nutr. 2012 Dec;96(6):1419-28.
3- McCann, D. et al. Food additives and hyperactive behaviour in 3-year-old and 8/9-year-old children in the community: a randomised, double-blinded, placebo-controlled trial. The Lancet, Volume 370, Issue 9598, Pages 1560 - 1567, 3 November 2007.
4- ANVISA. Consumo e Saúde. Alimentos Diet e Light. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/8aa13280428f1f79950ad71bb0036de1/Consumo+e+Sa%C3%BAde+n+33+Alimentos+diet+e+light+-+entenda+a+diferen%C3%A7a+REVISADO+%C3%81REA+T%C3%89CNICA+13-01.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 05 jun 2014.
Aluna: Ana Clara B. Medina D. Souza
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Melancia para impotência sexual?
Todos já sabem que a melancia é uma fruta com poucas calorias, nutritiva, deliciosa e com muita água em seu interior, sendo uma ótima pedida para o verão por ser bem refrescante. Mas você sabia que a melancia pode vir a ser uma boa aliada contra a impotência sexual?
Introdução
A melancia é fonte de vitaminas e sais minerais e possui efeito antioxidante. No entanto, em um pesquisa realizada pelo ARS (Agricultural Research Service) e pelo Centro de Aprimoramento de Frutas e Vegetais da Universidade do Texas, foi descoberto mais um benefício dessa fruta: a presença de um importante aminoácido, que pode produzir efeitos vasodilatadores, ajudando na ereção e também aumentando a libido, funcionando como uma espécie de Viagra natural.
Composição da Melancia
A melancia é uma erva trepadeira e rastejante e possui cerca de 92% de água em sua composição. Ela é rica em vitaminas A, B6 e C, além de ótima fonte de potássio e licopeno.
Composição nutricional de 01 fatia média (200g) de melancia | |
Calorias | 66 kcal |
Carboidratos | 16 g |
Proteínas | 2 g |
Lipídeos | 0 |
Cálcio | 16 mg |
Fósforo | 24 mg |
Ferro | 0,4 mg |
Sódio | 0,8 mg |
Potássio | 208 mg |
Fibras | 0,2 g |
A melancia e a impotência sexual
A impotência sexual é um problema enfrentado por muitos homens conforme vão envelhecendo. Muitos acabam recorrendo a medicamentos para resolver o problema de ereção, porém além de possuírem um valor alto, ainda possuem efeitos colaterais.
“A melancia pode ser considerada um viagra natural.” Essa afirmação foi feita por um pesquisador após perceber a presença do aminoácido citrulina na melancia. A fruta é um dos poucos alimentos que possuem esse aminoácido em grande quantidade. A citrulina tem uma ação semelhante ao Viagra e outros medicamentos utilizados para o tratamento de disfunção erétil.
A citrulina é um precursor da arginina, que por sua vez estimula a produção de óxido nítrico. O óxido nítrico tem como função a dilatação dos vasos sanguíneos, e combinado com GMP cíclico, participa ativamente na ereção masculina, podendo ajudar na disfunção erétil quando causada por problemas circulatórios.
Na pesquisa, voluntários que consumiram uma maior quantidade de suco concentrado de melancia, apresentaram níveis sanguíneos de arginina elevados. Eles beberam três copos de suco de melancia por dia, durante três semanas e isso elevou a arginina em 11%.Como a pesquisa foi interrompida, não se sabe se esses níveis se estabilizaram ou se aumentaram com o consumo prolongado. Sabe-se que 110g de melancia tem cerca de 150mg de citrulina mas ainda não se sabe ao certo a quantidade necessária de melancia para se obter o mesmo efeito do azulzinho.
Conclusão
Mesmo sem eficácia comprovada para disfunção erétil, já há no mercado venda de cápsulas de L-citrulina para suplementação.
Talvez a melancia possa não ser tão direcionada ao órgão em questão, como o Viagra, mas com certeza é uma maneira de relaxar os vasos sanguíneos sem nenhum efeito colateral. Enquanto maiores pesquisas não são realizadas e os resultados da relação melancia X impotência são inconclusivos, o consumo dela ainda pode ser feito para aproveitarmos a hidratação, o poder antioxidante e todos os benefícios das vitaminas e sais minerais presentes nela.
Referências bibliográficas
1 -http://www.ars.usda.gov/is/pr/2007/070321.htm
2- http://www.livestrong.com/article/268684-citrulline-for-erectile-dysfunction/
3- http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI2982340-EI8148,00.html
4 - http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2013/03/06/melancia-hidrata-sacia-e-pode-ate-ajudar-na-hora-da-erecao-mostram-estudos.htm
5 - http://doutorgourmet.com/2011/10/18/melancia-e-citrulina-qual-o-misterio/
6 - http://www.melancia.com.br/viagra-natural.php
Discente: Amanda Rocha da Silva
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A ‘jogada’ da vez é o Enfamil®. Correto, mas qual deles?
Devido a uma série de fatores, você se depara com a árdua tarefa de alimentar seu bebê utilizando Infant Formulas, como Enfamil®. Contudo, surge a questão: Qual escolher?
ProSobee®, Premium, Reguline™, Newborn, e Gentlease® são apenas alguns deste vasto universo que tange a área das fórmulas infantis. Nessa imensidão, qual seria o mais adequado? Quais as diferenças nutricionais que justificam os mais diversos tipos de fórmula? Seria o produto Enfamil® Gentlease® o mais apropriado para o momento do seu bebê?
INTRODUÇÃOEm meados de 2014, foi lançada pelo Governo Federal mais uma Campanha de Aleitamento Materno [1]. O Ministério da Saúde recomenda que até os seis meses de idade o lactente deva ser alimentado exclusivamente com o leite materno. Entretanto, é observado que esta indicação é amplamente descumprida, uma vez que existem fatores que corroboram para a baixa adesão ao aleitamento [2]. Ao passo em que muitas mães preferem utilizar-se de Infant Formulas, por motivos inerentes à lactação, outras são direcionadas a este mercado, uma vez que dificuldades como baixa produção de leite ou doenças transmissíveis fazem com que estas recorram a produtos substitutos do leite materno; portanto, é necessário que se tenham diretrizes que identifiquem, caracterizem e padronizem a comercialização destes produtos que se propõem a substituir integralmente ou parcialmente o leite materno.
Entretanto, o que observamos no mercado é uma série de produtos (com diversos nomes comerciais, números e formas ‘atrativas’) expostos nas prateleiras de drogarias, de onde partem as diversas dúvidas dos pais de quais seriam os benefícios de cada alimento, quando e porque utilizar cada um deles. Dentre os produtos mais indicados e vendidos, encontra-se o Enfamil Gentlease®, apresentado no mercado das Fórmulas Infantis como uma excelente alternativa para bebês com problemas decorrentes de digestão inadequada, bem como os problemas de gases.
Logo, a partir das normas vigentes e questões que transcendem a mesma, é importante que haja uma avaliação crítica do conteúdo nutricional destes alimentos, a fim de, juntamente com a orientação médica especializada, entender quais os riscos e benefícios desta substituição, e capacitar o consumidor a discernir de maneira técnico-científica qual o alimento mais apropriado.
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS E TOXICOLÓGICOS
As tabelas nutricional e de ingredientes do Enfamil® Gentlease® Premium encontram-se abaixo; desta, podemos ressaltar a presença das substâncias, as suas funções e avaliar se os componentes em questão estão presentes de forma quantitativa e qualitativa em relação aos componentes existentes no leite materno, atuando de maneira a proporcionar as ações descritas no rótulo.
CARBOIDRATOS: Sólidos de xarope de milho e lactose são as fontes de açúcar presentes na fórmula. Uma vez que no leite materno o carboidrato majoritário é a lactose, torna-se ideal que os substitutos alimentares também apresentem esta característica na composição. Observa-se também a presença de os chamados “sólidos de xarope de milho”, que são carboidratos de obtidos por hidrólise parcial do amido, na sua maioria glicose e o dissacarídeo maltose.
PROTEÍNAS: Nesta formulação, a presença de proteínas do leite e do soro parcialmente hidrolisadas são as que conferem a este produto suas funções de otimizar a digestão do lactente. No leite materno as proteínas lactoalbumina e lactoglobulina são as encontradas em maior percentual e formulações que apresentem estas proteínas (que estão presentes no soro do leite) parcialmente hidrolisadas tornam a assimilação pelo sistema digestivo do bebê mais eficiente, evitando-se, portanto, os problemas de gases e digestão inadequada por excesso de conteúdo proteico. Verifica-se isso quando comparamos com formulações na qual a caseína (presente no leite de vaca) é incluída; uma vez que esta é estruturalmente mais complexa, até o regurgito do lactente apresenta diferença ao compararmos a utilização de proteínas lácteas diferentes.
GORDURAS:É importante ressaltar que o nível de gordura no leite materno sofre aumento ao longo da amamentação. As gorduras, além de serem utilizadas como fonte de energia, são fundamentais em vários processos biológicos do bebê e na construção de membranas biológicas. Os lipídeos se apresentam, em sua maioria, na forma de triacilgliceróis; entretanto, pequenas quantidades de fosfolipídios, colesterol, mono e diacilgliceróis, e ácidos graxos livres são observadas. No leite humano predominam os ácidos graxos insaturados, importantes na mielinização dos neurônios e em mediadores químicos como as prostaglandinas [3]. A presença de inositol, palmitatos, ácido araquidônico, docosahexanodioico, linoleico e linolênico são, portanto, indispensáveis.
VITAMINAS E SAIS MINERAIS: A adição destes compostos (cobre, zinco, manganês, cálcio, entre outros) visa mimetizar àqueles encontrados no leite materno; estes compostos agregam ao produto o conceito de alimento funcional, no qual, além “das funções nutricionais básicas, quando consumidos, como parte da dieta habitual, produzem efeitos benéficos à saúde” (adaptado da definição da ANVISA).
TAURINA, ÁCIDO FÓLICO, CARNITINA: A taurina também é encontrada no leite materno e não tem sua função ainda bem estabelecida; o ácido fólico, além de ter papel fundamental durante a gestação, durante o aleitamento também é essencial na formação de certas proteínas, com destaque para a metaloproteína hemoglobina. Já a carnitina é responsável pela oxidação de ácidos graxos longos, tornando-se importante em processos celulares específicos.
ANÁLISE FRENTE À LEGISLAÇÃO PERTINENTE
As infant formulas são regulamentadas pela Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006 que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos [4]. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pelo regulamento técnico de fórmulas infantis para lactentes, que compreende a RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011 [5] e também pelo regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, que corresponde à RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 [6].
As legislações vigentes no Brasil são regidas pela ANVISA e CODEX Alimentarius. A grande questão é que existem diversas incoerências entre as leis criadas pelos dois órgãos, que muitas vezes ditam normas diferentes para as mesmas situações. Logo, tornado-se ainda mais difícil a avaliação do profissional e do consumidor mediante tamanha disparidade criada.
Apesar do produto em questão apresentar-se qualitativamente e quantitativamente de acordo com a legislação descrita pela ANVISA, esses parâmetros mencionados na lei devem ser questionados: De fato os componentes presentes nas formulações são os mais adequados para os primeiros anos de vida; estas quantidades são realmente similares as do leite materno?
É obrigatória a informação no rótulo ou que o mesmo não abra espaço para a compreensão de que este produto é superior ao leite materno, já que este possui substâncias imunogênicas que são essenciais aos primeiros anos de vida. Dessa forma, é válida a discussão sobre os componentes presentes na fórmula, assim como a discussão sobre o marketing do produto, que sugere a similaridade entre o mesmo e o leite materno.
DISCUSSÃO
Considerando todos os aspectos abordados, existem outros que devem ser levados em consideração. O primeiro deles é que Enfamil® Gentlease® é um produto relativamente difícil de ser encontrado em estabelecimentos autorizados à venda de preparações infantis; outro fator é o preço relacionado ao produto, que, segundo algumas mães (comentários encontrados em blogs e outros sites), torna sua utilização contínua dispendiosa. Porém, ao analisarmos estes mesmos espaços para comentários das mães, a maioria se mostra satisfeita ao que o produto se propõe, que é melhorar os problemas de gases e de digestão lenta.
Entretanto, o que devemos avaliar é a real necessidade do uso desta preparação para lactentes. Considerando a rotina de uma “mulher do século XXI” sabemos que grande parte das mães não possui a disponibilidade de ficar em casa por muito tempo alimentando seu bebê; muitas necessitam voltar ao trabalho de maneira imediata após a licença. Assim, elas recorrem a esses leites como uma forma de preencher este espaço que seria da amamentação mãe-bebê e transferindo-o para a amamentação mamadeira-bebê.
A composição nutricional do leite estudado apresenta evidências de ser um alimento que supre, a priori, as necessidades do lactente. Todavia, encontram-se alguns questionamentos quanto ao mesmo. É estabelecido que o leite materno apresenta variação na sua composição ao longo dos meses e não se pode assegurar o mesmo com esta preparação. Outra falha é que o açúcar encontrado em maior quantidade no leite materno é a lactose - além de muitos outros em menores quantidades, que não estão contidos no leite em questão - e embora seja citado como presente, o rótulo indica que este está em menor quantidade do que o carboidrato principal (sólidos de xarope de milho), além de não diferenciar a quantidade, dizendo apenas que existe 56 g de carboidrato/100 g de porção.
Outro ponto crítico encontrado foi a rotulagem do produto, já que o rótulo incorre num ponto fundamental para sua comparação ao leite materno (ainda que não possa haver uma comparação de igual para igual). Os produtos Enfamil® Gentlease® apresentam figuras infantis no seu rótulo, o que não é permitido pela legislação e embora contenha o aviso de que o aleitamento evita infecções e alergias, este não se apresenta destacado, o que corresponde a outra falha em atender a legislação.
CONCLUSÃO
O mercado que abrange o universo das infant formulasé extremamente amplo e, por consequência, acaba se tornando confuso. Ainda que tenhamos legislações que visem assegurar a caracterização, identidade e segurança destes produtos, a sua utilização abre um grande precedente para dúvidas, fazendo-se necessário melhor uniformidade entre as legislações.
Até os dias atuais, é fato ser impossível encontrarmos uma preparação que se proponha a ser a substituta integral do leite materno. A presença de hormônios, substâncias imunogênicas, prebióticas e probióticas garante a este alimento a sua exclusividade em termo de composição nutricional, ainda que as formulações mais recentes contenham substâncias que tentam resultar em uma “equivalência” nutricional entre os dois tipos de leite.
Entretanto, ainda que diversas fórmulas sejam comercializadas, é necessário que exista um mercado que atenda crianças com necessidades nutricionais diferenciadas; porém, é de vital importância que aos órgãos competentes continuem a fortalecer campanhas que estimulem o aleitamento materno por parte da mãe, já que além dos diversos benefícios relacionados à saúde do lactente, este ato aumenta o vínculo mãe-filho. Quando forem detectados problemas como problemas no leite materno ou doenças transmissíveis ou outros, as fórmulas infantis se tornam necessárias; excetuando-se este caso, estas devem ser consideradas como alimentos complementares ao aleitamento, sendo que, a sua utilização integral como fonte nutricional deve ser bem avaliada por profissionais especializados.
BIBLIOGRAFIA
Artigos:
[2] SCHARDOSIM, J.M, CECHIM, P.L.R. Exclusive breastfeeding: motivations and disincentives for nursing mothers in Eldorado do Sul, Brazil.Invest Educ Enferm. 2013;31(3): 377-384
[3] SILVA, D. R. B., MIRANDA JUNIOR, P. F., SOARES, Eliane de Abreu. A importância dos ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa na gestação e lactação. Rev. Bras. Saude Mater. Infant. [online]. 2007, vol.7, n.2, pp. 123-133.
Sites:
[1]http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/sas-noticias/14209-ministerio-da-saude-lanca-campanha-nacional-de-amamentacao-2014
http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531
http://www.codexalimentarius.org/standards/list-of-standards/en/?no_cache=1
*Acessados no período de 22/11/14 a 02/12/14
Normas, Leis, Resoluções:
[4] Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11265.htm
[5] RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b11b30804aaa974f9effde4600696f00/Resolucao_RDC_n_44_de_19_de_setembro_de_2011.pdf?MOD=AJPERES
[6] RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://www.ibfan.org.br/site/wp-content/uploads/2014/06/Resolucao_RDC_n_45_de_19_de_setembro_de_2011.pdf
*Acessados no período de 22/11/14 a 02/12/14
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